TJSP 12/11/2020 -Pág. 1041 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3166
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MARQUES (OAB 317407/SP), DANIEL INACIO BASSON (OAB 120203/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 0002180-52.2011.8.26.0309 (309.01.2011.002180) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arlinda Cunha de
Souza - - Nilton de Souza - - Gerson de Souza - - Joao Paulo de Souza - - Lilian de Souza Silva - Banco do Brasil Sa Vistos. Fls.83/84: intime-se o requerido , para que regularize sua representação processual, juntando procuração outorgada
aos advogados ali indicados (Jorge Luis Reis Fernandes). Regularizada, cumpra-se a decisão de fl. 57, até quando perdurar a
suspensão do feito até o pronunciamento do STF. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), THAÍS MELLO
CARDOSO (OAB 159484/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0003822-94.2010.8.26.0309 (309.01.2010.003822) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José
de Oliveira Gouveia - - José Roberto Sartorelli - - Vanilde Aparecida Sartorelli - Banco Unibanco Sa - Vistos. HOMOLOGO, por
decisão, para que produza os efeitos legais a ele inerentes, o acordo a que chegaram o autor José de Oliveira Gouveia e Banco
Unibanco S/A (adesão por este autor ao acordo coletivo homologado pelo S.T.F. feito junto ao Portal de acordo disponibilizado)
e, via de consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente
feito, somente em relação a autor José de Oliveira Gouveia quanto a todos os pedidos feitos na inicial. Assim, o réu deve pagar
ao autor José de Oliveira Gouveia o valor de R$ 162,12 (cento e sessenta e dois reais) e ao advogado do autor o valor de
R$ 16,21 (dezesseis reais e v inté um centavos (ambos em conta particular da advogada do autor). Fica o credor cientificado
de que, após decorrido o prazo de 05 dias contados da publicação desta sentença, em caso de silêncio, será presumido o
cumprimento da obrigação (Enunciado 09 do FOJESP). Prossiga-se com a ação em relação aos demais requerentes José
Roberto Sartorelli e Vanilde Aparecida Sartorelli. Após o transito em julgado da sentença, devolva-se os autos ao Colégio
Recursal. P.I.. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ELIZANGELA ELVIRA DE AZEVEDO TOTH (OAB 272862/
SP), REGIS FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0005757-43.2008.8.26.0309 (309.01.2008.005757) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elcio
Fornazieri - - Orlanda Bezzan Fornazieri - - Evaldo Fornazieri - - Edna Maria Fornazieri Scarabello - Banco do Brasil S/A - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais a ele inerentes, o acordo a que chegaram as partes (adesão
pelos autores ao acordo coletivo homologado pelo S.T.F. feito junto ao Portal de acordo disponibilizado) e, via de consequência,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente feito, em relação a todos
os pedidos feitos na inicial. Assim, o réu deve pagar aos autores o valor de R$ 1.400,41 (um mil, quatrocentos reais e quarenta
e um centavos) e à advogada dos autores o valor de R$ 140,04 (cento e quarenta reais e quatro centavos) (ambos em conta
particular da advogada do autor). Fica o credor cientificado de que, após decorrido o prazo de 05 dias contados da publicação
desta sentença, em caso de silêncio, será presumido o cumprimento da obrigação (Enunciado 09 do FOJESP). Defiro a retirada
de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena
de serem destruídos. P.I.. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FERNANDA LORENCINI
MONTAGNOLI (OAB 223610/SP)
Processo 0006995-63.2009.8.26.0309 (309.01.2009.006995) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ralfo Sidney Netto
- Banco Bradesco S A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais a ele inerentes, o acordo a que
chegaram as partes (adesão pelo autor ao acordo coletivo homologado pelo S.T.F. feito junto ao Portal de acordo disponibilizado)
e, via de consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente
feito, em relação a todos os pedidos feitos na inicial. Assim, o réu deve pagar ao autor o valor de R$ 5.223,34 (cinco mil,
duzentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos) e ao advogado do autor o valor de R$ 522,33 (quinhentos e vinte e
dois reais e trinta e três centavos) (ambos em conta particular da advogada do autor). Fica o credor cientificado de que, após
decorrido o prazo de 05 dias contados da publicação desta sentença, em caso de silêncio, será presumido o cumprimento da
obrigação (Enunciado 09 do FOJESP). Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo
de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I.. - ADV: MARIA ELISABETE NOBREGA RODRIGUES
(OAB 263965/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0008213-92.2010.8.26.0309 (309.01.2010.008213) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio
Jacinto Arruda - - Maria Aparecida Povoa Arruda - Banco Itaú Sa - Vistos. Petição retro: ciência à parte autora. Int. - ADV:
REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP)
Processo 0008435-60.2010.8.26.0309 (309.01.2010.008435) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Márcia
de Arruda - - Antônio Jacintho Arruda - Banco Itaú Sa - Vistos. Petição retro: ciência à parte autora. Int. - ADV: FABIOLA
STAURENGHI (OAB 195525/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP)
Processo 0012905-71.2009.8.26.0309 (309.01.2009.012905) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Dulcinea Aparecida de Godoy Nunes - - Fabio dos Santos Nunes - Banco Itaú S A - Fls. 166/169: cumpra-se a sentença de fl.
164. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes deverão ser retiradas
no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/
SP), MARCO ANTONIO NUNES (OAB 290041/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0013074-58.2009.8.26.0309 (309.01.2009.013074) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Afonso Custódio
da Silva - - Lidiani Cristina da Silva - Banco Bradesco S A - Vistos. Conforme portal informativo de acordo de planos econômicos
“https://www.pagamentodapoupanca.com.br/”: “a instituição financeira será responsável pela formalização do acordo no
processo. Após o pagamento dos valores relativos à adesão ao Acordo de Planos Econômicos, o banco peticionará nos autos
da ação, juntando o termo de acordo assinado, para informar ao juízo sobre a realização do acordo e requerendo a extinção do
processo tendo em vista a transação, nos termos do Art. 487, Inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação
proposta por Afonso Custódio da Silva e Lidiane Cristina da Silva em face de Banco Bradesco S/A. . Considerando que não se
trata de contas bancárias distintas, mas sim de conta(s) conjunta(s), deverão as partes, no mesmo prazo acima, regularizarem
a petição de acordo, tendo em vista que constou apenas o nome da parte autora Afonso, devendo constar também o nome
da co-autora. Não havendo a regularização por ambas as partes, considerando que os autores possuem o mesmo advogado
constituído nos autos, será entendido como desistência da parte co-autora. Caso a parte autora se manifeste no sentido de
inclusão do(s) co-titular(es), e no silêncio do réu, será entendido como concordância do réu com a inclusão do(s) co-titulares
no acordo, tendo em vista que o objeto da causa trata-se de conta conjunta e que anteriormente foi prolatada sentença neste
processo em favor de todos os autores. Int. - ADV: GIULIANE DE PAULA RODRIGUES (OAB 176210/SP), FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0014183-10.2009.8.26.0309 (309.01.2009.014183) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Aparecida Valentina Passador Martins - - Tatiane Aparecida Ruy - Banco Itau S A - Vistos. Petição retro: ciência à parte autora.
Int. - ADV: JULIANA RIZZATTI (OAB 217633/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º