TJSP 02/03/2021 -Pág. 584 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
584
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS GONCALVES PORTO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO RELCK
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2021
Processo 0000411-70.2018.8.26.0274 (processo principal 0000571-32.2017.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Obrigações - Odete Souza dos Santos - Vistos. Conforme se verifica dos autos, todos os bens da empresa executada estão
indisponíveis e a única penhora possível foi a de eventuais créditos que esta possa ter nos autos do processo n° 001737131.2013.4.01.3500, em trâmite pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária e Goiás. Assim, não havendo outra forma
de satisfação do crédito da exequente, defiro, excepcionalmente, o pedido de fls. 77/78 e suspendo o curso da execução,
inicialmente por seis (06) meses. Decorrido o prazo, cabe à exequente manifestar-se, informando o estágio atual do processo
onde ocorreu a penhora, requerendo o que entender de seu interesse, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PEDRO VINICIUS
GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP), UBALDO JOSE MASSARI
JUNIOR (OAB 62297/SP)
Processo 0000534-97.2020.8.26.0274 (processo principal 1000590-16.2020.8.26.0274) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Telefonia - Vilma Correia de Novaes Brito - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 138/140 A executada Telefônica Brasil
S.A. efetuou depósito judicial referente a multa, mas o referido depósito foi realizado vinculado aos autos principais (100059016.2020.8.26.0274). Assim, para viabilizar o levantamento deverá o(a) advogado(a) da parte credora, no prazo de cinco (05)
dias, preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-o aos
autos. No mesmo prazo, deverá informar se com o valor dá quitação do débito, sob pena de extinção pela quitação. - ADV:
RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0001273-70.2020.8.26.0274 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Alves de Oliveira
- II - DISPOSITIVO 1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar o cancelamento do bloqueio/restrição de transferência que recaiu sobre
o veículo marca/modelo VW/Gol, placas DUQ-0954, ano/modelo 2007/2008 (processo n.º 0000345-56.2019.8.26.0274). 2. Sem
sucumbência, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ELIANA DO
VALE (OAB 225250/SP), FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO (OAB 217742/SP)
Processo 0001350-79.2020.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - II - DISPOSITIVO 1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte requerida a pagar à autora, a título
de dano moral, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente, a partir da prolação desta sentença, de
acordo com a Tabela Prática do TJSP, e acrescido de juros de mora, a partir da citação, de 1% ao mês. 2. Sem sucumbência,
por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0001698-68.2018.8.26.0274 (processo principal 0003120-15.2017.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Romualdo Cogo - José Francischetti - O devedor(a) afirmou não possuir bens passíveis de constrição
judicial, bem como realizar a composição de acordo (fl. 104). Assim, fica o exequente intimado para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, promova o prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos
da r. Decisão de fls. 86/88. - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI
(OAB 274869/SP), RENATO CEZAR ANANIAS DO AMARAL (OAB 323130/SP)
Processo 1000007-31.2020.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Guilherme Bonifácio
Hernandes - ato(s) ordinatório(s): As pesquisas “on-line” realizadas pelo juízo, já juntadas aos autos, trouxeram vários
endereços. Assim, deverá a parte requerente diligenciar pessoalmente para indicar com exatidão qual o endereço correto para
prosseguimento do feito, dentro do prazo de trinta (30) dias, observando-se que, se nada for indicado ou, se resultar negativa
a diligência no endereço indicado, os autos serão encaminhados para extinção, independentemente de nova intimação. - ADV:
GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 1000098-87.2021.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Pedro Poppi Neto - - Ana
Aparecida Costa Poppi - Vistos. 1. O campo nome social adicionado ao sistema de peticionamento eletrônico, conforme o
Comunicado Conjunto n° 877/2020, destina-se ao cumprimento do disposto no Decreto Federal n° 8.727/2016, Decreto Estadual
n° 55.588/2010 e Resolução CNJ n° 270/2018, que asseguram a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis
e transexuais, o que não parece se aplicar o presente caso. Assim, providencie a serventia a necessária retificação do nome da
executada cadastrado no sistema. 2. Tendo em vista que o Provimento CSM n° 2549/2020, em seu artigo 3°, determinou a
suspensão do atendimento presencial de partes, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e interessados, deixo de
determinar, neste momento, a exibição em cartório do(s) título(s) executivo(s) objeto da presente execução, para os fins previstos
no parágrafo único do art. 1.260 das NSCGJ (certificação e vinculação ao processo digital). Fica advertido o exequente de que
deverá levar o(s) título(s) executivo(s) em tela a eventuais audiências, bem como conservá-lo(s) em seu poder até a solução
final do processo (inclusive recursos), podendo ser intimado, a qualquer momento, a apresenta-lo(s) em cartório. 3. Cite(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, devidamente atualizado. A partir da citação,
e até o decurso do prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo legal, fica desde já determinado, independentemente de requerimento do(a) exequente: 4.1. A inserção do
nome do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, a teor do artigo 782, § 3º, do CPC.
Deverá a serventia judicial proceder à expedição de certidão para que o(a) exequente providencie a averbação. 4.2. A realização
de penhora on-line desde que conste dos autos o número de CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro
da ordem de bloqueio. Providencie-se, cadastrando no sistema do BACENJUD. Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias.
Decorrido o referido prazo, verifique a serventia se ocorreu bloqueio. Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente e não
irrisório, proceda à transferência do valor bloqueado até o limite do crédito do(a) exequente, bem como providencie-se a
liberação de eventual valor bloqueado a maior. 4.3. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora
através do sistema BANCEJUD, efetue-se a pesquisa de bens registrados junto ao sistema RENAJUD, em nome da parte
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