TJSP 17/09/2021 -Pág. 1570 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
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Processo 1007974-16.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Angela
Cardilho Ferreira Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTA AO REQUERENTE para manifestar, no prazo
legal, sobre o Oficío-Resposta do INSS. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP), TAINÁ MORENA DE
ARAÚJO BÉRGAMO (OAB 27041/PE)
Processo 1008254-89.2015.8.26.0269 - Usucapião - Aquisição - Moises Silva e outro - Procuradoria do Município de
Itapetininga e outros - VISTA(S) a(o,s) REQUERENTE(S), para manifestar(em)-se nos autos, ante a manifestação do Cartório
de Registros de Imóveis. Nada Mais. - ADV: KARINA MASTROMAURO DA SILVA (OAB 416086/SP), ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB
341206/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 1008282-81.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Oziel Pereira Lopes Loteamento Residencial dos Pinheiros Spe Ltda - Fls. 200: Entendo que a divergência quanto ao número de parcelas e valores
nos contratos não mitiga o aproveitamento da prova a ser produzida nas ações mencionadas às fls. 208. Ademais, em caso
de procedência desta demanda, havendo necessidade, poderá ser determinada perícia na fase de cumprimento de sentença,
a fim de se apurar valores relativos ao contrato específico. Int. - ADV: MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP), ANTONIO
AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP)
Processo 1008447-36.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ildefonso Antonio
Arantes - Fls. 242/246: Mantenho deferimento da perícia, por entender que negar ao autor a produção dessa prova implicaria
em cerceamento de defesa. Havendo precariedade nos formulários fornecidos pelas empregadoras ou inexistência de aludidos
documentos, cabe ao juízo valer-se de todos os meios de prova à sua disposição para apurar as reais condições de trabalho do
segurado e verificar a presença ou não dos alegados agentes insalubres, para fins previdenciários. Não se pretende levantar
questões trabalhistas ou irregularidades dos empregadores. Assim, caso discorde da conclusão pericial ou do deslinde da ação,
caberá à autarquia manifestar sua insurgência no âmbito recursal. No mais, reporto-me à decisão saneadora de fls. 236/237,
intimando-se o perito nomeado para iniciar os trabalhos, dando-lhe, inclusive, ciência da petição de fls. 249, a qual defiro nesta
data. Quesitos apresentados pelas partes às fls. 245/246 e 248. Int. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP),
HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1008541-18.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Gabrielle de Fatima Pinto Soares - Marli de Fátima Pinto - Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se à Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ
SR1, antiga APSADJ, comunicando a revogação da tutela concedida, ante a improcedência da ação. Instrua-se o ofício com
cópias da sentença e/ou V. Acórdão e trânsito em julgado. Sem prejuízo, dê-se vista ao INSS, conforme solicitado às fls. 140.
Após, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciada a fase de cumprimento de sentença ou no silêncio, anote-se a extinção da fase de
conhecimento e arquivem-se estes autos. Int. - ADV: HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP), HENRY CARLOS
MULLER (OAB 65414/SP)
Processo 1009122-91.2020.8.26.0269 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Agromaia Indústria e Comércio,
Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, pois
o reclamante solicitará o preenchimento correto como explicitado perante ao r. Juízo onde tramita a execução. Providencie o
Cartório de Registro de Imóveis juntada de cópias da matrícula em ambos os autos como determinado após a constrição dos
12,5%. Publique-se e cientifiquem-se. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1009292-63.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osilia Camporese BANCO PAN S.A. - Vista às partes para que se manifestem, no prazo legal, sobre estimativa do Perito de folhas 245/251. - ADV:
LAURA RAFAELA CERQUEIRA CAMARGO OLIVEIRA (OAB 394900/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP)
Processo 1009488-67.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jesse Fernandes
de Matos - Vista ao(s) procurador(es), para cientificar(em) o(s) auto(es), sobre o agendamento das visitas periciais mencionadas
nos autos de fls. 143/145, que serão realizadas na data de 09/11/2021, junto as empresas Nisshimbo Do Brasil Indústria Têxtil
LTDA às 08:10h, GDBR Ind. e Com. De Comp. Quím. e De Borracha LTDA às 09:40h e Comércio De Gás Marujo LTDA às
10:40h, seguindo as recomendações em razão da pandemia. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1009652-32.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jaqueline Grasieli Protásio de Almeida Seguradora Líder dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - AVISO DE CARTÓRIO: Fica o procurador do autor devidamente
intimado à cientifica-lo, de que foi agendado o dia 29/09/2021, às 16:20 horas, para ter lugar a perícia junto ao IMESC (Pasta
508902), com o autor, na Rua Barra Funda n 824, Barra Funda, São Paulo-SP, devendo comparecer munido de documento
de identificação original com foto, sem o qual não será atendido, carteira de trabalho, bem como de documentos médicos
pertinentes , como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais e cópias de prontuários médicos, dentre ou
outro, se porventura os tiver, devendo chegar com 30 minutos de antecedência , conforme agendamento de fls. 163, informando
ainda que por decorrência da pandemia de Covid-19, será permitido o ingresso de acompanhantes apenas para os periciandos
idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade, estando restrito a 01 pessoa. Nada Mais. - ADV: CLEBER
MAGNOLER (OAB 181462/SP), AMANDA CRISTIANE LEME (OAB 372753/SP)
Processo 1009745-92.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Josemeire Prado de
Oliveira - - Joseneide de Oliveira - Cumpra-se, a Serventia, integralmente, a sentença de fls. 163/166, oficiando-se para a
devida implantação. Com a resposta, poderá a parte interessada, interpor o competente cumprimento de sentença através de
incidente, providenciando o devido protocolo. Após, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciada a fase de cumprimento de sentença ou
no silêncio, anote-se a extinção da fase de conhecimento e arquivem-se estes autos. Int. - ADV: AUGUSTO PAIVA DOS REIS
(OAB 324859/SP)
Processo 1009862-83.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Antonio Donisete Santos - Vista ao autor do oficio respondido pelo INSS FLS 252/260 - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/
SP)
Processo 1009900-37.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ezenir da Luz Alves Moreno Cumpra-se a R. Decisão Superior. Oficie-se à Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ SR1, antiga
APSADJ, solicitando informações acerca da implantação do benefício concedido. Instrua-se o ofício com cópias dos documentos,
sentença e/ou acórdão e certidão de trânsito em julgado. Sem prejuízo, vista ao INSS para informações sobre a existência de
débitos, nos termos do § 10, do artigo 100, da Constituição Federal e do artigo 1º, da Orientação Normativa nº 4/2010, do
Conselho da Justiça Federal. Com a resposta ao ofício, poderá a parte interessada, interpor o competente cumprimento de
sentença através de incidente, providenciando o devido protocolo. No prazo de 30 (trinta) dias, iniciada a fase de cumprimento
de sentença ou no silêncio, anote-se a extinção da fase de conhecimento e arquivem-se estes autos. Int. - ADV: ANA RITA
MENIN MACHADO (OAB 269342/SP)
Processo 4003172-94.2013.8.26.0269 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RODOVIAS
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