TJSP 23/09/2020 -Pág. 2928 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
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positivas, serão juntadas aos autos nos termos do Provimento CG nº 21/2018, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça
nos termos do artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia, proceder à identificação do processo com
a tarja e anotações correspondentes. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente das pesquisas realizadas aos
autos, manifestando no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), ADRIANO
BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP)
Processo 1001659-86.2017.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação e
Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Bruno Cesar Caetano Ferreira - Vistos. Fls. 204: Proceda-se a pesquisa do atual endereço
do executado através dos sistemas BACENJUD e SIEL, providenciando-se o necessário. Com as respostas, intime-se a
exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CAMILA CARVALHO SILVA LELIS LOPES (OAB
244106/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 1001897-08.2017.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - TF Cotrin - Cursos, Treinamentos e
Manutenção S/S Ltda - Campofert Comércio, Indústria, Exportação e Importação Ltda - Ato Ordinatório: Ciência às partes da
baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a parte vencedora,caso queira, dar início
ao cumprimento de sentença, através de peticionamento eletrônico, cujo pedido deverá ser instruído com as peças necessárias
e nos termos do Comunicado da CG 438/16, com as alterações do Comunicado da CG nº 1789/2017 (REQUERIMENTO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No
campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou
12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; ). São documentos necessários para a instrução
do requerimento de cumprimento: - sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; a procuração outorgada ao patrono do executado, caso
esteja representado nos autos principais, ou, caso contrário, o comprovante do recolhimento para intimação pessoal; bem como
outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: RENATO DE SOUZA SANT’ANA (OAB 106380/SP),
EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP)
Processo 1002163-58.2018.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - 3 S Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Certifico e dou fé que, tendo em vista o sentenciamento e arquivamento do feito, deixo de enviar a petição de
fls. 81/82 à apreciação judicial. Ciência à parte requerente. - ADV: EMILIANA ALVES FERREIRA RIBEIRO STERCHILE (OAB
163431/SP)
Processo 1002461-50.2018.8.26.0210 - Monitória - Duplicata - Netto Frutas e Legumes Ltda. - À parte requerente: Para dar
atendimento à petição retro, providencie a parte a juntada aos autos do comprovante de pagamento das despesas para citação
por carta, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RENATA TATIANE ATHAYDE (OAB 230560/SP)
Processo 1002769-52.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lawton Alves Dias Lucio Rosangela de Freitas - É o relatório. D E C I D O. 1) De início, ante o requerimento de justiça gratuita formulado pela requerida
(fls. 69 e 71), objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício a quem a ele não faz
jus, deverá a ré melhor comprovar sua hipossuficiência socioeconômica. Dito isso, determino que a requerida, em 15 (quinze)
dias, apresente documentação hábil à demonstração de sua real condição econômica, DEVENDO juntar os comprovantes de
recebimento de salário/holerites dos últimos 03 (três) meses, bem como as declarações do imposto de renda dos 03 (três) últimos
exercícios, a fim de se comprovar sua renda atual, sob pena de indeferimento. 2) No mais, partes legítimas e bem representadas.
Não há nulidade arguida ou irregularidade a ser sanada. Dou o feito por saneado. 3) Fixo como ponto controvertido o valor
pleiteado a título de danos materiais, uma vez que a requerida impugnou os documentos juntados às fls. 32/37, bem como
a ocorrência (ou não) de danos estéticos. 4) Para tanto, e a fim de se evitar cerceamento de defesa, defiro a produção de
prova documental, devendo a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: i) 3 (três) orçamentos referentes ao
conserto da motocicleta, quanto aos danos decorrentes da colisão; ii) holerites, declaração do eventual empregador mencionado
às fls. 33/37, ou qualquer outro documento hábil a comprovar que o requerente exercia atividade remunerada à época do
acidente (extratos bancários, etc.). 5) Necessária ainda, para a comprovação dos alegados danos estéticos e lucros cessantes,
a realização de prova pericial. Assim, defiro a realização de perícia médica pretendida pelo requerente, para a apuração dos
danos alegados na inicial. A perícia deve ser realizada junto ao IMESC. 5.1) Oficie-se ao IMESC junto ao núcleo regional
(descentralização - Medicina Legal), localizado em São José do Rio Preto/SP, com cópias das principais peças do processo
e dos documentos úteis à realização da prova técnica, salientando ser o autor beneficiário da justiça gratuita (fls. 55/56). 5.2)
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos (art. 465, § 1°, do CPC), no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da publicação da presente decisão. 5.3) Fica desde já o Sr. Perito autorizado a requerer junto às partes quaisquer
documentos ou dados necessários a confecção do laudo pericial. Laudo em 30 dias. 5.4) Com a vinda do laudo, digam as partes
no prazo comum de de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1°, do CPC), tornando os autos conclusos em seguida. A necessidade
da produção de outras provas será analisada após a conclusão das provas acima determinadas. Intimem-se. - ADV: ELOISA
FERREIRA MARQUES DE CASTRO (OAB 117028/SP), NELAINE ANDREA FERREIRA (OAB 179760/SP), CAIO DE CASSIO
CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1002771-90.2017.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.C.N.P.F. - Certifico e
dou fé que o Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores de fls. 239 dos autos foi devidamente expedido de acordo com
o Formulário MLE juntado, conforme cópia do documento que segue, tendo sido remetido à assinatura desta Magistrada. - ADV:
RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1898/2020
Processo 1000137-19.2020.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.F.S. - F.P.S. - Vistos. Recebo
a apelação interposta pela parte autora (fls. 101/104), observando-se quanto aos seus efeitos o que dispõe o artigo 1.012
do Código de Processo Civil. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Seção de Direito Privado - em São Paulo (1ª a 10ª câmaras), com as homenagens deste juízo.
Intimem-se. - ADV: LAURA DE PAULA SILVA (OAB 392585/SP), MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 406073/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º