TJSP 11/08/2020 -Pág. 2199 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
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de desemprego ou trabalho sem vinculo empregatício. Os rendimentos liquidos correspondem aos rendimentos brutos com
exclusão das verbas relativas a imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como a contribuição sindical. A pensão ora
fixada incidirá sobre o recebimento de 13º salário, horas extras, 1/3 de férias, bem como sobre as verbas rescisórias, mas não
incidirá sobre o recebimento de FGTS e respectiva multa. Quando da desocupação do imóvel por parte do réu, deverá ser
oficiado ao empregador do réu para que proceda o desconto da pensão diretamente da folha de pagamento, depositando-se
mensalmente na conta bancária da autora (fls. 04). No caso de desemprego, os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 10
de cada mês, diretamente à representante legal das menores mediante recibo, ou através de depósito em conta bancária supra
mencionada, valendo o comprovante de depósito como recibo. Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo
487, inciso I do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará o réu com as custas processuais e com a honorária de 10%
sobre o valor da causa, atualizáveis, respectivamente, do desembolso e do ajuizamento, segundo a Tabela Prática do Tribunal
de Justiça de São Paulo, ficando, todavia, sob condição suspensiva, por ser beneficiário da justiça gratuita (art. 98, §3º do
CPC). Arbitro os honorários do patrono do réu nos termos do convênio Defensoria Pública OAB/SP, expedindo-se a certidão
após o trânsito em julgado. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), SAULO THIBÉRIO ARTESE DA SILVA (OAB 384266/SP)
Processo 1008318-33.2019.8.26.0084 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.M.D.O.
- G.M.D. - Oficie-se ao empregador como requerido a fls.03. Fls.49/50, manifeste-se o executado. Manifestem-se a partes sobre
o item 3 da cota ministerial de fls.54. - ADV: LUCIANA FERREIRA DA SILVA BRITO (OAB 287357/SP), KERLEM CANDIDA DE
SOUZA MELO (OAB 99603/SP)
Processo 1008792-04.2019.8.26.0084 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.A.M. - - J.O.M. - Corrija os autores a data
da emenda do acordo de fls. 55/61 pois às fls. 55 consta 31/08/2020 e às fls. 61, 26/11/2019, a mesma data constante da petição
inicial (fls. 05). Após, tornem conclusos para homologação do acordo. - ADV: THIAGO CARDOSO SILVA TORRES (OAB 373604/
SP)
Processo 1012876-21.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.S. - Manifeste-se a parte ativa:
(CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
084.2020/008288-8, dirigi-me ao endereço: Rua Dezesseis, nº 651 - Núcleo Residencial Três Estrelas e ali sendo, DEIXEI de
citar Vilma Garcia Altavis, ela mudou-se para o Jardim Carlos Lourenço, seu endereço é desconhecido, informação do irmão
Wilson Garcia Altavis, tentei ligar no telefone fornecido, por várias vezes, 9.9842.2853, a chamada caia direto na caixa postal. O
referido é verdade e dou fé. Campinas, 21 de agosto de 2020. Número de Cotas:001) - ADV: LETÍCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB
442033/SP)
Processo 1016627-84.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.H.V. - M.M.F. Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL (OAB 120443/SP), JOSEIAS DA
SILVA (OAB 419936/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO LUIZ GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE HENRIQUE LUIZ FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1290/2020
Processo 0002161-27.2020.8.26.0084 (processo principal 1008313-16.2016.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Posse
- Maria Irani Ribeiro de Almeida Souza - - Jamil Silva Ali - - ERIKA CRISTINA RIBEIRO DE ALMEIDA ALI - SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Face o pagamento integral do débito (fls.65/69), julgo extinto este Cumprimento
de sentença - Posse que Maria Irani Ribeiro de Almeida Souza e Erika Cristina Ribeiro de Almeida Ali e seu cônjuge, Jamil
Silva Ali, move em face de SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Tendo em vista o formulário de MLE juntado às fls. ,74 expeça-se a serventia guia de levantamento
do depósito judicial de fls. 67 em favor da patrona constituída pelos autores. Ressalta-se que o mandado de registro será
expedido oportunamente, situação em que os autores serão intimados por meio da advogada para retirada. Transitada em
julgado, arquivem-se. - ADV: JULIANE DONATO DA SILVA JARDIM (OAB 128055/SP), ANA CAROLINA ALVES FORCHEZATTO
(OAB 367120/SP)
Processo 1007664-46.2019.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Ordinária - S.M.S. - Em face do decurso do prazo deferido(fl.
41), nova vista à parte autora. - ADV: VALTER MARCONDES BENTO LEITE (OAB 384288/SP)
Processo 1008245-66.2016.8.26.0084 - Usucapião - Propriedade - Julio Cezar Roberto - - Roseli Aparecida Martins Roberto
- Joao Luiz Valim Barbosa e outros - Retirar a parte autora o Mandado de Averbação de Usucapião para a remessa por meio
eletrônico ao Cartório de Registro, conforme Art. 1º, inciso IV do PROVIMENTO Nº 14/2020. - ADV: LUCAS PEREIRA NEVES
(OAB 303762/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1008313-16.2016.8.26.0084 - Usucapião - Posse - Maria Irani Ribeiro de Almeida Souza - - Jamil Silva Ali e outro
- SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Nos termos do art. 1° do Provimento CG n° 14/2020 deste E.
Tribunal, cumpra a serventia o terceiro parágrafo de fls. 500. Oportunamente, arquivem-se em definitivo. RETIRAR A PARTE
AUTORA O MANDADO DE REGRISTRO DE USUCAPIÃO DE FLS. 511 E SENHA DE FLS. 512, PARA REMESSA AO CARTÓRIO
DE REGISTRO, CONFORME PROVIMENTO CG 14/2020. - ADV: JULIANE DONATO DA SILVA JARDIM (OAB 128055/SP), ANA
CAROLINA ALVES FORCHEZATTO (OAB 367120/SP)
Processo 1008385-66.2017.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edgard Santos Rodrigues - Retirar a parte
autora o Mandado de Averbação de Usucapião para a remessa por meio eletrônico ao Cartório de Registro, conforme Art. 1º,
inciso IV do PROVIMENTO Nº 14/2020. - ADV: JORGE KALIL ASSAD FILHO (OAB 373451/SP)
Processo 1051833-62.2018.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Rita de Cassia Mendes Santos - - Maria José
Oliveira dos Reis - Tema Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cumpra a parte ativa as determinações do r. despacho de pgs.
129/130. - ADV: THAIS CRISTINA BRIGATO NUNES (OAB 312438/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EGON BARROS DE PAULA ARAÚJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º