TJSP 04/08/2022 -Pág. 68 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
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RELAÇÃO Nº 0590/2022
Processo 0000981-34.2022.8.26.0236 (processo principal 0002015-78.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - N.M.M. - F. 66: diante do teor da certidão lançada pelo oficial de justiça e de tudo o mais que
consta dos autos, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito, em 3 (três) dias, sob pena
de extinção (art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95). Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA (OAB 294343/SP), VINICIUS
CASEMIRO JACOVAC (OAB 365577/SP)
Processo 0001928-88.2022.8.26.0236 (processo principal 1002222-26.2022.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Carlos Eduardo dos Santos Horn - F. 1: por primeiro,
intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em
recalcular os adicionais por tempo de serviço (quinquênios) pagos à parte exequente, os quais devem incidir também sobre
o adicional de insalubridade, apostilando-se, nos exatos termos do título judicial formado nos autos principais (f. 118/122).
Registro, por oportuno, que somente após o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte exequente dar início ao
cumprimento da obrigação de pagar. Intimem-se. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 0001931-43.2022.8.26.0236 (processo principal 1003681-97.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Costa Felipe - Tendo em vista o demonstrativo discriminado e atualizado de crédito
apresentado pela parte exequente, apontando como devido o montante de R$ 518,69, intime-se a Fazenda Pública na pessoa
de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos/impugnação, sob
pena de expedição de ordem para o pagamento. Int. - ADV: LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP)
Processo 1000786-32.2022.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - N.P.G. - J.D.G. - F. 120: PROCEDA
À PENHORA, nesta comarca, dos DIREITOS que a parte executada possui sobre o veículo HYUNDAI/TUCSON GLSB, placa
FVH-6G67, que é objeto de alienação fiduciária, para a garantia do débito e demais encargos, no importe de R$ 45.034,02,
ATUALIZADO ATÉ ABRIL/2022. Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça, na hipótese de realizada a penhora, PROCEDER À
ESTIMATIVA do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). NÃO SENDO ENCONTRADO(S) O(S) BEM(NS) ACIMA, NEM
OUTROS SUJEITOS À PENHORA, DEVERÃO SER RELACIONADOS AQUELES QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO(A)
EXECUTADO. ADVERTÊNCIA: Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, seguro o Juízo com a penhora, poderá(ão),
por escrito, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Ainda, tendo em vista que os atos executivos correm por iniciativa e responsabilidade da parte exequente, defiro o bloqueio da
transferência dos veículos indicados a f. 80/83, via Sistema RENAJUD. Providencie a zelosa Serventia o necessário. Servirá o
presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO, ficando, desde logo, deferidos ordem de arrombamento e auxílio de
força policial, caso necessários. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: HUGO CARLOS DANTAS RIGOTTO (OAB
313418/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/SP)
Processo 1001531-12.2022.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Zilda
Sajori Sgarbi - Tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento de sentença em apenso, remetam-se os presentes
autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017, observando-se
que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao indigitado incidente para apreciação. Cumpra-se e intimemse. - ADV: MURILO FERNANDO TESTAI (OAB 385481/SP)
Processo 1002222-26.2022.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Carlos Eduardo dos Santos Horn - Tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento de
sentença em apenso, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina
o Comunicado CG 1789/2017, observando-se que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao indigitado
incidente para apreciação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 1003051-07.2022.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ismael
Ferreira da Silva - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado
que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o
congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos, e, ainda, atento
aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a
audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contados do recebimento
da carta, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não
acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na
composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 458491/SP)
IBIÚNA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0549/2022
Processo 0001729-94.2021.8.26.0238 (processo principal 0005318-12.2012.8.26.0238) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Antonia Domingues de Medelo - - José Luiz de Moraes Casaburi - Vistos..Fl. 68-69: Diante da anuência da
autarquia, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela autora (fls. 05-06). Expeçam-se ofícios requisitórios. Com a disponibilização
dos valores, expeçam-se alvarás, observadas as formalidades legais. Oportunamente, tornem para extinção pelo pagamento. ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 0002793-47.2018.8.26.0238 (processo principal 3001824-54.2013.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - RODRIGO AVELINO LOPES - PEDRINA DOMINGUES DA SILVA - Fls. 244/247: Ciência ao exequente, manifestandose em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), JOSÉ
LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), RODRIGO MARCICANO (OAB 267750/SP)
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