TJSP 14/02/2022 -Pág. 1933 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
1933
DOS SANTOS (OAB 191567/SP)
Processo 0013574-50.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1014239-83.2018.8.26.0576) (processo principal 101423983.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Franquia - Wanderley Gutierrez Loes Junior Representações Me - Fabio
Gamino Gomes - - D.F.H. - - Fabio Gamino Gomes 67514243020 - Vistos. Manifeste-se à parte credora sobre o pedido de
desbloqueio do executado Fabio Gamino Gomes, no prazo de 02 dias. Intimem-se. . - ADV: MARCELO POLI (OAB 202846/SP),
MARCIA PINTO MARQUES (OAB 33278/RS), RODRIGO DE ASSIS (OAB 37103/RS)
Processo 0015130-24.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1045741-74.2017.8.26.0576) (processo principal 104574174.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Miguel Rosa do Nascimento - Helena Maria Garcia do Nascimento - Agroseta Agropecuária Sebastião Tavares Ltda - Deverá o autor providenciar o pagamento
da averbação junto à ARISP, com vencimento em 01/03/2022 (boleto fls.548 valor R$ 922,50) - ADV: ALCEU MOREIRA DA
SILVA (OAB 92045/SP), ARCELIA REGINA TERZIAN (OAB 210614/SP), ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 218065/SP)
Processo 0015220-27.2021.8.26.0576 (processo principal 0035801-44.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Extinção - Marcos Afonso da Silveira - Paulo Cesar Lois - Vistos. Em razão da extinção total da dívida, com fundamento no artigo
924, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o seu arquivamento.
p. i. c. Não há condenação ao pagamento das custas processuais, haja vista que houve o cumprimento integral do acordo
sem que houvesse atos de constrição. Aliás, este tem sido o entendimento do E. TJSP: “Taxa judiciária. Atos de execução
não iniciados. Pagamento voluntário. Taxa (artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03) inexigível. Agravo provido para revogar a
decisão agravada, e, de ofício, declarar indevida a taxa judiciária, cujo valor deve ser restituído à agravada (TJSP, Agravo de
Instrumento nº 990.09.290957-6, 36ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Dyrceu Cintra, j. 25.02.2010).” - ADV: FLAVIA COSTA
DE OLIVEIRA (OAB 216895/SP), CELSO MATHEUS (OAB 34838/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0015823-03.2021.8.26.0576 (processo principal 0003742-76.2008.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Sebastião Pedro Castilho Netto - Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social - Vistos. Em razão da satisfação da
obrigação, conforme se observa do depósito de fl.39, cujo valor já foi objeto de levantamento, conforme relatório de fls.50, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença determinando
o seu arquivamento. p. i. c. Não há condenação ao pagamento das custas processuais, haja vista que houve o pagamento
voluntário da condenação pelo executado. Aliás, este tem sido o entendimento do E. TJSP: “Taxa judiciária. Atos de execução
não iniciados. Pagamento voluntário. Taxa (artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03) inexigível. Agravo provido para revogar a
decisão agravada, e, de ofício, declarar indevida a taxa judiciária, cujo valor deve ser restituído à agravada (TJSP, Agravo de
Instrumento nº 990.09.290957-6, 36ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Dyrceu Cintra, j. 25.02.2010).” - ADV: MARIA INÊS
PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 64029/MG), RENATO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 133440/SP)
Processo 0016907-39.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1006660-21.2017.8.26.0576) (processo principal 100666021.2017.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Helio Cesar Bertoleto Junior - Sebastiao Gilberto Tavares e outros - Visto certidão supra, regularize o(a) patrono(a) sua
representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: THIAGO MICELLI DE AMORIM (OAB 311174/SP), CARLOS
EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP), MARIA DOLORES PEREIRA (OAB 109702/SP)
Processo 0017479-92.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1000109-83.2021.8.26.0576) (processo principal 100010983.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marco Antonio Brumatti - Em cumprimento ao Provimento
2.462/2017, art. 9º, “O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud é
fixado emR$16,00.” cada, para realização das pesquisas/bloqueios requeridos, recolha a parte exequente a guia FEDTJ 434-1,
no importe de R$16,00 POR PESQUISA E POR PESSOA, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA
(OAB 361225/SP)
Processo 0018088-75.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1013777-58.2020.8.26.0576) (processo principal 101377758.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gpo Gestão de Projetos e Obras Ltda - José Henrique Faria
Epp (Casa das Mangueiras) - Vistos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada,
bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 5598-0, Banco do Brasil S/A. Em caso
positivo, intime-se na pessoa de seu procurador o(a) executado(a), para ciência do bloqueio, advertindo-o(a) do prazo para
impugnação de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao exequente
para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.. Fls. 19/21: ciência às partes do bloqueio de ativos financeiros
SISBAJUD, no importe de R$ 5.292,73. O prazo para a parte executada impugnar é de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO DE
ALMEIDA MAIA (OAB 458647/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 0018550-37.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1053602-14.2017.8.26.0576) (processo principal 105360214.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Frutuoso Ensino Fundamental e Médio Eireli - Vistos.
Defiro a penhora e avaliação sobre o veículo bloqueado a fl. 190/191 e intimação do executado. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro a aplicação do artigo 212, do CPC. Intimem-se. ADV: JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP)
Processo 0018580-67.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA ALICE DE
CARVALHO GOMIDES BARRETO - SISTEMA FACIL INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA I SPE LTDA - - RAFAEL
OLIV RODRIGUES ME e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Arcará a parte autora com o pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para cada
parte ré, totalizando a quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil, suspensa a execução da sucumbência em razão da gratuidade de justiça. p. i. c. Transitada em julgado a
sentença, recolhidas as custas processuais devidas, eventual valor da condenação deve ser objeto de pedido em cumprimento
de sentença, devendo o presente feito ser remetido ao arquivo independentemente de novo despacho. - ADV: JOSE WALTER
FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), DIEGO DA SILVA PEREIRA (OAB 154532/MG), GUILLERMO DE CARVALHO GOMIDES
(OAB 129599/MG), RUI MANUEL DA SILVA GOUVEIA (OAB 281517/SP)
Processo 0019233-69.2021.8.26.0576 (processo principal 1020463-66.2020.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Condomínio - Geralda Gomes dos Santos - Valdei Santana Costa - Ficam as partes intimadas da perícia agendada para
01/04/2022, às 9:00h no endereço:Rua Rahif S. A. Suleiman, nº 341, Residencial Caetano, S.J. do Rio Preto SP, manifestandose, se necessário, em 05 dias. - ADV: AMÁBILE HELENA GOMES DO COUTO (OAB 255483/SP), MILENA CRISTINA DO
COUTO (OAB 264576/SP), VALDEMIR JAIRO LISOS (OAB 296577/SP)
Processo 0019501-60.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1010555-82.2020.8.26.0576) (processo principal 101055582.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lucidalva Ribeiro da Silva Abreu - Vistos. Expeça-se
certidão para fins de protesto (art. 517, CPC), conforme requerimento de fl. 59. Defiro a pesquisa ao SISTEMA RENAJUD de
veículos registrados em nome da executada, efetuando apenas o bloqueio de transferência. Intimem-se. - ADV: HIRAM TANAKA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º