TJSP 02/03/2022 -Pág. 1203 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
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Processo 1003743-95.2022.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Cristina Lapetina
Barros - - Gabriela Lapetina Barros Ramalheira - Vistos. 1. O contrato de locação do documento de fls. 18/23 é garantido por
caução, 2. O(A) autor(a) alega que o(a) réu(é) não está cumprindo os termos contratuais, utilizando o imóvel locado para fins
residenciais, para fins comerciais. 3. Posto isso, com base no artigo 59, § 1º e I, da Lei nº 8.245/91, defiro a tutela provisória,
determinando a desocupação do(a) réu(é), em 15 dias, do imóvel descrito na inicial, mediante caução a ser prestada no prazo
de 15 dias, sob pena de revogação da medida. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, com base no artigo 139, V, do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. 5. Cite-se o(a) réu(é) para no prazo de 15 (quinze) dias purgar a mora ou contestar a ação, sob pena
de presumirem-se verdadeiras as alegações constantes na inicial não impugnadas pelo réu (artigo 341 do CPC), intimando-se
do deferimento da tutela provisória. 6. Cientifiquem-se o fiador e eventuais sublocatários. Intime-se. - ADV: ROGERIO BOGGIAN
(OAB 263230/SP)
Processo 1003816-67.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Debora Aparecida Marques
Mariano Netto - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu
sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1004050-54.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alpi Distribuidora de
Produtos Alimentícios Ltda - Termoprol Zanotti Do Brasil - Vistos etc. INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial a entregar o Laudo
Pericial referente à ação em epígrafe, no prazo de 10 dias, sob pena de sua substituição e expedição de mandado de busca e
apreensão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
WILSON ROSSI FILHO (OAB 71706/RS), JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1004471-73.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leonardo Esteves
Santana - Laiza Carla Santos da Cruz Lopes - Vistos. O processo já se encontra extinto em razão do cumprimento da obrigação,
conforme sentença de fl. 142/143. Assim, proceda-se ao desbloqueio dos valores encontrados na conta de titularidade da
executada. Cumpra-se com urgência. Após, dê-se baixa e, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO BOTTIGLIERI
FREITAS COSTA (OAB 390998/SP), RAFAELE MARIANE MARTINS CORDEIRO (OAB 429779/SP)
Processo 1006353-80.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Kawasaki Kisen Kaisha - “k
Line” - Providencie a parte autora a complementação da taxa postal para expedição da carta de citação/intimação. Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Valor R$ 27,10 por cada carta remetida, nos termos do
Provimento 2582/2020, disponibilizado no DJE de 05/11/2020, pgs. 01/02. - ADV: RAFAEL SILVA MARTINS (OAB 345869/SP),
RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP), CRISTINA WADNER D’ANTONIO (OAB 164983/SP), MARCELLA
RODRIGUES DE OLIVEIRA COSTA (OAB 276326/SP)
Processo 1006664-61.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel dos Santos
Oliveira - Br Mobilidade Baixada Santista Spe S/A - 1) Providencie a parte requerida o recolhimento da diferença taxa postal
para expedição da carta de citação/intimação. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código
120-1. Valor R$ 27,10 por cada carta remetida, nos termos do Provimento 2582/2020, disponibilizado no DJE de 05/11/2020, pgs.
01/02. 2) Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 200/202. - ADV: DIVANIR MACHADO NETTO TUCCI (OAB 75659/
SP), FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES
(OAB 40922/SP)
Processo 1006794-51.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio Francisco Negrao - Milton Minoro Siraki Vistos. Providencie a z. Serventia a expedição do necessário para o efetivo cumprimento do acordo celebrado entre as partes,
na qual restou adjudicado o imóvel em questão pelo Requerido. Saliento que o benefício da justiça gratuita concedido ao
Requerido, abrange os emolumentos cartorários. Nesse sentido a jurisprudência deste E. Tribunal: Adjudicação compulsória.
Benefício da assistência judiciária que é integral, abrangendo inclusive as custas concernentes aos atos notariais sem os quais
não se efetivará a decisão judicial objeto da demanda. Aplicação do artigo art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e artigo 98, §1º,
IX do CPC/2015. Custas de registro da carta de adjudicação que serão abrangidas pelos benefícios da assistência judiciária.
Honorários advocatícios que devem ser majorados, fixando-se em R$ 6.000,00, sob pena de não remunerar com dignidade
o patrono dos autores. Recurso provido para tanto. (Apelação nº 1026262-39.2015.8.26.0100, 4ª Câmara de Direito Privado,
Des. Rel. Maia da Cunha, j. 02/08/2016) No entanto, observo, que o benefício da justiça gratuita não abrange os impostos.
Nesse sentido: TJSP, AI nº 0020109-07.2001.8.26.0000. 4ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. José Osório de Azevedo
Júnior, j. 16/10/2001; AI nº 9044413-04.2007.8.26.0000, Rel. Des. Américo Izidoro Angélico, j. 15/08/2007; AI nº 006442173.1998.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Fernando Rodrigues Horta, j. 23/06/1998. Intime-se. - ADV: BIANCA
PAULA LUIZ (OAB 359018/SP), LILIAM CRISTINE DE CARVALHO MOURA (OAB 128117/SP)
Processo 1008812-89.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Luso Brasileiro S/A
- REGINA HELENA DA COSTA BENELLI - Anp Incorporadora Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada às
fls. 327/328. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), IVETE ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 238375/SP),
ANDRE ALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB 410132/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1009266-93.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nailton Bueno Mota - - Giovanna
Cegatti Mota - - Mariana Cegatti Mota - - Vanderlei Bosetto - - Maria de Lourdes Cegatti Bosetto - Leonardo Lucas de Oliveira
Almada - Ciência a parte interessada sobre a certidão de fls. 703 - mídia de de DVD depositada nos autos pela parte autora.
Manifestem-se as partes, no prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação de seus memoriais como determinado no termo de
audiência de fls. 693/694. - ADV: VICTOR NAGIB AGUIAR (OAB 261831/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB
172723/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º