TJSP 28/05/2021 -Pág. 3594 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3288
3594
134119/SP)
Processo 0000656-90.2005.8.26.0483 (483.01.2005.000656) - Separação Consensual - Dissolução - E.S.B.L. - Vistas dos
autos ao autor para: (XX) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de devolução do processo ao
arquivo. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 0000729-13.2015.8.26.0483 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida da Silva Paulo - Alcebiades Jose
da Silva e outro - Vistos. Pela presente, que SERVE DE OFÍCIO, determino a transferência de toda a quantia depositada
na conta poupança 013 00049663-4, dessa instituição, agência 0338, de titularidade do falecido Alcebiades José Silva, CPF
nº 628.839.098-49, para a conta nº 00024461-5, operação 001, Agência 0338, da Caixa Econômica Federal, de titularidade
da inventariante APARECIDA DA SILVA PAULO, CPF nº 056.935.288-63. Autorizado o encerramento da conta poupança 013
00049663-4. A cargo do interessado o protocolo no destino. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Aguarde-se por 30 dias. Sem outros
requerimentos, ao arquivo. - ADV: BRUNO THIAGO LINHARES ARCÂNGELO (OAB 160003/SP)
Processo 0002668-14.2004.8.26.0483 (483.01.2004.002668) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Lone Muller Cardoso - Vistos. Vista à empresa Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios não padronizados, por 30 dias para: Regularizar sua representação processual, porquanto
apenas um substabelecimento apócrifo se fez apresentar (pág. 368); comprove que a dívida objeto desta execução se vê
abrangida pelo noticiado contrato de cessão. Com a manifestação, tornem. Transcurso o prazo sem manifestação, rearquivemse os autos. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0009020-80.2007.8.26.0483 (483.01.2007.009020) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Presidente
Venceslau - Vistos. Ciência à credora da baixa dos autos, mantida a sentença aqui proferida. Transcursos 30 dias, sem outros
requerimentos, arquive-se, a fim de que se aguarde oportuno descarte. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE
(OAB 121387/SP), CRISTIANE OLIVEIRA GARCIA BOSSO (OAB 172086/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA
(OAB 288713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2021
Processo 0000166-09.2021.8.26.0483 (processo principal 1002408-55.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Sérgio Lourenço - Me - Expedição de mandado. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES
PACITO (OAB 169197/SP)
Processo 0000823-19.2019.8.26.0483 (processo principal 1000952-41.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Cheque - Uilson Aparecido Ulian e Cia Ltda - Sobre o Ofício e Documento(s) oriundos do INSS, manifeste-se a credora em
prosseguimento, em 10 (dez) dias. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0002088-22.2020.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Simone Moreti
Oliveira Tintino de Souza - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. À vista do pagamento do valor
requisitado, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS este incidente de RPV e o cumprimento
de sentença de origem. Em ambos lance-se a extinção com baixa. Junte-se cópia desta sentença nos autos do incidente de
cumprimento de sentença. Concordes, anote-se no sistema SAJ o trânsito em julgado, que ocorre nesta data. Proceda-se, no
mais, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017 (Noticiado o pagamento, após o trânsito em julgado da decisão de extinção,
a Unidade deverá proceder à comunicação à DEPRE, utilizando o modelo institucional especificado para tal fim). Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico, competindo à credora apresentar o formulário proprio. Então se aguarde por trinta dias.
Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos (este incidente e os originários). P.I.C. - ADV: PAULA FERNANDA SOUZA
DOS SANTOS (OAB 411588/SP), SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP), JOSIANE CRISTINA
CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP)
Processo 0005645-85.2018.8.26.0483 (processo principal 0001878-15.2013.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Compromisso - Edson Facholi - Carlos Humberto Martins de Oliveira - Banco Safra S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREIRA DA SILVA (OAB
353679/SP), MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/SP), CARLOS HUMBERTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 206220/SP)
Processo 1000749-74.2021.8.26.0483 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Luiz Henrique Pereira da
Silva - Decasa Açucar e Alcool Sa - Ante o exposto, acolho a manifestação do Administrador Judicial, secundada pelo parecer
do Ministério Público e, por conseguinte, DETERMINO a retificação do crédito constante na 2ª Lista de Credores, passando a
constar na ordem de R$ 22.505,44 (vinte e dois mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), atualizado até a
data da quebra (22/01/2015), a ser mantido junto a Classe I (Trabalhista), proveniente de condenação proferida nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0081300-68.2000.5.15.0057, em trâmite perante a MM. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/
SP. Custas na forma da lei. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB
140057/SP)
Processo 1000848-44.2021.8.26.0483 - Monitória - Pagamento - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - ANTE
O EXPOSTO e considerando tudo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA, nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no importe de
R$ 7.175,66 (Fatura 1950770649 no valor de R$ 3.774,18, vencida em 05/04/2019; Fatura 1963075439 no valor de R$ 3.330,44,
vencida em 05/05/2019; Fatura 1977113883 no valor de R$ 71,04, vencida em 05/06/2019), em face da requerida, devendo
incidir correção monetária com base na tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, ambos a
partir do vencimento de cada obrigação, prosseguindo na forma do §8º, do artigo 702, do Código de Processo Civil/15. Assim,
homologo os cálculos de liquidação de fls. 08/09, no valor total de R$ 12.696,05, referente a março/2021. Atento ao princípio da
causalidade, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios
ao advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (artigo 85, §2º, do CPC/15). Transitada
em julgado, não havendo provocação no prazo de 30 (trinta) dias, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EDUARDO
TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1000858-88.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ailton Aparecido da
Silva - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias, ante as informações contidas nos AR’s. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º