TJSP 05/05/2022 -Pág. 1582 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
1582
RELAÇÃO Nº 0323/2022
Processo 1002742-62.2021.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - M.S.G.S. - ATO: Advogado(a)
(s) do(a)(s) exequente(s): ( ) - indicar o nome e o CPF ou CNPJ do(s) executado(s); ( ) - apresentar memória atualizada e
discriminada do débito; ( X ) - comprovar o recolhimento das taxas ( ) complementar o valor recolhido. Obs: Valor: R$16,00
por CPF ou CNPJ; preencher obrigatoriamente todos os campos, inclusive código receita - Guia TJSP FEDTJ Código: 434 1
Impressão de informações do Sistema (Lei 11.608/03, art. 2º, XI, CSM, Prov. 2.516/2019, art. 9º, DJE: 02.08.2019). Prazo: 15
(quinze) dias. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1003136-69.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Alessandra Cristina Ferreira
Godoy - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Intimação às partes para se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 246-252.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CUMULATIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2022
Processo 0000278-48.2022.8.26.0319 (processo principal 1001542-20.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Patricia de Aguair Januário - Waldemar Silva de Oliveira Junior - - Regina Aparecida
Sanches de Oliveira e outros - Posto isto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP), ANA PAULA
CORRÊA DUTRA ZILLO (OAB 212105/SP)
Processo 0000280-18.2022.8.26.0319 (processo principal 1001590-81.2018.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.R.M. - T.L.M. - Posto isso, homologo, por sentença, para que se produza seus
jurídicos e legais efeitos a transação celebrada e Julgo Extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código
de Processo Civil, levantando-se eventual a penhora. Arbitro os honorários no valor máximo previsto na Tabela do Convênio
OAB/DPE. Transitada em julgado a presente, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV:
DENILSON SANTANA (OAB 195513/SP), LUIZ PAULO ALBERTO (OAB 440238/SP), ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
339582/SP)
Processo 0000476-22.2021.8.26.0319 (processo principal 1004713-58.2016.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Teresinha Rosa Marques - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, acerca dos Ofícios Requisitórios de fls. 135/138. - ADV: CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP), CARLOS RIVABEN ALBERS (OAB 149768/SP), JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA (OAB 378157/SP)
Processo 0000761-78.2022.8.26.0319 (processo principal 1004022-68.2021.8.26.0319) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - S.A.A.M. - P.E.S.M. - Vistos. Fls. 16/17. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença de obrigação
alimentar. Ante a emenda a inicial apresentando nova memória de cálculo, abra-se vista ao Ministério Público para parecer.
Após, conclusos. Int. - ADV: RODRIGO GRANDI (OAB 331134/SP), CAIO ROBERTO ALVES (OAB 218081/SP)
Processo 0000949-08.2021.8.26.0319 (processo principal 1000569-36.2019.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Maria Conceição Fernandes Oliveira - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, acerca dos Ofícios Requisitórios de fls. 106/109. - ADV: PAULA
GALLI JERONYMO (OAB 317211/SP), FABRICIO GALLI JERONYMO (OAB 254288/SP), WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/
SP)
Processo 0008270-41.2014.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Anderson Príncipe - Banco do
Brasil S/A - Ciência ao advogado da parte executada acerca do alvará de levantamento expedido. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP)
Processo 1000199-86.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Charles Januário
da Silva - Bar e Restaurante e Lanchonete Sabrina e Acessórios Mto - Me e outro - Vistos. JOSÉ CHARLES JANUÁRIO DA
SILVA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou a presente demanda em face de BAR E
RESTAURANTE E LANCHONETE SABRINA E ACESSÓRIOS MTO ME e VIXX DISTRIBUIDORA IMPORTADORA EXPORT
LTDA., também qualificados, ao argumento de que possui uma microempresa, por meio da qual atua como pedreiro, sendo que,
no início de 2021, teria sido supreendido com a entrega em sua residência de carregamento de produtos alimentícios direcionado
ao seu nome, embora jamais tivesse realizado qualquer solicitação nesse sentido. Consignou ter sido notificado dias depois
acerca de protesto extrajudicial, tendo recebido diversas cobranças, quando, então, veio a descobrir a abertura de uma outra
empresa, em São Paulo/SP, utilizando o CNPJ de sua microempresa e do seu próprio CPF, com a denominação BAR E
RESTAURANTE E LANCHONETE SABRINA E ACESSÓRIOS MTO ME, constatando vários outros protestos e negativações em
seu nome (do autor), dentre os quais um constando a ré VIXX como credora. Requereu, assim, liminarmente, a exclusão do seu
nome dos cadastros de inadimplentes e a retificação do CNPJ de sua microempresa junto à Receita Federal e, finalmente, a
ratificação da tutela antecipada, tornando-a definitiva, com a declaração de inexigibilidade do débito, além de indenização por
danos morais. Pugnou, ainda, pelos benefícios da justiça gratuita. A petição inicial, de fls. 01/11, foi instruída com a documentação
de fls. 12/27, acrescentada com a de fls. 29/39, para comprovar sua hipossuficiência financeira. Às fls. 42/43, a medida liminar
foi parcial deferida, oportunidade em que foi concedida à parte autora a gratuidade da justiça. Citada, a ré VIXX DISTRIBUIDORA
IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA. apresentou contestação às fls. 80/90, acompanhada dos documentos de fls. 91/113,
arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, eis que a confusão cadastral ocorrida no CNPJ da empresa da parte
autora não seria de sua alçada, não possuindo qualquer relação com os fatos, tendo atuado escorreitamente. Consignou que a
portadora da cobrança para o protesto é a Caixa Econômica Federal, a qual deveria responder pelo ato. Alegou que a parte
autora estaria a aproveitar-se de erro no sistema cadastral da Receita Federal para enriquecer-se ilicitamente, já que não teria
enviado qualquer produto em 2021, muito menos para a cidade de Lençóis Paulista, sem contar o fato de não trabalhar com
produtos alimentícios, senão com produtos de limpeza e embalagens em geral. Requereu, assim, a improcedência da demanda,
condenando-se a parte autora, ainda, por litigância de má-fé. Em réplica, acostada às fls. 121/125, a parte autora, arguindo a
intempestividade da contestação, impugnou a preliminar e ratificou os termos da inicial. Como a corré BAR E RESTAURANTE E
LANCHONETE SABRINA E ACESSÓRIOS MTO ME não foi localizada, foi determinada sua citação por edital (fl. 139), expedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º