TJSP 27/05/2021 -Pág. 1923 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3287
1923
antes da expedição do mandado, a parte autora se manifestar sobre os endereços indicados. Ademais, salvo oposição da
parte autora, a citação e intimação se iniciará pelos endereços mais próximos. Cópia desta decisão, assinada digitalmente,
valerá como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao
Ministério Público, se o caso. Int. - ADV: TATIANA RODRIGUES FERREIRA DA SILVA (OAB 347775/SP)
Processo 1004297-27.2021.8.26.0348 - Separação Litigiosa - Dissolução - S.C.M. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de
justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. ALIMENTOS PROVISÓRIOS (oferta): defiro na forma ofertada,
quer seja: “..a fixação da pensão alimentícia mensal em 30% (trinta por cento) de todas as verbas de natureza remuneratória
(13º?salário, férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade), deduzidos os descontos obrigatórios. Outrossim,
requer seja fixado o pagamento da pensão alimentícia em 1/3 do salário-mínimo, em caso de desemprego ou atividade informal.
Assim, não incidem sobre o cálculo da pensão alimentícia as verbas consideradas de natureza indenizatória (cesta alimentação,
vale alimentação, auxilio acidente, diária de viagem, abonos, saldo do FGTS, pernoite e participação de lucros e resultado
PLR)”. Os alimentos serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°). Cópia desta decisão, acompanhada com
os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela própria parte interessada, ou seu patrono, à empregadora
do alimentante, para que se efetue os descontos na folha de pagamento. O interessado pode verificar a autenticidade deste
documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/
cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do
Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso haja qualquer obstáculo
ou impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias
necessárias para instrução. 4. Por conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo
vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em
momento oportuno. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de
juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não
ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como
verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. No caso de o mandado retornar negativo, deferem-se, desde já, acaso requisitado
pela parte, as pesquisas de praxe para o encontro do endereço da parte requerida, bem como nova tentativa de citação e
intimação. No caso de suspeita de ocultação, o Oficial de Justiça poderá avaliar o caso e, acaso constate, proceder à citação
por hora certa, conforme art. 252, CPC/2015. Nesses casos, acaso a parte requeira, fica deferida desde já, nova tentativa de
citação e intimação no mesmo endereço. No caso de a parte autora desconhecer o endereço da parte requerida, defiro desde já
as pesquisas de praxe para o encontro das informações, devendo, antes da expedição do mandado, a parte autora se manifestar
sobre os endereços indicados. Ademais, salvo oposição da parte autora, a citação e intimação se iniciará pelos endereços mais
próximos. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Int. - ADV: INGRID FERNANDES DE LIMA
SALATIEL (OAB 411749/SP)
Processo 1004303-34.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.S.V. - Fls. retro: Manifeste-se a parte
autora. - ADV: FERNANDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP)
Processo 1004306-91.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.S.S. - F.A.S. - Fls. 516/522:
Manifestem-se as partes. - ADV: EDUARDO MORENO (OAB 167867/SP), EDUARDO BARROS DE MOURA (OAB 248845/SP)
Processo 1004319-85.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - S.M.M. - - S.M.M. - Fls.
43/44: Manifeste-se a parte autora. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1004451-79.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.S. - A.A.F.S. - “Apresente a
parte contrarrazões - fls. retro”. - ADV: DEBORA REGINA DA SILVA REIS (OAB 307256/SP), MÁRCIA REGINA AYRES (OAB
413489/SP)
Processo 1004467-96.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.N.S. - - M.L.S.N. - - E.J.S. - Vistos. Para
análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora cópia da sua carteira profissional, bem como dos três últimos
comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Caso não possua tais documentos, providencie a juntada
de cópias das três últimas declarações de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 3 (três) meses. Ou, de forma
alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Prazo: 15 dias; pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita,
nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA GODOY LOPES (OAB 156145/SP)
Processo 1004553-67.2021.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - E.J.S. - M.J.S. - - I.F.P. - - I.F.P. - - E.S. - - D.J.S.
- - E.J.S.X. - Vistos. Previamente à apreciação das demais questões, esclareça a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se
a partilha é amigável e se todos os herdeiros são capazes, hipótese na qual o feito será recebido como arrolamento sumário,
na forma do artigo 659 do CPC, desde que regularizada a representação processual de todos os herdeiros. Em caso negativo,
o feito será recebido na forma de inventário/arrolamento comum. Intime-se. - ADV: MARIAH BATISTA FONTES PRADO (OAB
395020/SP)
Processo 1004598-71.2021.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.P. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Não havendo óbices ao termo de acordo apresentado pelas partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo
firmado (fls. 1/6), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo assinado pelas partes, acompanhado
desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título executivo judicial. Se
o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários (termo de acordo de fls. 1/6), valerá como
ofício ou mandado a ser entregue pelas partes a atual empregadora do alimentante, para que efetue os descontos na folha de
pagamento. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Cópia desta sentença, junto com o termo de acordo de fls. 1/6 valerá como mandado de
averbação e ofício de “Cumpra-se” na qual ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Sede de Cubatão deve proceder à margem do assento de casamento (matrícula 116020 01 55 2009
2 00151 104 0022411 01) a necessária averbação de modo a ficar consignado que as partes passaram a adotar os nomes
mencionados no termo de acordo. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
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