TJSP 14/06/2022 -Pág. 4379 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
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prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias, contados da publicação deste despacho. Decorridos, sem
manifestação, arquivem-se. Int. São Paulo, 06 de junho de 2022.
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0038057-24.2013.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Amorim Ltda - André
Borges de Carvalho
- Vistos, 1-Fls.300/301-Serve o presente como OFÍCIO determinando ao INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL as devidas providências para informar a este Juízo acerca da existência de benefício ou de vínculo laboral constante
no CNIS, indicando o nome da empregadora (com endereço), bem como o último endereço constante em seu cadastro, de:
André Borges de Carvalho - CNPJ/CPF nº 290.447.298-37. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça( [email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Caberá a parte requerente a impressão e
o encaminhamento, comprovando. O ofício deverá ser encaminhado para o e-mail: [email protected]. 2-Conforme certificado
(fl.297), decorreu o prazo para impugnação do valor penhorado.Providencie-se a transferência do valor bloqueado de R$
472,88 para conta judicial em favor deste Juízo. Se o caso, desbloqueie-se o valor excedente. Após, expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico , nos termos do formulário preenchido a fl.302, se em termos. No mais, mantenho a decisão de fls.298.
Int. São Paulo, 07 de junho de 2022
- ADV: WALDEMAR BIAVO (OAB 64196/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0102831-44.2005.8.26.0005 (005.05.102831-8) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Coop de
Econ. e Créd. Mútuo dos Pm e Serv da Secret dos Negócios da Seg Pub do Est.de Sp
- Vistos, Fl.262- Defiro o prazo adicional de 30 dias para que a parte realize as medidas necessárias a fim de promover o
efetivo andamento processual. Decorridos 30 dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação, remetamse os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 07 de junho de 2022.
- ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS
(OAB 290051/SP)
Processo 0112480-62.2007.8.26.0005 (005.07.112480-8) - Procedimento Comum Cível - Nelson Uitida - Banco Bradesco
- Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 30 de maio de 2022
- ADV: AYAKO HATTORI (OAB 52362/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0121245-22.2007.8.26.0005 (005.07.121245-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cheve
Distribuidora de Auto Peças e Acessorios Ltda
- Vistos, 476/478 - A penhora dos frutos e rendimentos do bem imóvel localizado na Rua Alves Alvim, 36 Cangaíba São
Paulo, já foi deferida, conforme decisão de p. 432. De modo a preservar a utilidade da medida, intime-se a Sra. Jackeline
Andrade (p. 470) para informar se é locatária do imóvel. Em caso positivo, intime-a para que todo e qualquer pagamento relativo
a prestação locatícia seja realizado através de depósito judicial vinculada aos autos do processo em epígrafe, sob pena de
serem considerados em mora. Cada depósito deverá ser informado ao Cartório, de preferência por e-mail que deverá constar
do mandado. Providencie o exequente recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Cumprido o parágrafo anterior,
expeça-se mandado de intimação. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 07 de junho de 2022 PAULO DE
TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito
- ADV: GILBERTO GOMES DA FONSECA (OAB 83894/SP)
Processo 0214201-86.2009.8.26.0005 (005.09.214201-4) - Execução de Título Extrajudicial - Fundo de Investimentos Em
Direitos Não Padronizados NPL2
- Vistos, Fls.150/151- Nos termos do artigo 841 do CPC, reputo válida a intimação da penhora (fls.52). Assim, decorrido o
prazo sem impugnação, defiro o levantamento em favor do exequente. Para tanto, tratando-se de depósito anterior a data de
01.03.2017, para levantamento do valor, é necessário que a exequente informe os dados bancários sendo; banco, agência,
número da conta, tipo de conta e titular da conta bancária. Feito isso, expeça-se Mandado de Alvará Judicial em favor do
exequente, no valor de 304,13 (fl.35), intimando-o por ato ordinatório para retirada, no prazo de cinco dias. O exequente,
deverá, ainda se manifestar, no prazo de 15 dias. Decorridos na inércia, tornem ao arquivo. Int. São Paulo, 07 de junho de 2022
PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO juiz de Direito
- ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0220197-65.2009.8.26.0005 (005.09.220197-5) - Cumprimento de sentença - Pagamento - AMC Serviços
Educacionais Ltda - Fredi Paulo da Conceição
- Vistos. Fls.233/235- Preliminarmente à apreciação dos pedidos, providencie a exequente o recolhimento das custas no
valor de R$ 48,00, no prazo de cinco dias. Decorridos 30 dias sem manifestação, arquivem com baixa definitiva. Int. São Paulo,
06 de junho de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito
- ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP)
Processo 1011774-29.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nathalia Rodrigues de
Oliveira
- Vistos. Diante dos documentos de fls. 22/27, defiro à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diante da peculiaridade
do caso e considerando que segundo o documento de fls. 39 alguns dos procedimentos médicos solicitados já foram autorizados,
prudente conceder oportunidade de manifestação à requerida, de forma que postergo a análise da tutela de urgência para
depois do decurso do prazo para apresentação de defesa. Por ora, deixo de designar audiência de conciliação, o que não
impede as partes de tentarem a composição a qualquer tempo nem inviabiliza eventual designação posterior. Cite-se e intime-se
a requerida, com as cautelas de praxe e advertências legais, para que apresente contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Após decorrido o prazo para manifestação da ré, tornem conclusos para apreciação da tutela e suspensão do processo (Tema
1069 STJ). Int.
- ADV: ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
Processo 1011798-57.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cristiane Vias Franca
Silva
- Vistos. Diante dos documentos de fls. 23/36 e considerando que a requerente possui dois dependentes menores (fl. 24),
defiro à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diante da peculiaridade do caso e considerando que segundo o documento
de fls. 45 um dos procedimentos médicos solicitados já foi autorizado, prudente conceder oportunidade de manifestação à
requerida, de forma que postergo a análise da tutela de urgência para depois do decurso do prazo para apresentação de defesa.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação, o que não impede as partes de tentarem a composição a qualquer tempo
nem inviabiliza eventual designação posterior. Cite-se e intime-se a requerida, com as cautelas de praxe e advertências legais,
para que apresente contestação em 15 dias, sob pena de revelia. Após decorrido o prazo para manifestação da ré, tornem
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