TJSP 28/09/2021 -Pág. 685 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3370
685
não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg
no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de
bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, a execução será AUTOMATICAMENTE
SUSPENSA, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. O início do prazo de suspensão contar-se-á:
1) da data da disponibilização nos autos dos resultados negativos das pesquisas ou, ainda, 2) da data em que esgotados os
atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados (assim considerada a data da expedição de eventual carta
de arrematação de bem imóvel, mandado de entrega de bem móvel ou expedição do mandado de levantamento eletrônico).
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas
urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de
bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a
viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ/OFÍCIO JUDICIAL, se requerido pela parte, cumprindo à interessada a sua
impressão e apresentação aos destinatários que deverão prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores
de titularidade do executado supramencionado, diretamente ao interessado, sem envio de documentos a este juízo. Nesta
situação, a execução somente voltará a correr na hipótese de serem concretamente indicados bens livres e desimpedidos, aptos
à expropriação e satisfação do crédito. O alvará/ofício judicial é válido por 6 anos a contar da data da expedição. Aguarde-se
em arquivo, consignando-se que enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução
não será retomado. Cite-se, com as advertências supra. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei, ficando deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do vigente Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP)
Processo 1002274-43.2018.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Leonardo Souza Freire - Vistos. 1) Fl. 230/231 e 240/241: o feito já se encontra sentenciado e extinto, bem como já iniciado o
cumprimento de sentença (0005240-25.2020.8.26.0048). Assim, o terceiro de boa-fé, se o caso, deverá ingressar com a medida
judicial adequada para resguardar seus direitos. 2) Após certificação desta publicação, retornem os autos ao arquivo, visto que
o prosseguimento se dará nos autos da execução. Intime-se. - ADV: ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP),
SABRINA LOPEZ DE MORAIS KANO (OAB 347228/SP), ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP)
Processo 1003094-91.2020.8.26.0048 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Neusa Souza Santos
- Antonio Gonzaga da Silva e outros - Fica a parte requerente novamente intimada a juntar o respectivo Formulário M.L.E. para
levantamento do valor depositado às fls. 51/52 dos autos. - ADV: JOSE LUIZ ANTUNES (OAB 77117/SP), WILLIAM MOREIRA
DOS SANTOS (OAB 369807/SP)
Processo 1003224-47.2021.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Fica o requerente intimado a providenciar a guia de custas referente a realização das
pesquisas, tendo em vista que a mesma não acompanhou a petição de fls. 66, como menciona. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003385-57.2021.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - As custas de preparo para o bloqueio RENAJUD não acompanharam a petição de fls.60.
Providencie a parte requerente, pelo prazo de cinco dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003542-30.2021.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifestar-se a parte autora no prazo legal comprovando o recolhimento das custas para intimação do reú a respeito do
bloqueio efetuado. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1003549-22.2021.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls.61, pelo prazo de cinco dias. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003551-89.2021.8.26.0048 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Raquel de Castro Abreu - America Net Ltda
- Ante a interposição do recurso de Apelação, autos com vista à parte adversa em contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV:
RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP)
Processo 1003755-36.2021.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - S.S.R.C.S.D. - D.S.I.E. Fica a parte requerente intimada a oferecer réplica sobre a contestação ofertada nos autos, no prazo legal. - ADV: FELIPE
MENEGOTTO DONADEL (OAB 88710/RS), GERSON CAZOTTI BELINASO (OAB 88707/RS), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP)
Processo 1003878-14.2021.8.26.0281 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Marcos Dolgi Maia Porto - Vistos. 1) Em que
pese o todo ponderado pelo demandante, bem como a comprovação da notificação extrajudicial do locatário (fl. 38/40), nota-se
que o contrato foi firmado há mais de cinco anos e sequer foi esclarecimento qual foi a cláusula contratual descumprida. Assim,
não resta configurada a urgência a justificar a adoção da drástica medida pleiteada a título de tutela antecipada. Por tais razões,
indefiro, por ora, o pedido liminar. 2) Cite-se o requerido, pela via postal, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a
redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. - ADV: ANDREA FIORI (OAB 227580/SP)
Processo 1003895-70.2021.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ailton Santos Finco Itaú Unibanco S/A - Fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1004030-82.2021.8.26.0048 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - José Jorge D Lucca dos Santos
Costa - Sergio Anibal do Amaral e outro - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES a ação (art. 487, I, CPC) e a reconvenção
(art. 485, VI, CPC). Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas da ação e os réus ao pagamento das custas e
despesas da reconvenção. O requerente pagará, ao patrono dos réus, honorários advocatícios de dez por cento do valor dado
à causa e os réus pagarão, aos advogados do autor, honorários advocatícios de dez por cento do valor atualizado pleiteado na
reconvenção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELDENY TEIXEIRA COSTA (OAB 125871/SP),
JEAN DE MELO VAZ (OAB 408654/SP)
Processo 1004072-68.2020.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Idaspe Viviani Neto
- Vistos. Petição sigilosa: por ora, defiro a pesquisa de endereços em nome do executado João. Após, líbere-se a petição.
Conforme consulta realizada junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, foram obtidas as informações em separado, ora liberadas
nos autos digitais. Requisite-se o endereço do(a) requerido(a) que eventualmente conste no cadastro do Sistema Financeiro
Nacional, por meio do Sistema SISBAJUD (Provimento CG nº 21/2006 DOE de 24 de agosto de 2006). À minuta. Aguarde-se
pelo prazo de quarenta e oito horas para se conhecer a efetividade da medida e intime-se o(a) requerente para manifestação
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, expeça-se a Carta Precatória como solicitado, no
endereço informado na comarca de Bragança Paulista / SP. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º