TJSP 21/01/2021 -Pág. 4302 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3201
4302
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 18 de
dezembro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de
Carvalho - Advs: Leandro Fernandes de Avila (OAB: 287876/SP) - Wellington Barbosa dos Santos (OAB: 322603/SP) - Renan
Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1017335-65.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Keley Regina Aparecida
dos Santos Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Por fim,
ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 18 de
dezembro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de
Carvalho - Advs: Leandro Fernandes de Avila (OAB: 287876/SP) - Wellington Barbosa dos Santos (OAB: 322603/SP) - Renan
Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1017335-65.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Keley Regina Aparecida
dos Santos Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Assim,
ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 18 de
dezembro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de
Carvalho - Advs: Leandro Fernandes de Avila (OAB: 287876/SP) - Wellington Barbosa dos Santos (OAB: 322603/SP) - Renan
Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1018792-59.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lindalva Martins Moreira
(Justiça Gratuita) - Apelado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Nos termos dos artigos 10 e 933 do
Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre eventual perda do interesse processual, uma
vez que, de acordo com os documentos juntados aos autos, como o parcelamento a que aderiu a impetrante previa o pagamento
em 20 meses a partir de março de 2019 (fl. 14), ele se encerrou em outubro de 2020. - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen Advs: Ricardo Amado Azuma (OAB: 285360/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1020088-58.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte:
Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apte/Apda: Tatiane Santos Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao
excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento
interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de
Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial
deste Tribunal. São Paulo, 7 de janeiro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB:
329160/SP) (Procurador) - Suely da Silva Santos (OAB: 216620/SP) - Daniela Aparecida Sousa Ferreira (OAB: 309622/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1020088-58.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte:
Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apte/Apda: Tatiane Santos Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao
excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento
interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de
Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial
deste Tribunal. São Paulo, 7 de janeiro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB:
329160/SP) (Procurador) - Suely da Silva Santos (OAB: 216620/SP) - Daniela Aparecida Sousa Ferreira (OAB: 309622/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1022320-77.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lilianqueli Figueiredo
- Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela
Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º