TJSP 14/06/2022 -Pág. 4378 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
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de 15 dias. Após, conclusos. Na inércia presumir-se-á o reconhecimento da prescrição, resultando na extinção do feito. Int. São
Paulo, 06 de junho de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito
- ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ALLAN RODRIGUES SANTOS (OAB 188416/SP), MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0005228-87.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda
- Ciência ao autor/exequente da pesquisa negativa Infojud e Renajud. O autor/exequente deverá manifestar-se , no prazo de
05 dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se a manifestação por mais
30 dias. Permanecendo o silêncio, intime-se o autor/exequente por carta, para se manifestar em 05 dias, sob pena de extinção.
No caso de autos de execução extrajudicial ou execução de sentença, remetam-se os autos ao arquivo.
- ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 0009861-15.2011.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Helena dos Reis Albuquerque
- Carlos Augusto Inácio Rita - - Dorvalino Ignácio Dias - - Angela Paris Dias
- Vistos, P. 204/207 - Embargos de Declaração opostos pelo Requerido, alegando omissão constante na sentença de p.
201, no tocante a baixa da penhora na matrícula do imóvel nº 67.791, junto ao 12º Ofício de Registro de Imóveis de São
Paulo. Intimado para manifestação (p. 209), o requerente permaneceu inerte. Decido. Conheço dos embargos de declaração,
porquanto tempestivos, acolhendo-os, conforme a seguir aduzido. Prospera a insurgência do Embargante, valendo a presente
como decisão integrativa da sentença embargada, não sem referir, este juízo, às expressas, às escusas pela omissão constante
na sentença. Desta feita, considerando a extinção do feito, bem como a ausência de manifestação do requerente, determino
a expedição de mandado para cancelamento da penhora na matrícula do imóvel nº 67.791, junto ao 12º Ofício de Registro de
Imóveis de São Paulo (p. 213/214). Assim, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para o fim acima aduzido, mantida,
nos mais, a sentença. Int. São Paulo, 07 de junho de 2022 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito
- ADV: JOEL MANCINI (OAB 105226/SP), LUCIANE CAIRES BENAGLIA (OAB 279138/SP)
Processo 0022762-15.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Policiais Militares e Servidores da Secretaria dos Negócios da Segurança Púb - Alessandra Gisele Silva
- Vistos, Fls.205- Mediante requerimento e apresentação do formulário devidamente preenchido ( MLE ), defiro o levantamento
do valor em favor da parte exequente. Requerida a transferência para conta bancária cujo titular é o advogado, necessária se
faz procuração com outorga de poderes para levantamento de valor ( receber e dar quitação ). Anoto que, no preenchimento
do formulário, o advogado deverá considerar o valor do depósito, ou seja, o valor do capital. Apresentado o formulário, se em
termos, expeça-se o necessário ( Mandado de Levantamento Eletrônico ). No mais, a parte exequente deverá se manifestar,
no prazo de 15 dias, quanto ao efetivo prosseguimento do feito. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando
provocação. Int. São Paulo, 07 de junho de 2022
- ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS
(OAB 290051/SP), PLÍNIO CÉSAR DE FREITAS (OAB 227043/SP)
Processo 0025939-16.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Ronald
Cardoso de Castro Me. - - Ronald Cardoso de Castro
- Vistos. 1-Diante da cessão de crédito comprovada, proceda-se à substituição no polo ativo de Itaú Unibanco S.A. para
Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. 2-Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se a
autora substituta, em cinco dias, visando ao regular andamento do processo. 3-Nada sendo requerido, aguarde-se eventual
manifestação por mais 30 dias e, persistindo a inércia, tornem ao arquivo. Int. São Paulo, 06 de junho de 2022.
- ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP),
ALLAN RODRIGUES SANTOS (OAB 188416/SP)
Processo 0026395-63.2013.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Kit Kawabe Pneus Alinhamento e
Balanceamento Ltda - Me - Anízio Zorzeto - - Maria Aparecida Souto Zorzeto
- Vistos, 1-Fls.223/225- Inicialmente, defiro expedição de oficio ao INSS. Serve o presente como OFÍCIO determinando ao
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL as devidas providências para informar a este Juízo acerca da existência
de benefício ou de vínculo laboral constante no CNIS, indicando o nome da empregadora (com endereço), bem como o último
endereço constante em seu cadastro, de: Maria Aparecida Souto Zorzeto e Anízio Zorzeto - CNPJ/CPF nº 170.167.538-24 e
253.467.178-20. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça( [email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Caberá a parte requerente a impressão e o encaminhamento, comprovando. O ofício
deverá ser encaminhado para o e-mail: [email protected]. 2-Conforme certificado (fl.226), decorreu o prazo para impugnação
do valor penhorado. Providencie-se a transferência do valor bloqueado de R$ 131,58 para conta judicial em favor deste Juízo.
Se o caso, desbloqueie-se o valor excedente. Apresentado o formulário, se em termos, expeça-se o necessário Mandado de
Levantamento Eletrônico. Int. São Paulo, 07 de junho de 2022
- ADV: GISLEI EIKO YOKOGAWA (OAB 185095/SP), HUGO BARROSO UELZE (OAB 116144/SP), PAULO JORGE DE
OLIVEIRA CORREIA (OAB 146799/SP)
Processo 0031731-19.2011.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes de
Aruã - Jose Denivaldo Moreira da Silva
- Vistos. Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO. Fica a aparte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para proceder ao recolhimento da Taxa judiciária
devida (custas finais DARE/SP Código 230-6), correspondente a 1% do valor da satisfação da execução, observado o valor
mínimo de 5 ( cinco ) UFESPs, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, no prazo de 15
dias. Na inércia, intime-se o(a) executado(a), via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias a taxa
supra, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte
mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Mantida a inércia,
inscreva-se a dívida, através do sistema de Inscrição da Dívida Ativa, observando a serventia na tela de emissão da certidão de
dívida ativa da taxa judiciária, rigorosamente os dados cadastrados e o valor digitado, encaminhando eletronicamente à PGE.
Comprovado o recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas, a vinculação do recolhimento ao processo.
Oportunamente, ao arquivo com baixa definitiva P. I. São Paulo, 07 de junho de 2022.
- ADV: FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS (OAB 259699/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP),
SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0037340-80.2011.8.26.0005 - Monitória - Pagamento - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S.A.
- Vistos. Fls.293/294- Reporto-me ao despacho de fl.291. Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, em termos de efetivo
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