TJSP 18/08/2022 -Pág. 169 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
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a parte autora deverá apresentar nova petição inicial, contendo as modificações necessárias. 1.2. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais
autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2. Decorrido o prazo sem manifestação,
retornem os autos conclusos sentença com observação de fila (indeferimento inicial extinção). 3. Apresentada a petição de
emenda, retornem os autos conclusos urgente para análise do pedido com observação de fila (emenda inicial). 4. Intime-se. ADV: VANESSA MARQUES GARCIA (OAB 191092/SP)
Processo 1001459-89.2022.8.26.0247 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - D.A.T.V. - Vistos. 1. Defiro ao
exequente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Processe-se em segredo de justiça, tarjando-se os autos. 2. Nos
termos do art. 528, §3º, do CPC, intime-se pessoalmente o executado, para que, em 3 (três) dias, pague o débito indicado
R$1.938,63 (um mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e de protesto do pronunciamento judicial. Intime-se
e cientifique-se o Ministério Público. - ADV: VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
Processo 1001534-70.2018.8.26.0247 - Monitória - Duplicata - Copiadora Copcentro Ltda - Partido Trabalhista Brasileiro
- PTB e outros - Fls. retro: Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo
de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê
andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: SYLVIO RICARDO
DE LUCCIA AGUIAR PAVAN (OAB 131422/SP), AMANDA REGINA SILVA (OAB 353241/SP)
Processo 1001574-18.2019.8.26.0247 - Curatela - Tutela de Urgência - D.S.R. - R.M.R. - - R.L.O.S.R. - Vistos. 1. Defiro o
requerimento de prova pericial. Para tanto, nomeio como perito o(a) Sr(a). LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR para apurar
eventual incapacidade civil da parte Ré.Ficam seus honorários provisórios arbitrados em R$1.500,00 (um mil e quinhentos
reais). Deposite a parte autora em 20 (vinte) dias, observado o disposto no artigo 219, NCPC. 2. A perícia ocorrerá no dia
18/10/2022, às 16h, nas dependências do Fórum. 2.1 Intime-se pessoalmente a Ré. 3. Intime-se, o perito, por e-mail, sobre
a sua designação, remetendo-lhe cópia deste despacho e senha para consulta aos autos eletrônicos. 4. Nos termos do art.
465, §1º, do CPC/2015, as partes ficam intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste
despacho: a) arguir suspeição ou impedimento do(a) perito(a); b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. 5. Fica
o(a) perito(a) ciente dos deveres/sanções do art. 468 do CPC/2015 e de que o laudo pericial deve atender aos requisitos do
art. 473 do CPC/2015. 6. O(a) perito(a) fica autorizado(a) a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer
informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo pericial, devendo informar, ao concluir a perícia,
se houve alguma recusa, nos termos do art. 473, §7º, do CPC/2015. 7. Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes, por ato
ordinatório, para que, querendo, manifestem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os seus assistentes técnicos
apresentar parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/2015. 8. Apresentado o laudo pericial e não havendo impugnações,
oficie-se requisitando o pagamento dos honorários periciais. 9. Como quesitos do juízo, apresento as seguintes questões: a) o(a)
paciente apresenta alguma enfermidade mental? Em caso positivo, descrever e graduar a situação encontrada; b) há prejuízo
ao discernimento necessário à prática de atos do cotidiano, como gerir seu patrimônio e fazer contratos?; c) a parte Ré tem
discernimento suficiente para manifestar sua vontade quanto a atos patrimoniais?; d) sendo afirmativas as respostas anteriores,
a incapacidade abrange todos os atos da vida civil com conteúdo patrimonial ou apenas parte deles? 10. Após o encerramento
das diligências previstas neste despacho, voltem os autos conclusos. 11. Atribuo força de ofício ao presente despacho para
comunicação ao perito. 12. Sem prejuízo, ante a renúncia de fls. 471, oficie-se à OAB local para nomeação de novo curador
especial à interditanda. Int. - ADV: ROBERTA DANIELLE FERREIRA DE MELO COSTA (OAB 424223/SP), TALITA CAROLINE
DOS SANTOS ELIAS DE AMORIM (OAB 424098/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1001730-69.2020.8.26.0247 - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Cunha Dias Jorge - Carlos Renato Dias - Jansen Wagner Dias Alves - - Luciana Rafaela Dias dos Santos - - Eunice Dias Nascimento - - Jodeir Dias Jorge - - Paulo Silva
Jorge - - Paula Silva Jorge - Fls. : Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito. Fixo prazo de 30 (trinta) dias
para tal finalidade. Decorrido o prazo sem manifestação, se inerte o(a) advogado(a), conclusos para suspensão nos termos do
artigo 921, inciso III, do CPC, se o caso. - ADV: MARY HELLEN RODRIGUES DE ABREU (OAB 174116/MG)
Processo 1002360-12.2019.8.26.0587 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 00086613220188260003 - 2ª Vara Cível Foro Regional III - Jabaquara) - T.O. - T.M.K. - Fls. 99: Defiro prazo suplementar
de 15 (quinze) dias. Intime-se o Sr. Perito acerca deste despacho, bem como para que no prazo deferido preste os devidos
esclarecimentos conforme decisão retro (fls.96). Após tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE
BEVILACQUA (OAB 183537/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), NEWTON ISSAMU KARIYA (OAB
104548/SP)
Processo 1002583-04.2015.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito
Santana do Vale - Banco do Brasil S/A - Fls. 360: Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito. Fixo prazo de 15
(quinze) dias para tal finalidade. Decorrido o prazo sem manifestação, se inerte o(a) advogado(a), conclusos para suspensão
nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, se o caso. Sem prejuízo, intime-se o perito para inicio aos trabalhos. Laudo em
30 (trinta) dias. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ALESSANDRA CRISTINA NONATO DO VALE (OAB
244916/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1500047-03.2021.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.M.B.F. - E.C.S. Fls. 288/289 - recebo o recurso interposto pelo réu. Deixo de determinar a expedição de guia de recolhimento provisório, nos
termos do art. 470, §1º, das NSCGJ. Intime-se a D. Defesa Dativa para oferecer razões recursais no prazo de 8 (oito) dias,
nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal. Abra-se vista ao Ministério Público para oferecer contrarrazões, no prazo
citado. Em seguida, remetam-se os autos ao E. TJSP com as nossas homenagens de estilo. Se o caso, expeça-se certidão de
honorários em favor do defensor nomeado, observando-se os termos do convênio OAB/Defensoria Intime-se. - ADV: VINICIUS
DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
Processo 1500123-20.2022.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS ALVES DE
ANDRADE - Vistos, 1. De acordo com os elementos de convicção e provas produzidas, para os fins do disposto no artigo
397 do Código de Processo Penal, o fato narrado na denúncia é típico e que não há causas extintivas da punibilidade. 2.
Ademais, apreciando as teses defensivas iniciais, não vislumbro causas excludentes da ilicitude (estado de necessidade,
legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito) ou da culpabilidade (embriaguez fortuita e
completa, erro inevitável sobre a ilicitude do fato, descriminantes putativas, coação irresistível ou obediência hierárquica), que
devem estar presentes de maneira inequívoca antes mesmo da realização da instrução processual, o que não ocorre, por ora,
nos autos. 3. Diante disso, inexistindo provas inequívocas das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal,
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