TJSP 11/01/2022 -Pág. 5838 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
5838
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1001332-59.2021.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Cappi - - Maria das Dores Batista
Cappi - Manifestem os requerentes sobre os avisos de recebimento NEGATIVOS de páginas 76, 77, 78, 83, 87, 88, 89 e 140. ADV: RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO (OAB 318137/SP)
Processo 1003429-32.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lourdes Luzinete
Isquerdo - Vistos. Intimem-se as requeridas, por carta, da concessão da tutela concedida (págs. 60/61). Ciência à autora. Int. ADV: SAMANTHA GOMES DE ARAUJO PEREIRA (OAB 370611/SP)
Processo 1004021-76.2021.8.26.0483 - Monitória - Duplicata - P.B. Lopes & Cia Ltda - Vistos. 1. Concedo o prazo de 5 dias
para que a autora faça o recolhimento da taxa judiciária e demais custas devidas, sob pena de extinção. Feito os recolhimentos
devidos, prossiga-se. 2. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem petição devidamente
instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art. 700)Defiro,
pois, de plano, a expedição de CARTA para CITAÇÃO do(a) réu(ré)de todo o conteúdo da petição inicial e desta decisão, para
que, prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de R$ 7.983,48 devidamente
atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos
ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do NCPC. 3. Conste, ainda, da CARTA que, se nesse prazo efetuar o
pagamento, o(a) réu(ré) ficará isento(a) do pagamento das custas processuais; ou, poderá oferecer embargos e, caso não haja
o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial”
(NCPC, art. 701, § 2º). Int. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 1004046-89.2021.8.26.0483 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.C.C.C. - - G.A.J.C. - Vistos. Homologo, para
que produza seus devidos efeitos, o acordo celebrado pelas partes nas págs. 1/5, onde estabeleceram cláusulas e condições com
relação a alimentos e partilha de bens e, em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO dos requerentes, extinguindo a sociedade
conjugal entre eles, pondo termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio. Esta sentença servirá como MANDADO DE
AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil da cidade de Presidente Venceslau, Comarca de Presidente Venceslau, Estado de
São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob matrícula nº 115691.01.55.2013.2.
00062.120.0009236-69 a necessária averbação, sendo que as partes continuarão a usar os nomes de casados. Concordes, o
trânsito em julgado ocorre nesta mesma data. Desnecessária a certificação. Anote-se no sistema SAJ. Cumpra-se o presente
expediente, com as benesses da gratuidade judiciária, ora deferida nestes autos. Transmita-se o mandado via CRC-Jud. JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, letra “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se a certidão de honorários prevista no Convênio DPE/OAB e arquive-se este processo. Há isenção de custas. P . R . I
. - ADV: RONALDO DUTRA (OAB 378326/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2022
Processo 1003212-86.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente
Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Manifeste-se a exequente sobre aviso de recebimento de pág. 154. - ADV: VICTOR
FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1003517-70.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) Maria Neuza de Oliveira Moura - Manifeste-se a requerente sobre aviso de recebimento de pág. 39. - ADV: MARIA ANTONIETA
DE CARVALHO E SILVA (OAB 294387/SP)
Processo 1003583-50.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dislab Comercial
Farmacêutica Ltda - Manifeste-se a exequente sobre aviso de recebimento de pág. 80. - ADV: PAULO HENRIQUE FARDIN
(OAB 236929/SP)
Processo 1003597-34.2021.8.26.0483 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.S.S. - M.R.C.S. - contestação de fls.27/34
encontra-se dentro do prazo legal. Manifeste-se o requerente. - ADV: LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), DANIELA
PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP)
Processo 1003943-82.2021.8.26.0483 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Daiane Aparecida
Vieira - Vistos. 1-Concedo ao(à) embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2-Nos termos do artigo 678 do
Código de Processo Civil, uma vez que estão provados o domínio e a posse, determino a suspensão das medidas constritivas
sobre o bem litigioso objeto destes embargos, bem como a manutenção provisória da posse. 3-Certifique-se no processo de
execução. 4-Cite-se o(a) embargado(a), na pessoa do advogado constituído nos autos, para oferecer contestação no prazo de
15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum (CPC, artigo 679). Int. - ADV: PATRÍCIA PEREIRA PERONI
TANAKA (OAB 194255/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2022
Processo 0000183-51.1998.8.26.0483 (483.01.1998.000183) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Vistos. Dê-se nova vista à EXEQUENTE para que se manifeste sobre
o valor transferido na pág. 321 o qual, em tese, cobre o valor do débito aqui executado. Int. - ADV: TACITO ALEXANDRE DE
CARVALHO E SILVA (OAB 254422/SP)
Processo 0000792-97.1999.8.26.0483 (483.01.1999.000792) - Execução Fiscal - Cofins - Aruanã Comércio e Representação
de Produtos Agropecuários Ltda - Manifeste-se a exequente acerca da petição de fls. 349/350 (pedido de extinção). - ADV:
ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP)
Processo 0008337-04.2011.8.26.0483 (483.01.2011.008337) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Pública do Município de Presidente Venceslau - Vistos. O processo já foi suspenso anteriormente e foram feitas várias
tentativas infrutíferas para localização de ativos financeiros. Assim, a fim de evitar sucessivos pedidos de suspensão, suspendo
o andamento deste processo por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80. Nada sendo requerido nesse
prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO
ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1002089-53.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alice Nunes de
Souza Fukazawa - Telefônica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º