TJSP 02/06/2021 -Pág. 4612 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
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de execução contra o Poder Público, tem este Juízo conferido oportunidade à Fazenda Pública para apresentar o cálculo que
entende devido, por vários convenientes, como por dispor a Administração de todas as informações de seu servidor, por possuir
setor competente de cálculo e pela segurança (com presunção de regularidade) que se deposita em seus cálculos. E assim
ocorreu em inúmeros processos em trâmite neste Juízo. Concedo um prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública, em
querendo, apresente o cálculo de execução. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1003664-02.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Marcos Aurelio Castreghini - Vistos. Sobre a petição juntada pela parte autora (fls. 53), no prazo de
05 dias, manifeste-se a requerida. Int. - ADV: ÉRICA MARIA CASTREGHINI MATRICARDI DE ARAUJO (OAB 265646/SP),
RICARDO GABRIEL DE ARAUJO (OAB 337874/SP)
Processo 1003716-95.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Anderson Roberto de Aguiar - Por todo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES a
pretensão deduzida por ANDERSON ROBERTO DE AGUIAR, fazendo-o para o fim de declarar a nulidade do AIT nº 1h641727-2,
competindo ao DETRAN/SP, se for o caso, proceder ao cancelamento do Processo Administrativo nº 747/2016. Outrossim,
presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, para evitar perigo de dano de difícil reparação, defiro a tutela de urgência,
devendo o requerido suspender os efeitos dos P.A. nº 747/2016, nos termos acima delineados, excluindo do prontuário do
autor a pontuação oriunda do AIT nº 1h641727-2. Providencie-se o necessário para fins de imediato cumprimento da tutela de
urgência, oficiando-se. - ADV: EVANDRO DE LIMA FERNANDES (OAB 299614/SP)
Processo 1003785-30.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Nelson Bento
Petrochi Ardivino - É caso, logo, de se JULGAR PROCEDENTE o pedido de remoção da árvore, confirmando-se, assim, a
tutela provisória concedida em fls. 15/17. Quanto ao pedido de reparação por danos materiais, fica inserido na imposição, ao
Município, de deixar a calçada, após a erradicação, reparada, tão-somente, não sendo de se colher o pedido de reparação
de danos materiais por comprometimento estrutural da construção. Resolvo o processo, em primeiro grau de jurisdição e com
apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Indevida, nesta fase, verba de sucumbência. P.I.C. - ADV: JAYME DA
CONCEICAO TEIXEIRA (OAB 90818/SP)
Processo 1003904-88.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jose Carlos
Cavalcante Junior - Vistos. 1 Recebo o recurso inominado no duplo efeito. 2 Intime-se o recorrido para contrarrazões, dentro
do prazo legal. 3 Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV:
VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP)
Processo 1003972-09.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Elcia Ardevino
Balbo Braga - Vistos. Manifeste-se a requerida, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição e documentos juntados (pág.
209/210). Int. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 1003992-29.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Isabel Maili
da Silva - Vistos. 1 Recebo o recurso inominado no duplo efeito. 2 Intime-se o recorrido para contrarrazões, dentro do prazo
legal. 3 Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: VINICIUS
TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP)
Processo 1004320-56.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lucia Lisboa
Oliveira Fernandes - Vistos. Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, oficie-se ao Departamento de Pessoal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instruindo com as cópias necessárias, para cumprimento da obrigação de fazer.
Int. - ADV: CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB 266585/SP)
Processo 1004465-15.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Dirce Tiyaki
Yokosawa - Vistos. Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, oficie-se ao Departamento de Pessoal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, instruindo com as cópias necessárias, para cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV:
CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB 266585/SP)
Processo 1005025-88.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Gabriel Henrique
Dias - Vistos. Petição de fls. 208: Dado o decurso do tempo, intime-se a requerida para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove
o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). Int. - ADV: LUCIO FLAVO MORENO (OAB 323853/SP), HENRIQUE
BARALDI TAVARES DE MELLO (OAB 341274/SP)
Processo 1005560-80.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Adelmo
dos Santos Ragni - Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se à requerida para que cumpra a obrigação de
fazer, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009. 2 - Intime-se a parte exequente para que posicione o valor da condenação,
na forma do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009, devendo fazer o peticionamento eletrônico como “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, o qual gerará
um incidente em apartado. 3 - Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: GABRIELLE VALENTE BARRA
(OAB 438359/SP), MATHEUS ARROYO DE MELO (OAB 437987/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/
SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 1005966-04.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Vera Lúcia de Andrade - É caso, logo, de se JULGAR IMPROCEDENTE o pedido. Resolvo o processo, em primeiro grau de
jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Indevida, nesta fase, verba de sucumbência. P.I.C. ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1006339-35.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Carmen
Cepeda Ribeiro - Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se à requerida para que cumpra a obrigação de fazer,
nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009. 2 - Intime-se a parte exequente para que posicione o valor da condenação, na
forma do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009, devendo fazer o peticionamento eletrônico como “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Execução de Sentença”, classe 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, o qual gerará um
incidente em apartado. 3 - Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO
(OAB 211732/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 1007048-41.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Jairo Lacerda de Luna - - Michel Willians Araujo Yamamoto - Vistos. Analisando os autos, observo que o autor/
exequente equivocou-se no peticionamento nestes autos (fls. 124/150), pois no incidente de cumprimento de sentença que
tramita em apartado, peticionou o mesmo pedido (nº 0011493-85.2020.8.26.0482, fls. 18/44). Assim sendo, torno sem efeito
as peças de fls. 124/150, proceda a serventia as devidas anotações. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: EDSON
MINORU UENO JUNIOR (OAB 394296/SP)
Processo 1007266-98.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Erika Ehara
Pacagnella Caires - Vistos. Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, oficie-se ao Departamento de Pessoal do Egrégio
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