TJSP 11/04/2022 -Pág. 3568 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
3568
e julgamento, na modalidade presencial, para o dia 31 de maio de 2022, às 15h (fls. 99), intimem-se as partes, o acusado e as
testemunhas arroladas para comparecimento pessoal em juízo. Providencie a Serventia as intimações e requisições necessárias.
Int. Poá, 08 de abril de 2022. - ADV: JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/
SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2022
Processo 0000258-50.2021.8.26.0462 (processo principal 1001322-49.2019.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - A.H.S.S. - Vistos. Considerando que o incidente de RPV foi cancelado em virtude dos dados não estarem de acordo
com o anteriormente homologado e que a exequente não ajuizou novo pedido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
SAMIRA LOPES BORGES (OAB 387990/SP)
Processo 0000612-92.2020.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - S.F.P.S. - Assim,
acolho a manifestação do Ministério Público e da defesa e JULGO EXTINTA a medida socioeducativa de liberdade assistida
aplicada à adolescente S. F. P. de S., pelo cumprimento, com fundamento no artigo 46, inciso II, da Lei nº 12.594/12. Arbitro os
honorários advocatícios da Dra. Rosilene Ribeiro Carlini- OAB. nº 115434/SP, de acordo com a tabela de honorários do convênio
DPE/OAB, código 502. Expeça-se certidão. Tendo em vista não haver interesse recursal, inclusive do Ministério Público, que
requereu a extinção, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, considerando o trânsito em julgado da presente na
data de sua liberação nos autos digitais. Comunique-se ao CREAS e dê-se baixa na guia junta ao CNACL. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: ROSILENE RIBEIRO CARLINI (OAB 115434/SP)
Processo 0000743-16.2022.8.26.0462 (processo principal 1000973-12.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - R.S.A. - Vistos. Homologo o cálculo de fl. 03, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Apresente a exequente
seu pedido de expedição de ofício requisitório (R.P.V.) no formato digital, nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015,
atentando-se ao preenchimento de todos os dados obrigatórios. Após, aguarde-se a quitação do débito. Int. - ADV: ROSANE
SANCHES ANTUNES (OAB 180123/SP)
Processo 0001040-57.2021.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abandono Intelectual - Sidneia Bueno Costa Vistos. Efetivado o depósito integral do valor solicitado pelo ofício requisitório, com os acréscimos legais, e ante a concordância
tácita da exequente que intimada quedou-se inerte, dou por integralmente satisfeito o débito e JULGO EXTINTO o presente
incidente de Requisição de Pequeno Valor, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, considerando-se o
trânsito em julgado da presente na data da sua liberação nos autos digitais. Certifique-se nos autos principais, subindo aqueles
autos conclusos para extinção. Cumpra a serventia o comunicado CG nº 1299/2017 e arquivem-se os autos com a baixa devida.
Int. - ADV: SIDNEIA BUENO COSTA (OAB 164714/SP)
Processo 0001041-42.2021.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abandono Intelectual - Sidneia Bueno Costa Vistos. Efetivado o depósito integral do valor solicitado pelo ofício requisitório, com os acréscimos legais, e ante a concordância
tácita da exequente que intimada quedou-se inerte, dou por integralmente satisfeito o débito e JULGO EXTINTO o presente
incidente de Requisição de Pequeno Valor, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, considerando-se o
trânsito em julgado da presente na data da sua liberação nos autos digitais. Certifique-se nos autos principais, subindo aqueles
autos conclusos para extinção. Cumpra a serventia o comunicado CG nº 1299/2017 e arquivem-se os autos com as anotações
devidas. Int. - ADV: SIDNEIA BUENO COSTA (OAB 164714/SP)
Processo 0001076-02.2021.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abandono Intelectual - Sidneia Bueno Costa Vistos. Efetivado o depósito integral do valor solicitado pelo ofício requisitório, com os acréscimos legais, e ante a concordância
tácita da exequente que intimada quedou-se inerte, dou por integralmente satisfeito o débito e JULGO EXTINTO o presente
incidente de Requisição de Pequeno Valor, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, considerando-se o
trânsito em julgado da presente na data da sua liberação nos autos digitais. Certifique-se nos autos principais, subindo aqueles
autos conclusos para extinção. Cumpra a serventia o comunicado CG nº 1299/2017 e arquivem-se os autos com a baixa devida.
Int. - ADV: SIDNEIA BUENO COSTA (OAB 164714/SP)
Processo 0001215-66.2012.8.26.0462 (462.01.2012.001215) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Jose
Carlos da Silva - Assim, por economia processual, absolvo sumariamente JOSÉ CARLOS DA SILVA, nos termos do artigo 397,
inciso IV, do Código de Processo Penal. Não havendo interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público, o qual requereu a
extinção, considere-se o trânsito em julgado desta sentença na data de sua publicação em cartório. Por consequência, acolho
os requerimentos formulados pela Defesa às fls. 672/673 e 674/675, e autorizo a restituição do valor pago à título de fiança pelo
denunciado (fls. 47/48 dos autos do processo nº 1004146-78.2019.8.26.0462 apenso), bem como o levantamento do bloqueio
judicial realizado nos autos do processo nº 0000844-24.2020.8.26.0462. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: GIOVANA TEREZA HELENA SNAK MARTIGNAGO (OAB 65189/PR), ROSINEA MARQUES SOARES
(OAB 78551/PR)
Processo 0001661-30.2016.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - Andre Camargo Pacheco Ante o exposto, com relação ao crime previsto no artigo 147 do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ANDRÉ
CAMARGO PACHECO, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal e, em relação aos demais delitos descritos
na denúncia JULGO IMPROCEDENTE o pedido e ABSOLVO o réu ANDRÉ CAMARGO PACHECO da imputação dos crimes
previstos no artigo 129, § 9º c.c. o artigo 61, inciso II alínea f, todos do Código Penal, na forma do artigo 69 desse diploma legal
e da Lei n. 11.340/06, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV:
WILSON ROBERTO MUNIZ (OAB 361398/SP), RICARDO CORSINI (OAB 228755/SP)
Processo 0001971-84.2020.8.26.0045 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas V.G.B. - Intimação da defesa para manifestar-se sobre os documentos de fls, 115/116, no prazo legal. - ADV: ROSANE SANCHES
ANTUNES (OAB 180123/SP)
Processo 0002057-31.2021.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Caroline Espinoza Rodrigues Vistos. Efetivado o depósito integral do valor solicitado pelo ofício requisitório, com os acréscimos legais, e ante a concordância
tácita da exequente que intimada quedou-se inerte, dou por integralmente satisfeito o débito e JULGO EXTINTO o presente
incidente de Requisição de Pequeno Valor, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, considerando-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º