TJSP 01/07/2020 -Pág. 2636 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2636
presenciais. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1000451-76.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Therezinha dos Santos - Fica o
INSS intimado para que comprove a implantação do benefício concedido à autora. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL
(OAB 272816/SP), GABRIELLA DIAS CORREA (OAB 423502/SP)
Processo 1000462-47.2015.8.26.0443 (apensado ao processo 1000702-36.2015.8.26.0443) - Protesto - Sustação de
Protesto - Felipe Godinho da Silva - Apresente o autor o MLE a fim de dar prosseguimento ao feito. - ADV: ANGELO ROJO
LOPES (OAB 33112/SP)
Processo 1000503-09.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Majory Margarida
da Silva Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação da autora para que se manifeste acerca do
cálculo apresentado pelo INSS, requerendo o que de direito. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1000555-68.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - José Carlos Tiburcio Domingues, Neste
Ato Representado Por Sua Genitora Nely Aparecida Tiburcio - Trata-se de ação objetivando-se a concessão do beneficio
LOAS. Não há preliminares a serem apreciadas, nulidades a serem sanadas ou irregularidades a serem supridas. Dou o feito
por saneado. Estabelece-se a controvérsia na alegada incapacidade financeira e física e mental que permitam o exercício de
atividade laborativa de forma remunerada. Já houve a realização da Avaliação Social. A fim de dirimir a controvérsia em relação
a capacidade fisica e mental do autor para o regular exercício de atividades laborativas de forma remunerada, determino a
realização de avaliação médica psiquiátrica. Nos termos do Provimento n. 1.626/09, do Conselho Superior da Magistratura,
nomeio para avaliação médica o Perito Dirceu Albuquerque Doretto, habilitado na Justiça Federal, fixando seus honorários no
valor correspondente a três vezes o máximo da tabela prevista na Resolução n. CJF-Res-2014/00305, do Conselho da Justiça
Federal, em razão da complexidade, do grau e do zelo, necessários para realização do trabalho pericial, o qual, além dos
exames, necessitam da elaboração de trabalho técnico para esclarecimento a este Juízo. Intime-se o perito para realização
da perícia e entrega do laudo em trinta dias, ficando desde já determinado a expedição do ofício requisitório após a entrega
do respectivo laudo. Com os trabalhos, manifestem-se às partes. Faculto as partes a formulação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos, em dez dias. Deverá, dentre outros quesitos a serem formulados pelas partes, informar a CIF decorrente
da enfermidade do autor. Destaco que o Laudo Médico realizado na ação de Interdição está encartado às fls. 264/268. Expeçase o necessário. - ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB
248170/SP)
Processo 1000963-59.2019.8.26.0443 - Ação Civil Pública Cível - Parcelamento do Solo - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIEDADE e outros - A fim de evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se a Prefeitura de Piedade através do Portal
Eletrônico para especificação de provas em cinco dias. - ADV: WILMA FIORAVANTE BORGATTO (OAB 48658/SP)
Processo 1000976-24.2020.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Enio Xavier Canalles - - Jose Carlos Godinho - Deferida a gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de ação ordinária de direito
trabalhista c.c cobrança de valores não pagos a servidores públicos municipais. Não houve pedido de tutela de urgência. Citese, observadas as formalidades legais, advertindo-se de que o prazo para defesa terá inicio na forma do artigo 335, do NCPC.
- ADV: FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/SP)
Processo 1001073-58.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edileusa Maria de Jesus
- Fica o INSS intimado para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo legal. - ADV: MARIA EUGENIA GARCIA (OAB
217352/SP), TAMIRES LEMES SIMÃO (OAB 303567/SP)
Processo 1001083-73.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Departamento de Estrada
de Rodagem - Der - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o Requerido, em 15 dias, em contrarrazões de
apelação. - ADV: VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP)
Processo 1001302-52.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Sandro Rodrigues
Pereira - Prejudicada a audiência designada para 30/06/20 em razão da manutenção da suspensão das atividades presenciais
até 01/07/2020, sendo que, eventual retorno destas ocorrerá de forma gradual, ou seja, com reduzido numero de funcionários e
cuidados necessários quanto ao atendimento ao público em geral. Assim, diante da impossibilidade da realização de audiência
de forma virtual, considerando a ausência de e-mail em nome da autora e das testemunhas a serem ouvidas a fim de envio do
Link-convite para a audiencia, pois, normalmente residem em área rural e na qual não há disponibilização de serviços de internet,
o que importaria, mesmo com a criação de e-mail, em deslocamento para local onde pudessem acessar o Link-convite, violando
a determinação de isolamento ou distanciamento social. Destarte, aguarde-se o retorno normal das atividades presenciais. ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 1001427-83.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Anadir Lucinda de
Oliveira - Trata-se de ação objetivando-se a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, sendo que mencionada
atividade deverá ser comprovada através de documentos e depoimento de testemunhas, não admitindo-se prova exclusivamente
testemunhal. Eventuais novos documentos em 15 dias. Ressalto que eventual prescrição quinquenal será analisada com a
sentença. Diante da suspensão das atividades presencias para contenção da Pandemia COVID-19, prorrogada até 30/06/2020
e com previsão de retomada gradual dos trabalhos, bem como da impossibilidade da realização de audiência de forma virtual,
considerando a ausência de e-mail em nome da autora e das testemunhas a serem ouvidas a fim de envio do Link-convite para a
audiencia, pois, normalmente residem em área rural e na qual não há disponibilização de serviços de internet, o que importaria,
mesmo com a criação de e-mail, em deslocamento para local onde pudessem acessar o Link-convite, violando a determinação
de isolamento ou distanciamento social. Destarte, aguarde-se o retorno normal das atividades presenciais. - ADV: REGIANE DE
FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1001435-60.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Roberto Pereira de
Camargo - Trata-se de ação objetivando-se a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, sendo que mencionada
atividade deverá ser comprovada através de documentos e depoimento de testemunhas, não admitindo-se prova exclusivamente
testemunhal. Eventuais novos documentos em 15 dias. Ressalto que eventual prescrição quinquenal será analisada com a
sentença. Diante da suspensão das atividades presencias para contenção da Pandemia COVID-19, prorrogada até 30/06/2020
e com previsão de retomada gradual dos trabalhos, bem como da impossibilidade da realização de audiência de forma virtual,
considerando a ausência de e-mail em nome da autora e das testemunhas a serem ouvidas a fim de envio do Link-convite para a
audiencia, pois, normalmente residem em área rural e na qual não há disponibilização de serviços de internet, o que importaria,
mesmo com a criação de e-mail, em deslocamento para local onde pudessem acessar o Link-convite, violando a determinação
de isolamento ou distanciamento social. Destarte, aguarde-se o retorno normal das atividades presenciais. - ADV: REGIANE DE
FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1001512-74.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Leticia Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º