TJSP 28/05/2021 -Pág. 3593 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3288
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CPF 22035224888; NILZA APARECIDA LEITE, Brasileira, Solteira, Aposentada, RG 21.645.468-2, CPF 11243322861; ANTONIA
DO ROSARIO MIGUEL LEITE, Brasileira, Viúva, DO LARDE CASA, RG 361971278, CPF 3178282289, ou sua advogada, Dra.
SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA, OAB 179.766/SP, a receber: A) junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 338, o
saldo existente na conta 000833743121-9, que está em nome de SEBASTIÃO LEITE, CPF 732.971.948-04; e, B) junto ao
INSS os resíduos do benefício previdenciário nº 42/101.667.616-3, deixados em razão do falecimento de: SEBASTIÃO LEITE,
SEBASTIÃO LEITE, CPF 732.971.948-04. Servirá o presente como ALVARÁ, por cópia digitada e assinada eletronicamente.
CUMPRA-SE. Certifique-se desde já o trânsito em julgado da sentença e arquive-se este processo. Há isenção de custas. P . R
. I . - ADV: SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP)
Processo 1002102-86.2020.8.26.0483 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
- A.P.S. - R.P.S. - Vistos. Anoto que até a presente data não foi dada oportunidade ao autor para que se manifeste sobre a
prestação de contas apresentada nas págs. 203/212. Concedo ao autor o prazo de 5 dias para manifestação. Não havendo
oposição, arquive-se o processo. Int. - ADV: ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP), CARLOS ALBERTO PINTADO
DURAN CARBONARO (OAB 173261/SP)
Processo 1003673-29.2019.8.26.0483 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes da Rocha - Vistos.
Promova o(a) inventariante, no prazo de cinco dias, o regular andamento do processo, requerendo o que entender adequado.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GABRIELLA SOUZA ESTROGUEIA DE OLIVEIRA (OAB 424785/
SP)
Processo 1003798-60.2020.8.26.0483 - Curatela - Nomeação - I.S.T.S. - C.P.S. - Vistos. Providencie a autora, no prazo de
cinco dias, a juntada aos autos da certidão de casamento da requerida. Int. - ADV: RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO
(OAB 318137/SP), EDSON MENDES DE OLIVEIRA (OAB 408607/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0992/2021
Processo 0000386-51.2014.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Jose Lazarini
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Manifeste-se a requerente sobre ofício e documento de págs 973/974. ADV: JOAO NUNES NETO (OAB 108580/SP)
Processo 1001327-37.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Andre Rodrigues
Gonçalves Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Concedo ao(à) autor(à) os benefícios da assistência
judiciária gratuita. 1-Do pedido de tutela antecipada: Prudente ouvir a parte contrária, formando o contraditório, onde o(a)
réu(ré) poderá trazer aos autos notícia de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do(a) autor(a), comprovando,
inclusive, o cumprimento da obrigação. Indefiro assim, por ora, o pedido de tutela antecipada. 2-É inolvidável que um dos
principais motes do CPC atual (Lei 13.105/15) foi a celeridade processual (duração razoável do processo), priorizando-se, para
tanto, a solução consensual dos conflitos (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165 ss. e 334). Ocorre que a designação obrigatória da
audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao sobredito
ideal, acutilando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF), que foi reverberado no art. 4º do
CPC. A propósito, não se pode ignorar que os mecanismos de solução consensual de conflitos, preconizados nos arts. 165 e
seguintes do CPC, ainda carecem de melhor estruturação para atender à mens da lei processual atual. 3-Portanto, considerando
que no caso presente, a impessoalidade da relação havida entre as partes e as demais circunstâncias da causa evidenciam ser
improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, delibero por postergar para momento oportuno a análise da
conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139,
incisos V e VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. 4-Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive
no prazo da contestação), apresentem proposta de acordo, em petição conjunta, para homologação judicial, atendendo-se o
disposto no art. 6º do CPC, segundo o qual, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em
tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (princípio da cooperação). 5-Posto isto, CITE-SE o(s) réu(s), nos termos da
lei (art. 238 e seguintes do CPC), com a advertência do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) contestação, contados
da data da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, I, CPC), se a citação for por carta, ou do mandado cumprido
(art. 231, II, CPC), se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas
na petição inicial (art. 344, CPC). 6-Servirá a presente como carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá
como comprovante de que a citação se efetivou. Int. - ADV: CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA (OAB 286844/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2021
Processo 0000063-12.2015.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J A F dos Santos Turatti Me - Jm
Transportes de Cargas Presidente Venceslau Ltda e outros - Vistos. Decreto a suspensão do processo pelo prazo requerido
(90d). Decorrido o prazo, diga o exequente, independentemente de nova intimação. Sempre que cumprir à parte exequente falar
nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e
nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação, ciente a credora de que então terá
início a contagem do prazo prescricional. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP), AROLDO BARBOSA
PACITO (OAB 170904/SP)
Processo 0000548-32.2003.8.26.0483 (483.01.2003.000548) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.R.C. - Vistas dos autos
ao autor para: (XX) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º