TJSP 07/06/2021 -Pág. 1538 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
1538
Processo 0012267-10.2021.8.26.0053 (processo principal 1016972-73.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Edson Aparecido Guaresi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência
à parte exequente. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0012273-17.2021.8.26.0053 (processo principal 0003259-24.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Alerta - Servicos de Seguranca Ltda - Vistos. Com base no cálculo
de fls. 2/11 e nos termos do artigo 523 do NCPC, intime-se o devedor para efetuar o depósito do valor do débito (R$ 1.278.491,39
atualizado até 30/04/2021), em favor da CPTM, em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito, acréscimo de
honorários em 10% do mesmo valor e prosseguimento da execução. A intimação é feita, como sempre, por publicação no
Diário Oficial. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOURENÇO BUGIGA (OAB 298316/SP), LUCIANA PINHEIRO GONCALVES (OAB
134498/SP), EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 206675/SP)
Processo 0013319-41.2021.8.26.0053 (processo principal 1021915-65.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - LUCILA APARECIDA SIMÕES JOAQUIM - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
- Centra-se a questão em debate na possibilidade de extensão da Gratificação de Gestão Educacional - GEE, instituída pela Lei
Complementar Estadual nº 1.256/2015, aos servidores inativos. A respeito, a Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo admitiu, em 12 de março de 2021, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº
0045322-48.2020.8.26.0000 TEMA 42, tendo por objeto a revisão da tese definida no IRDR nº 0034345-02.2017.8.26.0000
TEMA 10, com determinação de suspensão das ações em andamento em primeiro e segundo graus. Assim, mesmo em se
cuidando de cumprimento de sentença, de rigor que se observe a determinação de sobrestamento. Nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL - INATIVO - PEDIDO
DE REVISÃO DO TEMA 10 DO IRDR SOBRESTAMENTO Sentença de procedência reconhecendo o direito à Gratificação de
Gestão Educacional GGE a servidor inativo, com o pagamento de diferenças IRDR nº 0045322-48.2020.8.26.0000 (Tema nº 42),
que admitiu o pedido de revisão do Tema nº 10 da C. Turma Especial e determinou a suspensão dos processos e curso que
tenham como causa de pedir a concessão da GGE Pedido de suspensão do feito Necessidade de se aferir os limites aplicáveis
aos inativos que ostentam o benefício da paridade remuneratória no tocante aos reflexos do art. 13, da Lei Complementar
Estadual nº 1.215/2015 - Acolhimento do pedido para suspensão do cumprimento de sentença até decisão final do presente do
IRDR nº 0034345-02.2017.8.26.0000 Decisão agravada mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 208918146.2021.8.26.0000; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapetininga -3ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 24/05/2021; Data de Registro: 24/05/2021) Ante o exposto, determino a suspensão do feito até o trânsito
em julgado do julgamento proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0045322-48.2020.8.26.0000
TEMA 42 , com fulcro no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se no SAJ o Tema 42. Intimem-se. - ADV: MARIO
LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 0013418-11.2021.8.26.0053 (processo principal 1069919-36.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Sara Costa Cavalheiro e Britto - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Indefiro a execução provisória, porquanto, “segundo o teor dos artigos 1º e 2º-B, da
Lei nº 9.494/1997, em conjunto com o artigo 1º, caput e § 3º, da Lei nº 8.437/92, e o artigo 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009,
não é cabível a concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública que tenha por objeto a ‘concessão de aumento ou a
extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza’ ou que ‘esgote, no todo ou qualquer parte, o objeto da ação’. A
execução provisória da ordem concessiva da segurança importaria em pagamento de proventos de aposentadoria, providência
irreversível, ante a natureza alimentar da verba, a atrair a vedação legal (TJSP, AI 2160145-40.2016.8.26.0000, 3ª Câm. de Dir.
Público, Rel. Des. Amorim Cantuária, v.u., j. 29.11.16; ainda no mesmo sentido, AI 2188181-92.2016.8.26.0000, 9ª Câm. de Dir.
Público, Rel. Des. Rebouças de Carvalho, v.u., j. 9.11.16, AI 2188181-92.2016.8.26.0000, 9ª Câm. de Dir. Público, Rel. Des.
Rebouças de Carvalho, v.u., j. 9.11.16, e Ap. 1000407-30.2016.8.26.0292, 13ª Câm. de Dir. Público, Rel. Des. Flora Maria Nesi
Tossi Silva, v.u., j. 15.3.17). E tais proventos implicariam liberação de recurso sem contrapartida (labor) e com ônus, a princípio,
de repor, ainda que com certa demora, o titular do cargo, que ficaria vago, gerando efetivamente ônus ao erário, o que, como
visto acima, é legalmente vedado. Arquive-se este incidente, aguardando-se o retorno dos autos principais. Int. - ADV: MIRIAN
CELESTE PEREIRA COSTA (OAB 281331/SP)
Processo 0013429-40.2021.8.26.0053 (processo principal 0605543-92.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Izaias Fernando de Souza - - Gervanio Aguiar do Nascimento - - João Carlos Guirão
- - José Sidemar Fabro - - Marlene Mauro - - Vagner Aparecido Santana dos Reis - - Wanderley Pereira Metelo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Equivocou-se a parte autora com a abertura de novo incidente, pois o cumprimento
de sentença nº 0005753-80.2017 está em regular andamento, lá devendo prosseguir a execução. Quanto a este, arquive-se de
imediato. Int. - ADV: JOSELIA BARBALHO DA SILVA (OAB 273343/SP)
Processo 0013512-56.2021.8.26.0053 (processo principal 1049371-87.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Voluntária - JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos
termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública ora executada para, querendo, impugnar
a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Anoto que o valor da execução é de R$ 277.227,25 (conta de
abril/2021). Int. - ADV: MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP), MARCIO CALHEIROS
DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 0013515-11.2021.8.26.0053 (processo principal 1047931-32.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abuso de Poder - Serviços Postais Marechal Tito Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Vistos. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Municipalidade de São Paulo ora executada
para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Anoto que o valor da execução é de R$
102.725,77 (conta de 20.05.2021). Int. - ADV: JANIO URBANO MARINHO (OAB 61310/SP)
Processo 0013517-78.2021.8.26.0053 (processo principal 1045820-65.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Marcelo Forlin Giannubilo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Vistos. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Municipalidade de São Paulo ora executada para,
querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Anoto que o valor da execução é de R$ 762,09
(conta de maio/2021). Int. - ADV: RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP)
Processo 0013590-50.2021.8.26.0053 (processo principal 1041219-84.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Ana Helena Kirschner Mofarrej - - Miguel Mofarrej Neto - - Carin Lucia Kirschner
Mofarrej - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil,
intime-se a Municipalidade de São Paulo ora executada para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de
30 (trinta) dias. Anoto que o valor da execução é de R$ 283,47 (conta de maio/2021). Int. - ADV: RODRIGO ELIAN SANCHEZ
(OAB 209568/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º