TJSP 11/01/2022 -Pág. 5839 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
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ALICE NUNES DE SOUZA FUKASAWA em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A., com fundamento no artigo 487, inciso I, do
CPC, o que faço para o fim de: 1) Determinar que a ré restabeleça a linha telefônica nº (18) 32714561 da autora, no prazo de
48 horas, sob pena de multa cominatória a ser oportunamente arbitrada pelo juízo, confirmando a tutela deferida a fls. 106.
2) Condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da autora a título de indenização por danos morais,
corrigido pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de 1% ao mês, ambos a partir
da sentença. Por força da sucumbência parcial, cada parte arcará com metade das custas e demais despesas processuais,
observada a gratuidade de justiça concedida em favor da parte autora, de modo que suspendo a exigibilidade da parte que lhe
cabe nas despesas processuais. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 8º, do
CPC), devendo a autora arcar com 50% desse valor em favor do advogado da parte contrária, observada a gratuidade judiciária,
e a requerida a arcar com 50% do valor dos honorários em favor do advogado da parte autora. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1003041-32.2021.8.26.0483 - Ação Civil Pública - Fiscalização - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Presidente Venceslau - - V.L.L.S. e outros - Considerando que nem todas as requeridas foram citadas, dê-se ista ao Dr.
Promotor de Justiça para que se manifeste sobre as cartas devolvidas. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/
SP), JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP)
Processo 1003350-53.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente
Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Manifeste-se a exequente sobre o aviso de recebimento de pág. 94 assinado por
terceiro. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1003557-52.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Manifeste-se a exequente nos autos em razão do resultado negativo do ávido de
recebimento com resultado negativo. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO
RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1004037-30.2021.8.26.0483 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eliana Jordão Figueirinha Pelegrino
- Maria Jordão Figueirinha - - Edson Jordão Figueirinha - - Sandra Cristina Figueirinha Okada - Vistos. Para apreciação do
pedido de assistência judiciária gratuita, apresente(m) o(s) interessado(s), no prazo de 15 dias, cópia de sua última declaração
de imposto de renda ou, se for o caso, providencie(m) o recolhimento da taxa judiciária e demais custas devidas, sob pena de
extinção. Int. - ADV: HUMBERTO PEDROSA SANTOS (OAB 439777/SP)
Processo 1004061-58.2021.8.26.0483 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução H.C.V. - Vista ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: ROSELI CRISTINA GÓES (OAB 318818/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2022
Processo 0000166-09.2021.8.26.0483 (processo principal 1002408-55.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Sérgio Lourenço - Me - Anna Paula Tomazoni Coelho de Vilela - Vistos. Cumpra-se
novamente a decisão anterior para inclusão de penhora on-line, no sistema SISBAJUD-CNJ, de forma reiterada e automática
pelo prazo de trinta dias, de depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), até o limite do crédito, R$ 6.796,02,
prosseguindo-se, no mais, nos termos da referida decisão. Intime-se. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB
169197/SP), MARIA EDUARDA LOPES COELHO DE VILELA (OAB 360361/SP)
Processo 0000655-46.2021.8.26.0483 (processo principal 1003666-03.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Cheque - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda - Vistos. 1. DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de penhora on-line, no
sistema SISBAJUD-CNJ, de forma reiterada e automática pelo prazo de trinta dias, de depósito ou aplicação financeira em nome
do(a) executado(a), até o limite do crédito, apontado pelo credor na petição/cálculo em análise. 2. Havendo bloqueio de valor
irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário
e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como insignificante, para o caso, valor inferior a 10% do apontado
pelo credor na petição/cálculo em análise. 2.1. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório,
intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, findos os quais a
execução ficará suspensa por inércia do credor, devendo aguardar provocação no arquivo. 3. Tornados indisponíveis os ativos
financeiros do executado (bloqueio), este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 3.1.
Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3.2. Acolhida qualquer das arguições acima, o juiz
determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. 3.3. Rejeitada ou não apresentada resistência
pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, autorizando-se desde
já a transferência dos valores para conta vinculada a este processo. 4. Liberada esta decisão nos autos, o resultado da pesquisa
estará encartado, devendo então o Exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, se o caso, conforme itens
2 e/ou 3. Intime-se. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0000655-46.2021.8.26.0483 (processo principal 1003666-03.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Cheque - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda - 1- Fls. 82/83:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD.
2- Fica intimada a parte exequente a recolher as custas necessárias à intimação da executada acerca do bloqueio realizado. ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0000693-39.2013.8.26.0483 (048.32.0130.000693) - Procedimento Comum Cível - Suspensão da Exigibilidade Decasa Açúcar e Álcool Sa Em Recuperação Judicial - Fazenda do Estado de São Paulo - Nota de cartório: vista ao administrador
para que se manifeste sobre a petição de folhas 1184/1185. - ADV: THIAGO BOSCOLI FERREIRA (OAB 230421/SP), CARLOS
MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/
SP)
Processo 0000803-62.2018.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante
- VALTER LUZ CAIRES - - TIAGO DO NASCIMENTO COSTA - - LUIS ANTONIO DA SILVA - - JULIANO FELIX DA SILVA - THIAGO CAMPOS MOTA - - FELIPE GOMES PEDROSO - - DANIEL SAMPAIO NASCIMENTO - - ARTUR ALVES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º