TJSP 15/07/2022 -Pág. 1186 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
1186
caso queira. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: THOMAZ DAGNESE GIGLIO (OAB 406263/SP)
Processo 1077804-33.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Roberto Edison da Cruz - Vistos. Fls. 63/67: nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil,
manifeste-se a parte ré, caso queira. Prazo: cinco dias. Intimem-se. - ADV: LUIS MARCELO CORDEIRO (OAB 120125/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2022
Processo 0023545-08.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Milena do Vale Carvalho - Vistos. Defiro gratuidade processual. Anote-se. Considerando a extinção da Autarquia Hospitalar
Municipal pela Lei 17433/2020, art. 45 a 51, de 29 de Julho de 2020, e que “A Prefeitura do Município de São Paulo sucederá
a Autarquia Hospitalar Municipal - AHM em todos os seus direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, contrato ou ato
administrativo, bem como demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que deverão ser recolhidas ao
Erário Municipal”, adeque-se o polo passivo no sistema. Após, cite-se a Municipalidade a fim de se evitar nulidade. Int. - ADV:
EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB 206941/SP)
Processo 1000479-60.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Nilson Roberto de Araujo Vistos. As petições relativas à obrigação de pagar deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais. Intimem-se. - ADV:
ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), DAILSON SOARES DE REZENDE (OAB 314481/SP)
Processo 1000775-04.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Luis Felipe Bueno Carreira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta
de interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária em primeira
instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Preclusa esta sentença, arquivem-se, com baixa definitiva. P.R.I. ADV: MANOEL SILVA FELIX DA COSTA (OAB 419562/SP)
Processo 1001583-14.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Renata
Kelly da Silva - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que
preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto na forma da Portaria 9.816/2019
(apresentação de formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, utilizando o peticionamento na
categoria “Pedido de Expedição de Guia de Levantamento”, caso ainda não apresentado), bem como adotadas as cautelas pela
z. Serventia no tocante à regularidade da expedição e ausência de óbices ao levantamento. Após, diga o credor, em 10 dias, se
o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item acima, sem manifestação
do credor, conclusos para extinção do requisitório e arquivamento do incidente. Int. - ADV: SABRINA HELENA ALVES (OAB
411249/SP)
Processo 1001657-68.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Maura
Oliveira dos Santos - Vistos. Considerando que obtido o apostilamento e pagamento de diferenças em anterior demanda (autos
1040351-48.2014.8.26.0053), julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, III, do CPC. Nada mais requerido,
arquivem-se, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), HENRIQUE COSTA LOPES
(OAB 339683/SP)
Processo 1002307-81.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Marilene Paes Landim Pamplona - Aguarde-se o andamento do incidente processual. Int. ADV: RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA (OAB 232371/SP)
Processo 1003219-44.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Roberto Longobardi
Joaquim - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir,
nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos
termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Preclusa esta sentença, arquivem-se, com baixa definitiva. P. Int. - ADV: ANTONIO
ALFREDO BARONTO MARINHO (OAB 69366/SP), CLAUDIO DE CASTRO PEREIRA (OAB 263756/SP)
Processo 1003328-92.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Antonio Aparecido
Gonçalves Tobias - Aguarde-se o andamento do incidente processual. Int. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/
SP)
Processo 1003528-31.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Flavia dos
Santos - - Jose Melado Mestico - - Eloise Maria Perin Alves - Vistos. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação
de fazer pela Ré. Após o cumprimento, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante
simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da
Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV.
Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS
(OAB 255169/SP)
Processo 1004165-84.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Myrna do
Carmo Romão Carrilo - Vistos. Fls. 99: reconsidero a decisão de fl. 95, lançada por equívoco nestes autos. Fls. 91/92: acolho
os embargos de declaração, para consignar que acolhidos os cálculos da requerida, com o qual concordou a parte autora. O
valor a requisitar é de R$1.990,04, para setembro de 2019. Providencie o autor o incidente para requisição dos valores. Prazo
de quinze dias. Int. - ADV: FERNANDA CARDOSO MOREIRA (OAB 359414/SP), THAMYRES SANTIAGO BARBOZA DE SOUZA
(OAB 348156/SP)
Processo 1004768-26.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Luana Alves de Oliveira - Aguarde-se o andamento do incidente processual. Int. - ADV: EDUARDO
JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP), FABIO AUGUSTO FILIPE DE ALENCAR TRINDADE (OAB 399014/SP)
Processo 1004845-35.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Magali Celeghin Vaz - Ciência a parte autora da expedição do MLE. - ADV: CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/
SP)
Processo 1008598-10.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sirlei Aparecida
de Souza e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Conforme se verifica do demonstrativo de pagamento de
fls. 151/153, não houve desconto previdenciário sobre o montante pago às autoras. No que toca ao FGTS, o vínculo objeto dos
autos é estatutário, sem direito a recolhimento ao FGTS, assim como ocorre com todos os servidores públicos. Não bastasse, a
execução está encerrada por sentença transitada em julgado (fl. 167). Nada mais requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º