TJSP 17/09/2021 -Pág. 3998 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3405
4236
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1724/2021
Processo 0000108-52.1997.8.26.0481 (481.01.1997.000108) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobras
Distribuidora Sa - R.M.S. - - Nascer do Sol Auto Posto Ltda - Nos termos do Comunicado CG 466/2020, manifestem-se as partes,
no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão dos presentes autos ao meio digital, podendo proceder à complementação de
peças ou, justificadamente, recusar a conversão. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), FABIO
MONTEIRO (OAB 115839/SP), OSWALDO BARBOSA MONTEIRO (OAB 127521/SP)
Processo 0000294-35.2021.8.26.0481 (processo principal 1000593-29.2020.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Exoneração - M.J.D.N. - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido retro. - ADV: MARCELO JOSE DASSIE NORONHA
(OAB 388692/SP)
Processo 0000810-22.2002.8.26.0481 (481.01.2002.000810) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alexinaldo Pelagio Goncalves
Portela Junior - Nos termos do Comunicado CG 466/2020, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a
conversão dos presentes autos ao meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a
conversão. - ADV: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), LUIZ PAULO DA COSTA (OAB 91756/MG),
OCTAVIO CAMPOS FISCHER (OAB 21894/PR)
Processo 0001684-40.2021.8.26.0481 (processo principal 0003325-44.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreia Carvalho Andrade dos Santos - - Francis Diego Costa - - Loana Andrade Alves Silva - Shirlei Oliveira da Silva - União Nacional das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Feito nº 2013/000509 1) Tendo
em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência, por meio do
sistema Sisbajud (Comunicado CG 880/20), de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, inclusive ativos de
renda fixa e variável e cotas de fundos de investimentos (Comunicado CG 148/19), até o limite do valor executado (R$ 69.788,84,
fl. 104), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). a) Como forma de aumentar
a eficácia do processo de bloqueio de ativos, a ordem de bloqueio deverá ser realizada de forma reiterada (Teimosinha), até
a localização dos valores necessários para satisfazer o débito, durante o prazo máximo de 30 dias. O resultado das buscas
somente será juntado aos autos ao final desse prazo. b) Durante esse período não será deferido qualquer outro pedido de atos
constritivos contra a parte executada. Assim, recomenda-se à parte exequente que se abstenha, saldo os casos urgentes, de
fazer requerimentos nos autos antes do término das pesquisas. c) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa
de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º
do art. 854, do CPC. d) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. e) Caso o valor bloqueado
seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC.
2) Caso o bloqueio seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta e bloqueio (transferência,
circulação e licenciamento) de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema RenaJud. Se o veículo for objeto
de alienação fiduciária, não deverá ocorrer seu bloqueio (art. 7º-A, do Decreto Lei 911/69). 3) Caso o exequente seja beneficiário
da gratuidade da justiça e a pesquisa Renajud seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta
de imóveis de propriedade da parte executada, pelo sistema Arisp. 4) Não sendo localizados bens suficientes para o pagamento
da dívida com as pesquisas acima, providencie a serventia a requisição da última declaração de renda da parte executada,
através do sistema Infojud. Se for localizada declaração de imposto de renda, desde já fica determinado o segredo de justiça
nestes autos, tendo em vista o decidido no REsp Repetitivo 1349.363-SP (Tema 590, do STJ), bem como o Provimento CSM
2473/18 e Provimento CG 21/18. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE (OAB 6601/MS), CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE
(OAB 6601/MS), CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE (OAB 6601/MS), BRUNO STAFFUZZA CARRICONDO (OAB 294339/SP),
EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP)
Processo 0001684-40.2021.8.26.0481 (processo principal 0003325-44.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreia Carvalho Andrade dos Santos - - Francis Diego Costa - - Loana Andrade Alves Silva
- - Shirlei Oliveira da Silva - União Nacional das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Manifeste-se a credora, no
prazo de quinze dias, sobre as pesquisas de fls. retro. - ADV: BRUNO STAFFUZZA CARRICONDO (OAB 294339/SP), CLAUDIO
ROBERTO SCHUTZE (OAB 6601/MS), CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE (OAB 6601/MS), CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE (OAB
6601/MS), EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP)
Processo 0002345-53.2020.8.26.0481 (processo principal 1003949-66.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - M.J.D.N. - Feito nº 2019/003337 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do
CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência, por meio do sistema Sisbajud (Comunicado CG 880/20), de ativos
financeiros existentes em nome do executado, inclusive ativos de renda fixa e variável e cotas de fundos de investimentos
(Comunicado CG 148/19), até o limite do valor executado (R$ 805,23, fl. 104), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais
valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). a) Como forma de aumentar a eficácia do processo de bloqueio de ativos, a ordem
de bloqueio deverá ser realizada de forma reiterada (Teimosinha), até a localização dos valores necessários para satisfazer o
débito, durante o prazo máximo de 30 dias. O resultado das buscas somente será juntado aos autos ao final desse prazo. b)
Durante esse período não será deferido qualquer outro pedido de atos constritivos contra a parte executada. Assim, recomendase à parte exequente que se abstenha, saldo os casos urgentes, de fazer requerimentos nos autos antes do término das
pesquisas. c) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o
tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. d) Sem prejuízo, cientifique
a parte credora do resultado da pesquisa on line. e) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida,
providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. 2) Para que sejam realizadas as consultas,
concedo o prazo de 15 dias para que o credor providencie o recolhimento da quantia de R$ 16,00 (GFEDTJ- código 434-1),
de acordo com o Provimento CSM 2516/19 e Comunicado 170/11, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça ou não
tenha feito o recolhimento. Frise-se que no valor a ser recolhido estão inclusos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e
transferência (Comunicado CG 688/17), podendo a guia ser impressa através do link: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/
setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ Int. - ADV: MARCELO JOSE DASSIE NORONHA (OAB 388692/SP)
Processo 0003158-47.2001.8.26.0481 (481.01.2001.003158) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Lima
Leandro - Maria Roseli de Lima - Nos termos do Comunicado CG 466/2020, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias
sobre a conversão dos presentes autos ao meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente,
recusar a conversão. - ADV: IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE (OAB 189714/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB
57671/SP)
Processo 0004927-22.2003.8.26.0481 (481.01.2003.004927) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ana Paula Mikhail - Nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º