TJSP 10/03/2022 -Pág. 1910 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
1910
reconhecendo a perda do objeto. Assim, em razão do disposto no artigo 7º-B, da Lei nº 14.112/2020, as execuções fiscais
não se suspendem na hipótese de decretação de recuperação judicial, podendo, inclusive, ocorrer a constrição de bens da
devedora, observada a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que
recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a
qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 do Código de Processo Civil, observando-se
ainda o disposto no art. 805 do referido Código. Diante disso, determino o levantamento da suspensão. Anote-se. Manifestese a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime(m)-se. - ADV: KARINA NABUCO PORTO COSTA (OAB 165470/
SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO (OAB 150620/SP), JOAO AUGUSTO
PORTO COSTA (OAB 105332/SP)
Processo 1504566-52.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MARMORARIA
CAVAZONI BATISTA LTDA - Weberton de Souza Gaburo - Vistos, Cadastre-se o requerente do pleito de fls.24/28 como terceiro
interessado. Manifeste-se a exequente a respeito do pleito de fls.24/28, consistente no pedido de desbloqueio do veículo GM/S10
DELUXE, de placas BUQ-7458, bloqueado nestes autos em 18/06/2019, às fls.13/14. Intime(m)-se. - ADV: LARA RODRIGUES
CORDEIRO DE ANDRADE (OAB 431584/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2022
Processo 0000507-85.2022.8.26.0358 (processo principal 0004248-51.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICIPIO DE MIRASSOL - VALDIR SCHIAVETTO - Vistos, Intime-se o devedor, na
pessoa de seu advogado, para pagar, no prazo de quinze (15) dias, o valor indicado no demonstrativo, devidamente atualizado,
além de eventuais custas processuais, advertindo-o, que decorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, o débito será
acrescido de multa de dez por cento (10%) e honorários advocatícios de dez por cento (10%), na forma do artigo 523 do Código
de Processo Civil e inicia-se o prazo de quinze (15) dias para apresentar impugnação nos próprios autos, independente de
penhora ou nova intimação, conforme dispõe o artigo 525 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento voluntário, no
prazo de quinze dias, dê vista dos autos à exequente para indicar bens penhoráveis. Intimem-se. - ADV: IVANILDA APARECIDA
B MARZOCCHI (OAB 89696/SP), JULIANA MORAIS BECHUATE FOCHI (OAB 266142/SP)
Processo 0003069-04.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gustavo
Goulart Escobar - Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda MUNICIPAL - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda
Pública - EXPEDIDO em Favor do Dr(a). GUSTAVO GOULART ESCOBAR - OAB/SP 138.248/SP, no valor de R$ 680,97 - partes
GUSTAVO GOULART ESCOBAR X MUNICIPIO DE MIRASSOL. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). - ADV: LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP)
Processo 0003077-78.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Gustavo
Goulart Escobar - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP)
Processo 0009737-45.2008.8.26.0358 (apensado ao processo 0011731-50.2004.8.26.0358) (358.01.2008.009737) Embargos à Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Antonio Penaroti - Vistos. Dê-se ciência às partes com procuradores
nos autos acerca da digitalização dos autos, para que se manifestem sobre a conversão, bem como apontem eventuais
irregularidades nas peças digitalizadas, no prazo de até 10 (dez) dias, podendo proceder à complementação de peças ou,
justificadamente, recusar a conversão. Decorrido o prazo, os autos físicos, se o caso, deverão ser restituídos em cartório,
devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização mediante anotação na capa dos autos físicos, acondicionando-os
separadamente. Com o decurso do prazo acima mencionado sem qualquer oposição das partes, será dada a aceitação tácita
da digitalização, dando automaticamente por homologada a digitalização do presente feito, independente de certidão, o qual
tramitará somente por meio digital, ficando consignado que as petições deverão ser apresentadas somente de forma eletrônica,
sob pena de serem desconsideradas. Os autos físicos digitalizados serão arquivados pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data
da homologação da digitalização e, após esse período, inutilizados. No mais, tratando-se de processo findo, procedam-se às
anotações e arquivem-se com as cautelas legais. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO NAIME LEVI (OAB 274191/SP)
Processo 1003560-28.2020.8.26.0358 (apensado ao processo 1501755-17.2019.8.26.0358) - Embargos à Execução Fiscal
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA - Vistos,
Diante da tempestividade, recebo os embargos para discussão. Sem efeito suspensivo, uma vez que não foram atendidos os
requisitos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, inerente, à espécie, o contido em REsp nº 1.272.827/PE, Relator
Ministro Mauro Campbell Marques. À impugnação. Int-se. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1501932-78.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - SPE RESIDENCIAL
PARQUE DOS IPES I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos, As custas e despesas foram pagas, assim, defiro
a devolução do valor depositado nos autos às fls. 65, ao Executado, expedindo-se MLE na conta informada as fls. 63. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/
SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
Processo 1503725-81.2021.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimento
Imobiliario Setpar Golden Park Ii Spe Ltda - Vistos, Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente
execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito a penhora de fl. 43.
Executado(s) deverá(ão) recolher R$ 159,85, relativos às custas processuais em aberto, para as quais fica(m) intimado(s) a
comprovar o pagamento, juntamente com a respectiva guia DARE, nos termos dos artigos 1.097, § 1º, e 1.098 das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição no CADIN - Estadual. Tendo em
vista a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado, dispensando a Serventia de lançar respectiva certidão.
Comprovado o recolhimento das custas judiciais, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: EDUARDO SILVA
MADLUM (OAB 296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º