TJSP 14/07/2021 -Pág. 3049 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
3049
com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB
137695/SP)
Processo 0000718-12.2020.8.26.0417/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Fernando
Rafael Zanoni de Oliveira - O executado comunicou o pagamento e requereu a extinção do feito. INTIME-SE o exequente para
manifestação, no prazo de 10 dias, ficando ciente que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita e o feito será
extinto. Em caso de concordância com o valor depositado, apresente formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 265832/SP)
Processo 0000726-86.2020.8.26.0417/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Fernando
Rafael Zanoni de Oliveira - O executado comunicou o pagamento e requereu a extinção do feito. INTIME-SE o exequente para
manifestação, no prazo de 10 dias, ficando ciente que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita e o feito será
extinto. Em caso de concordância com o valor depositado, apresente formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 265832/SP)
Processo 0000727-71.2020.8.26.0417/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Fernando
Rafael Zanoni de Oliveira - O executado comunicou o pagamento e requereu a extinção do feito. INTIME-SE o exequente para
manifestação, no prazo de 10 dias, ficando ciente que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita e o feito será
extinto. Em caso de concordância com o valor depositado, apresente, formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 265832/SP)
Processo 0000731-11.2020.8.26.0417/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Fernando
Rafael Zanoni de Oliveira - O executado comunicou o pagamento e requereu a extinção do feito. INTIME-SE o exequente para
manifestação, no prazo de 10 dias, ficando ciente que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita e o feito será
extinto. Em caso de concordância com o valor depositado, apresente formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 265832/SP)
Processo 0000734-63.2020.8.26.0417/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Fernando
Rafael Zanoni de Oliveira - O executado comunicou o pagamento e requereu a extinção do feito. INTIME-SE o exequente para
manifestação, no prazo de 10 dias, ficando ciente que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita e o feito será
extinto. Em caso de concordância com o valor depositado, apresente formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 265832/SP)
Processo 0000853-87.2021.8.26.0417 (processo principal 1002505-30.2018.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar) - Emerson
Rodrigo Alves - Ciência a PARTE AUTORA para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos OFÍCIO requisitório de fl.
retro. - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0002402-45.2015.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - JOSÉ BARBOSA
DOS SANTOS FILHO - Vistos. Realizada a averbação (fls. 231/4), ciência ao autor. Considerando que foi instaurado o incidente
processual de cumprimento de sentença sob nº 0001025-29.2021.8.26.0417 (fl. 230), cumpra a serventia o Comunicado CG
1789/2017, encaminhando-se o processo principal (conhecimento) à fila específica - “código 61.615 - Arquivado Definitivamente”.
Prossiga-se no incidente. Int. - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 1001163-13.2020.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - IMSS - INSTITUTO MUNICIPAL
DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos.
Diante da proposta de acordo formulada pela parte autora de fls. 518/522, INTIME-SE a parte requerida para manifestação no
prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão ou sentença. INTIMESE o Município, via Portal Eletrônico. - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE
(OAB 114027/SP)
Processo 1001326-95.2017.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Carlos Alberto de Andrade Martelo - - Sidnei Soares da Silva - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para reintegrar a parte autora na posse da área descrita na inicial. Consequentemente, EXTINGO
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Torno definitiva a
liminar anteriormente deferida. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários
advocatícios em favor do procurador da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atribuído à causa (artigo 85, §3º NCPC).
Na hipótese de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido
pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC/2015), sem nova conclusão, INTIME-SE a parte contrária, na pessoa de seu advogado,
para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, PROCEDENDO-SE da mesma forma em caso de RECURSO ADESIVO.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais
alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda
que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo,
que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará
a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de ProcessoCivil/15. Dispensado o registro, nos termos do
Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 27, de 31 de maio de 2016. Certificado o trânsito em
julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG.
P.I.C. - ADV: ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), EMERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/
SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP), MARCOS
APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO
ARAÚJO (OAB 208061/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP)
Processo 1002141-24.2019.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vicenta Ramona
Silvero Mendez - Vistos. Fls. 171/186: A parte autora interpôs recurso de apelação. Fls. 193/197: O INSS também interpôs
recurso de apelação. Fls. 201/213: A parte autora apresentou contrarrazões de apelação. De acordo com o disposto no artigo
1.012 do CPC, a apelação terá efeito suspensivo. No entanto, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação
a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória (art. 1.012, § 1º, V do CPC), o que é a hipótese dos autos. Nos
termos do Artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, não há juízo de admissibilidade do recurso. INTIME-SE o INSS a
responder, no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, dê-se ciência à parte autora de que o INSS comprovou a implantação do beneficio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º