TJSP 04/08/2022 -Pág. 1185 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
1185
Processo 0001148-87.2015.8.26.0562 (processo principal 0042419-18.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Divanir
Machado Netto Tucci - Luana Oaten da Costa Coelho - Vistos. Fl. 747: Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV:
DIVANIR MACHADO NETTO TUCCI (OAB 75659/SP), LEANDRO DAS FLORES GOMES Y GOMES (OAB 439100/SP), JOSÉ
GEBRAN BATOKI CHAD (OAB 427778/SP), RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP), TALITA GARCEZ DE
OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP)
Processo 0001180-19.2020.8.26.0562 (processo principal 1026716-49.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Lucas Ribeiro Mendes - - Adriana Ribeiro Mendes - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. DEFIRO
o levantamento pelo credor, referente a 30% do saldo existente em conta judicial. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento
Eletrônico, em favor da parte Exequente, nos termos do formulário acostado a fls. 267. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento
Eletrônico, em favor da parte Executada, referente ao saldo remanescente (70% do saldo existente em conta judicial). Após,
tornem conclusos para extinção. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES
(OAB 228597/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 0001180-19.2020.8.26.0562 (processo principal 1026716-49.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Lucas Ribeiro Mendes - - Adriana Ribeiro Mendes - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Para a
expedição de mandado de levantamento eletrônico, apresente a executada o formulário disponibilizado em http:/www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a
conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou de seu advogado,
desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto nº 474/2017 DJE de
20/02/2017 e Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019). - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FABRICIO
FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP)
Processo 0002141-86.2022.8.26.0562 (processo principal 1022374-24.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Adriano Augusto Villalba - - Rosimeire de Oliveira Villalba Jaqueline Farias dos Santos - Vistos. Fls. 129: Anote-se o deferimento da gratuidade de justiça para a parte exequente nos
autos dos Embargos de Terceiro (fls. 177/178) que se estenderão para estes autos de Cumprimento de Sentença. No mais,
cumpra-se a decisão de fls. 127 procedendo-se a pesquisa Sisbajud. Intime-se. Santos, 02 de agosto de 2022. - ADV: FABRICIO
FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP), ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 234184/SP)
Processo 0002970-72.2019.8.26.0562 (processo principal 1021219-88.2018.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Prestação de Serviços - Cap Empreendimentos Educacionais Ltda Me - Vistos. EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto.
DEFIRO a expedição de ofício ao INSS, para informar eventual empregador do executado cadastrado no sistema CNIS, bem
como sobre eventual benefício recebido por Autarquia. OFICIE-SE aos órgãos abaixo para que informem eventuais títulos
mobiliários ou créditos pertencentes à parte executada: 1. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) 2. COMPANHIA
BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (CBLC) 3. CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO DE TÍTULOS (CETIP) 4.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) 5. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) No
caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do Processo. A parte interessada deverá instruir o envio da presente decisão com as
cópias necessárias para a exata compreensão da ordem judicial. Analiso a aplicação das medidas indiretas de constrição, nos
termos do artigo 139, IV do CPC. Ante a afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos Recursos Especiais n. 1.955.539/
SP e n. 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema n. 1137 Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC, ao rito dos
recursos repetitivos, foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem
sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, bem como que a questão discutida é a seguinte: “Definir se, com
esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e
a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.” Outrossim, esclareço que constou do
voto do Ministro Relator: A aludida suspensão, vale ressaltar, não inviabiliza ao julgador originário que aprecie as pretensões
consideradas urgentes, principalmente na hipótese de possível perecimento do direito. Por ocasião da suspensão, é aplicável o
código SAJ n. 85820. Dessa forma, a aplicação das medidas indiretas de constrição deverá aguardar a solução dos Recursos
Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema n. 1137 Execução Meio Executivo Atípico Art.
139, IV, CPC. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA
DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM
ATÉ 10 DIAS. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARBA MARTINS (OAB 240811/SP)
Processo 0004147-66.2022.8.26.0562 (processo principal 1002355-94.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edilson Silva de Paula - Lg Electronics de São Paulo Ltda - - Lojas Cem - Vistos. Fls. 123: Uma
vez mais, manifeste-se a parte executada acerca da petição de fls. 113/114 no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem
para decisão. Intime-se. Santos, 02 de agosto de 2022. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/
SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARIA JOAQUINA SIQUEIRA (OAB 61220/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE
CASTRO (OAB 135588/SP)
Processo 0006151-76.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1014352-11.2020.8.26.0562) (processo principal 101435211.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Seguro - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Marianna Cashadur Telles Vistos. Recebo às fls. 56/59. Arquive-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
MARIA CRISTINA ZARIF (OAB 31189/SP)
Processo 0006357-27.2021.8.26.0562 (processo principal 1020883-16.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Maria Cristina Coutinho Marques - Nogueira & Bergamaschi Ltda - Vistos. Fls. 468/510: Manifestem-se as
partes. Intime-se. - ADV: IZO SILVIO STROH (OAB 340430/SP), CLAUDIO BUSLINS DOS SANTOS (OAB 207806/SP), DIANA
FERNANDES DOMINGUES (OAB 219520/SP)
Processo 0006692-80.2020.8.26.0562 (processo principal 1016939-40.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto de Lima - Vistos. Fls. 262/266: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05
(cinco) dias acerca do Ofício juntado aos autos. Intime-se. Santos, 02 de agosto de 2022. - ADV: MARCELLO DE OLIVEIRA
(OAB 184772/SP)
Processo 0009210-72.2022.8.26.0562 (processo principal 1008013-70.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - NOW TERMINAIS E TRANSPORTES EIRELI - Brasil Terminal Portuário S.a. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente
acerca da petição e depósito de fls. 48/50, informando, ainda, se houve integral satisfação da obrigação. Intime-se. Santos, 02
de agosto de 2022. - ADV: TATIANA MAYUME MOREIRA MINOTA (OAB 276360/SP), ANA CARLA MARQUES BORGES (OAB
268856/SP), MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP)
Processo 0010076-22.2018.8.26.0562 (processo principal 1016624-17.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º