TJSP 13/08/2020 -Pág. 990 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
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autos à conclusão. Fixo alimentos provisórios em favor da parte autora no valor de 30% (trinta) dos vencimentos líquidos do
requerido, se estiver empregado, incluindo férias, terço constitucional, 13º salário, horas extras e demais adicionais, excluindose verbas rescisórias e FGTS, e no montante equivalente a meio salário mínimo mensal, se for autônomo ou desempregado.
Nos dois últimos casos, os alimentos deverão ser pagos à requerente até o dia dez (10) de cada mês à representante da autora
ou depositando o valor em conta em nome da representante dos autores. Expeça-se ofício à empregadora. No mais, cumpra-se
a decisão de fls. 18. Intime-se. - ADV: GILSON LUIS GILIO LAURENTI (OAB 383739/SP)
Processo 1002935-45.2018.8.26.0299 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.S.D.M.B. - A.P.M.B. e
outro - Vistos. Fls. 469: Ciência à requerida. Fls. 470/472: O pedido resta prejudicado por já ter passado a data comemorativa
em questão. No entanto, chama atenção o modo como a requerida tem lidado com a situação, restringindo ao máximo os
contatos da filha com o requerente, não admitindo qualquer flexibilização no regime de visitas fixado judicialmente. Embora não
houvesse previsão na decisão acerca do direito de visita do genitor no dia dos pais, era de se esperar que a requerida permitisse
o contato do requerente com a filha para celebração da data, soando exagerada a afirmação de que seria prejudicada por não
estar em companhia da filha no fim de semana, já que detém sua guarda e passa o resto da semana com ela. Por outro lado, a
atitude do requerente também não se mostrou adequada, pretendendo impor modificação no regime de visitas fixado pelo juízo,
sem qualquer tentativa de diálogo com a requerida. De se observar que nenhum regime de visitas será capaz de prever todas
as situações que podem ocorrer até que a criança complete a maioridade, sendo imprescindível, para preservação da saúde
mental da própria filha, que os pais tenham capacidade de diálogo e entendimento para fazer as concessões e flexibilizações
que, ao longo do caminho, se mostrem necessárias. Aguarde-se a realização dos estudos técnicos já determinados. Intimemse. - ADV: LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP), PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP), EDUARDO
SALLES PIMENTA (OAB 129809/SP)
Processo 1003070-91.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.P.S. - Dou por penhorado o valor de R$
745,51 bloqueado em conta bancária do executado. Providencie a Serventia a minuta para transferência do valor para que fique
à disposição do Juízo. Realize-se pesquisas para tentativa de localização do requerido. Após, expeça-se mandado de intimação
do devedor das penhoras realizadas, bem como para que indique a localização dos veiculos. Intime-se. - ADV: GABRIELLA
RAMOS (OAB 356385/SP)
Processo 1003305-24.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.P.S.S. - Vistos. Expeça-se certidão de
honorários em favor do patrono da autora. Após, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO CORDEIRO PIRES (OAB 381051/
SP)
Processo 1003759-67.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.P.S. - R.M.S. e outro - Vistos.
Especifique a ré Raiana as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de
produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Intime-se. - ADV:
EDSON PINHEIRO DA SILVA (OAB 378053/SP), SAMUEL LIMA DA SILVA (OAB 355585/SP), PEDRO MARTINS (OAB 327134/
SP)
Processo 1004700-04.2019.8.26.0271 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.J.N.J. - A.K.M.S. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento
de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Sem prejuízo,
digam as partes se desejam a designação de audiência de conciliação. O silêncio implicará presunção de desinteresse. Intimese. - ADV: ANA CRISTINA FIALHO (OAB 357072/SP), ZENAIDE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 266428/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2020
Processo 1001217-13.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Adenco Construções e Reformas
Ltda Me - - Gt de Oliveira Comercial-me - Sandra Aparecida Monteiro de Souza e outro - Vistos. Manifestem-se as partes
acerca do laudo pericial. Nos termos do artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento de somente 50%
dos valores depositados em favor do perito. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após a apreciação do laudo, será
levantado o valor remanescente. Intime-se. - ADV: HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HENRIQUE REGIS DE
ALMEIDA SILVEIRA (OAB 354557/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2020
Processo 0001390-83.2020.8.26.0299 (processo principal 0001115-47.2014.8.26.0299) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Guilherme Benedito Ignácio - Vistos. Determino ao exquente a correção do cadastro
processual, no prazo de 30 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de executado no polo passivo. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedime;ntos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na páginahttp://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, o
cumprimento de sentença deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Sentença e/ou acórdão; Certidão de trânsito em
julgado; Instrumento procuratório do exequente; - ADV: MARCIO JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 319325/SP), KAROLINNE
KAMILLA MODESTO BARBOSA (OAB 280478/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP)
Processo 0001530-54.2019.8.26.0299 (processo principal 0002743-71.2014.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Helena Luiz Lima Balles - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Fls. 59/60: Dê-se vista a Fazenda do Estado, via portal. - ADV: SAMUEL DE OLIVEIRA BALLES (OAB 190778/
SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP)
Processo 0002594-02.2019.8.26.0299 (processo principal 3000875-75.2012.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Agnaldo Ghisloti - Fls. 31/32: manifeste-se o autor. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º