TJSP 23/09/2020 -Pág. 2871 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
2871
Amaro nº 94 Jd Paulistano - Sorocaba-SP (próximo ao Colégio Salesiano). - ADV: CRISTINA MASSARELLI DO LAGO (OAB
302742/SP)
Processo 1002296-46.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Conselho do Idoso - Raimunda Nonata Nunes Cesar
- Ficam às partes INTIMADAS da juntada do laudo pericial no prazo de 15 dias. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE
MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP)
Processo 1002314-67.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Bueno de
Camargo Filho - Fls. 108/114 e 128: Homologo o acordo a que chegaram as partes a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos, nos termos do artigo 487, III, do CPC. Concedo o prazo de 30 dias para implantação do benefício. Após, prossiga-se
em fase de cumprimento do acordo e nos termos do artigo 100, §§9º e 10º, da Constituição Federal, determino a apresentação
do cálculo de liquidação, em trinta dias, da seguinte forma: - primeiramente pelo INSS, em forma de execução invertida; - na
inércia do INSS deverá o Exequente apresentar o cálculo de liquidação. Com o cálculo do INSS ou do Exequente, manifeste-se
a parte contrária em 15 dias. Havendo discordância em relação aos valores, remetam-se ao Contador para analise de quais dos
cálculos foi elaborado na forma da r.Sentença e V.Acórdão. No caso de concordância, fica o cálculo, desde já, homologado e
determinado a expedição de RPVs, nos termos do artigo 10, da Resolução 168, do Conselho da Justiça Federal. Com os RPVs,
intime-se as partes para manifestação em 15 dias sobre a sua regularidade. Em termos os RPVs, encaminhem-se ao E. Tribunal
Regional Federal para pagamento. Efetuado o depósito, expeça-se o competente alvará para levantamento. Após, tornem para
sentença. - ADV: HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP)
Processo 1002314-67.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Bueno de
Camargo Filho - Intimação do autor para se manifestar acerca do cálculo liquidação apresentado pelo INSS. - ADV: HEIDE
FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP)
Processo 1002336-96.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Vera Anselmo
Domingues - Em fase de cumprimento sentença. Anote-se a evolução de fases. Nos termos do artigo 100, §§9º e 10º, da
Constituição Federal, determino a apresentação do cálculo de liquidação, em trinta dias, da seguinte forma: - primeiramente
pelo INSS, em forma de execução invertida; - na inércia do INSS deverá o Exequente apresentar o cálculo de liquidação.
Com o cálculo do INSS ou do Exequente, manifeste-se a parte contrária em 15 dias. Havendo discordância em relação aos
valores, remetam-se ao Contador para analise de quais dos cálculos foi elaborado na forma da r.Sentença e V.Acórdão. No
caso de concordância, fica o cálculo, desde já, homologado e determinado a expedição de RPVs, nos termos do artigo 10,
da Resolução 168, do Conselho da Justiça Federal. Com os RPVs, intime-se as partes para manifestação em 15 dias sobre a
sua regularidade. Em termos os RPVs, encaminhem-se ao E. Tribunal Regional Federal para pagamento. Efetuado o depósito,
expeça-se o competente alvará para levantamento. Após, tornem para sentença. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE
LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1002426-70.2018.8.26.0443 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo
de Contribuição (Art. 55/6) - Rosa Sepulveda - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação da autora para que se
manifeste acerca do cálculo liquidação apresentado pelo INSS. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/
SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1002506-34.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Valdevina Aparecida
Antonia de Assis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro o prazo de dez dias para a juntada de documento. Após,
conclusos. Saem intimados os presentes. Nada mais.” - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP),
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1002506-34.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Valdevina Aparecida
Antonia de Assis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica o INSS intimado para que comprove a implantação do
benefício concedido. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1002519-33.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Luiz Gonzaga Mendes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo legal. - ADV: JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MICHELLE APARECIDA BUENO CHEDID BERNARDI E CAMARGO (OAB 215975/
SP)
Processo 1002529-43.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Silvia Cristina Alves Intimação das partes para que se manifestem acerca do laudo pericial juntado nos autos, requerendo o que de direito, no prazo
legal. - ADV: KELLY CRISTINA DE MORAIS (OAB 413997/SP)
Processo 1002529-43.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Silvia Cristina Alves Fica o INSS intimado para que se manifeste acerca do laudo pericial juntado nos autos, requerendo o que de direito, no prazo
legal. - ADV: KELLY CRISTINA DE MORAIS (OAB 413997/SP)
Processo 1002548-83.2018.8.26.0443 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Antonio Francisco Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em fase de cumprimento sentença. Anote-se a evolução
de fases. Nos termos do artigo 100, §§9º e 10º, da Constituição Federal, determino a apresentação do cálculo de liquidação,
em sessenta dias, da seguinte forma: - primeiramente pelo INSS, em forma de execução invertida; - na inércia do INSS deverá
o Exequente apresentar o cálculo de liquidação. Com o cálculo do INSS ou do Exequente, manifeste-se a parte contrária em 15
dias. Havendo discordância em relação aos valores, remetam-se ao Contador para analise de quais dos cálculos foi elaborado
na forma da r.Sentença e V.Acórdão. No caso de concordância, fica o cálculo, desde já, homologado e determinado a expedição
de RPVs, nos termos do artigo 10, da Resolução 168, do Conselho da Justiça Federal. Com os RPVs, intime-se as partes para
manifestação em 15 dias sobre a sua regularidade. Em termos os RPVs, encaminhem-se ao E. Tribunal Regional Federal para
pagamento. Efetuado o depósito, expeça-se o competente alvará para levantamento. Após, tornem para sentença. - ADV: JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS
CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP)
Processo 1002574-47.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciana Pereira
da Silva Furtado - DECISÃO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO o INSS ao restabelecimento e
pagamento do Auxílio-doença, a partir da cessação administrativa (11/03/2019- fls. 34), observando-se quanto ao valor a regra
do artigo 61, da Lei n. 8.213/91, com todos os seus acréscimos e gratificações aderidas. Pagará os valores atrasados de uma
só vez, corrigidos pelo IPCA-E e com juros na forma do artigo 1º, da Lei n. 11.960/09, conforme as teses firmadas pelo Egrégio
Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 e 905), observando-se quanto aos juros de mora o índice
de remuneração da caderneta de poupança a partir de 30.06.2009. JULGO RESOLVIDO o processo, com fulcro no art. 487,
inc. I, do Código de Processo Civil. Custas, despesas e honorários: Sucumbente na parte total, arcará o réu com as despesas
processuais, não abrangidas pela isenção de que goza, bem como com os honorários advocatícios, estimados estes em dez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º