TJSP 04/08/2022 -Pág. 1184 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
1184
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0659/2022
Processo 0008652-71.2020.8.26.0562 (processo principal 1007056-40.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Transporte Terrestre - Compañia Sud Americana de Vapores S. A. - Vistos. Considerando a determinação da Superior
Instância (pág. 130), providencie a serventia, via “SisbaJud”, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil,
com a reiteração automática da ordem, por 30 dias (Teimosinha). Findo o prazo de 30 (trinta) dias, deverá a serventia verificar
o resultado da ordem de bloqueio, juntando o extrato detalhado do SisbaJud. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também
a transferência para a conta judicial, ficando formalizada a penhora, independente de termo, dando-se ciência às partes do
resultado, via Ato Ordinatório. A publicação desta decisão deverá ocorrer após 02 (dois) dias da protocolização da ordem no
SisbaJud, uma vez que a publicação somente após 30 (trinta) dias ofenderia o princípio do contraditório e da ampla defesa. Com
a publicação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se pessoalmente,
por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, salvo o revel que será intimado apenas
pela publicação da decisão (CPC 346), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios ou insuficientes, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, indicando bens à penhora, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ RUAS CAPELA (OAB 72224/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB
201390/SP)
Processo 0020527-48.2014.8.26.0562 (processo principal 0003558-60.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Donizete dos Santos Prata - Cláudia de Oliveira Leone - Vistos. Primeiramente, há de se esclarecer
que o bem imóvel alvo do pedido de constrição, até o presente momento, permanece registrado em nome da executada e de seu
falecido cônjuge, conforme matrícula imobiliária de n.º 23.300 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mongaguá (fls.
414/417); frise-se, trazida a estes autos pelo próprio exequente. Isso, pelo imóvel em questão integrar o espólio deixado pelo
mencionado de cujus, na parte em que lhe cabia a propriedade, e, até agora, não tendo ocorrido a homologação da partilha nos
autos do processo de inventário de n.º 0012935-30.2004.8.26.0003, em trâmite perante a Douta 1ª Vara da Família e Sucessões
do Foro Regional III da Comarca da Capital. O que se comprova pela simples consulta da respectiva movimentação processual,
no site deste E. Tribunal, especificamente pela penúltima decisão exarada nos referidos autos. Veja-se: “Atenda-se a solicitação
de fls. 689, informando que por ora ainda não houve homologação da partilha, encontrando-se o feito paralisado, aguardando
andamento pela inventariante.” (...) Isto posto, em que pese a verossimilhança das alegações, não se pode atender ao pleito do
exequente para que se proceda à penhora em percentual exato da quota que a meeira, aqui executada, em tese faz jus sobre o
referido bem imóvel pela sucessão leia-se, supostos 25% (vinte e cinco por cento) por se tratar atualmente de mera expectativa
de direito. Salvo quanto à metade que lhe é de propriedade desde a permuta, datada de 17 de maio de 2018. Ou seja, defiro, por
ora, o pedido de registro de penhora sobre 50% do imóvel supradescrito, nos exatos limites da propriedade da executada sobre
o bem. Ficando, neste momento, indeferido todo o mais pleiteado. Para tanto, lavre a serventia o devido termo de constrição,
ficando consignada a nomeação da executada como depositária, consoante artigo 845, §1º, do Diploma Processual Civil,
bem como providencie-se o registro junto à ARISP, utilizando-se dos valores constantes do cálculo de fls. 428. Importante,
ainda, dizer que a declarada fraude à execução, nos autos dos embargos de terceiros de n.º 1012265-19.2019.8.26.0562, pela
alienação do imóvel via instrumento particular de compra e venda (fls. 289/292), não tem o condão de transferir à executada a
parte que cabia ao seu falecido marido, devendo-se, de toda sorte, aguardar a homologação da partilha dos bens do espólio e
o deslinde daquele inventário. Por fim, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se na verdade, mesmo ciente
do ofício juntado às fls. 271, pretende a penhora sobre a expectativa de direitos que vierem a caber à executada, quando da
homologação da partilha dos bens deixados por seu falecido marido, para fins de averbação na matrícula do referido imóvel.
Intime-se. - ADV: DONIZETE DOS SANTOS PRATA (OAB 130143/SP), EDILSON CATANHO (OAB 148763/SP), MARYELLEN
SANTOS PRATA (OAB 289866/SP)
Processo 1000971-62.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Br Partners Logística
Internacional Ltda - Shopping Distribuidora de Alimentos e Bebidas Eireli - Fica o apelado intimado para apresentação de
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, e na ausência de recurso adesivo, os autos serão encaminhados
à Superior Instância (CPC, 1.010, §§1º e 3º) - ADV: SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), RAFAEL DE ABREU BODAS
(OAB 404931/SP)
Processo 1001923-46.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Esmeralda Byczyk - Via W
Sul Automóveis Ltda. - Repr. Sócio Carlos Alvares da Silva - - Simone Gomes de Oliveira - Fica o apelado intimado para
apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, e na ausência de recurso adesivo, os autos
serão encaminhados à Superior Instância (CPC, 1.010, §§1º e 3º) - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS BRITO (OAB 255043/
SP), SIMONE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 212840/SP), SIMONE SINOPOLI (OAB 166622/SP), NILTON FERNANDO GOUVÊA
(OAB 47566/SP)
Processo 1015327-33.2020.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sylvia Maria Salvia Conde - Espólio de Carmen
Teixeira da Costa e outros - Providencie(m) o(a)(s) Autor(a)(es)(as) no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento da(s) taxa(s)
postal(is), conforme tabela disponível no site do TJSP (R$ 29,70) , para possibilitar apreciação do pedido realizado.Nada Mais. ADV: MARIA EMILIA TRIGO GONÇALVES DA COSTA (OAB 82101/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0619/2022
Processo 0001042-81.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1004741-68.2019.8.26.0562) (processo principal 100474168.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - MARCIO MONACO FONTES - Marco
Antonio Pinto de Sousa - - Eliana Aparecida Fagundes de Sousa - Vistos. Fls. 77/80: Defiro. Procedam as pesquisas. Intime-se.
- ADV: TÂNIA CRISTINA NASTARO (OAB 162958/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º