TJSP 30/06/2022 -Pág. 1519 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
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Acórdão julgou procedente a ação, a fim de condenar a FESP ao recálculo da sexta-parte e do quinquênio para que incida sobre
toda a remuneração dos autores. A obrigação de fazer já se encontra cumprida e busca-se aqui a satisfação da obrigação de
pagar. Não houve admissão expressa de valor certo e determinado que possa ser considerado incontroverso, assim, impossível
se admitir execução provisória referente a valores a serem pagos pela Fazenda. Configura-se hipótese de indeferimento
da petição inicial. Os autos principais ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo, o intento do
exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir. Situação semelhante constitui óbice à
execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. Dispõe o artigo 2º
B da Lei 9494/97 que: A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação,
equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. De rigor,
pois, o indeferimento da inicial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de
Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Condeno ainda o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Fazenda em 10% sobre o valor do que se pretendia executar.
P.R.I.C - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1009563-41.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Edr Comércio Importação
e Exportação de Polímeros Eireli - Vistos. Fls. 17658/17662: Manifestem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 1010363-98.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria de Lourdes
Couto Emmerich - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. Anote-se. No mais, regularmente
processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público,
com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP)
Processo 1010565-56.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vergilio Praxedes
Santana - Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda do Estado. Intimada na forma do art. 534 do
Código de Processo Civil, a requerida apresentou impugnação. Os autos foram remetidos ao perito, que apresentou o laudo às
fls. 436/450. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos do expert e julgo IMPROCEDENTE os embargos à execução. Fixo honorários
a cargo da impugnante na ordem de 10% do proveito econômico na forma do disposto no artigo 85, parágrafo 3º, inciso I do
CPC. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e
publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital
de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no
formato digital, através do Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada,
tanto para processos físicos como digitais. Assim, para continuidade do feito, após o trânsito em julgado, sem atualizar valores,
bem como observando-se a portaria n° 9.622/2018 ( a qual dispõe que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente por
credor; inclusive os honorários sucumbenciais ) o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários
para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na
aba “DEPRE Precatórios” orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação
do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1010651-80.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos dos Santos - - Edson
Silva de Castro - - Neimar Freire - - Milton Cesar Rocha da Silva - - Eliseu Cardoso Pereira - - Marcio Ferreira Viana - - Laercio
Feliciano Bueno - - José Lopes de Lima - - Eliezer Martinho Augusto - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Vistos. Fls. 343/346: diante da divergência de valores apontados a fls. 345/346 (R$ 45.265,91) e os depositados a fls. 307/331
(R$ 55.255,91), esclareça o peticionante se pretende levantar parte e reter o restante, e a que título. Sem prejuízo, dê-se ciência
aos exequentes dos demais valores depositados no corrente mês, conforme se depreende de fls. 347/377 e extrato do portal
de custas que segue, bem como diga se os depósitos satisfazem a obrigação de pagar de todos os RPVs pendentes, para que
a execução possa prosseguir em relação aos precatórios. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/SP), JEFFERSON ANDRADE BARBOSA (OAB 464195/SP), MAURINO
JOSE BARBOSA (OAB 228233/SP)
Processo 1011078-43.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Odécio
Geraldo Decarli - - Maria Leonor Ferreira - - Maria Silvia Rodini Franceschini - - Marlene Spagnol Abarca - - Natalina Ferragini
Okonski - - Nilza de Toledo Piza Rodrigues Alves Dezotti - - Nívea Timoni Battistuzzi Penachioni - - Maria Cristina Curtullo Coelho
- - Precila Sales Cisotto - - Rosemeire Domarco Botão - - Sheila Aparecida Ferrari Fernandes - - Thereza Borges - - Vera Maria
Fraga - - Yara Maria Sarkis - - Zifirina Maria dos Santos Lopes - - Aurélio Barreto - - José Vicente Salesse - - Carlos Benedito
Carlini - - Elizabeth Felix de Oliveira - - Estela Fátima Silva Martins Mendes - - Isleida Leite de Souza - - Jacira Gregório - Janete Araújo Diníz - - Maria Aparecida Cássia de Toledo - - Jucileide Mansani - - Lúcia Helena de Morais - - Lucilene Mortais
Camargo - - Márcia Regina de Araújo - - Maria Aparecida Boldrin Pessoto - - Josiane Aparecida Rosa Palamidese - Vistos.
Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP),
MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 1012546-13.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - TIM S/A - Vistos. Reintimese o Perito para manifestação. Intime-se. - ADV: CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP)
Processo 1012815-81.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Raquel Dias Barboza
- Vistos. Fls. 108/142: Manifeste-se a impetrante. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RENAN ANTON DEL MOURO (OAB
451076/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP), MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), DOUGLAS TEODORO
FONTES (OAB 222732/SP)
Processo 1013643-77.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Vci - Vanguard
Confecções Importadas Ltda - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de
Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1014245-68.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Tibério Incorporações e
Participações Xiv Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Em adição à decisão de fls. 912/913, concedo o
prazo de 15 (quinze) dias para as partes formularem quesitos e indicarem seus assistentes técnicos, se o desejarem. Intime-se.
- ADV: RODRIGO ANTONIO DIAS (OAB 174787/SP), WAGNER DELGADO DE AZAMBUJA (OAB 352412/SP)
Processo 1014737-60.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Protege S/A - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 340/344: Vista à parte contrária, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), HENRIQUE SERAFIM GOMES
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