TJSP 01/12/2022 -Pág. 1807 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
1807
Proventos ou Pensão - Jose Rosario Gomes - - Arnaldo Sebastião dos Santos - - Rodolfo dos Santos Rosa - - Sebastião de
Santana - - Luiz Carmo da Silva - - Edson Antonio da Silva Gomes - - Jadir Divino de Souza - - Sérgio Burim - - Gilberto Moreira
- - Antonio Ferrão - Vistos. Fls. 320: aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0029428-82.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Diante do exposto, NEGO A CONCESSÃO DA ORDEM. Sem condenação
em honorários. Responderá o impetrante pelas custas do processo. Mantenho os efeitos da suspensão da exigibilidade do
débito até o trânsito em julgado, a fim de garantir a ampla defesa. P.I.C. - ADV: RICARDO ADATI (OAB 141036/SP)
Processo 0029510-26.2005.8.26.0053 (053.05.029510-6) - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/
Ferroviário - Maria da Conceição Barros Cunha - Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proferido nos
autos da ação nº impulsionado por Nair Voiticoski de Freitas, Cynthia Ferreira de Freitas, Maria da Conceição Barros Cunha,
Idaty Silva Brito, Alexsandra Edvânia de Brito, Lilian Laine de Brito, Luiz Marim, Valdirene Dias Toledo e Célia Oliveira Barranco
em face da CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, para cobrança da importância de R$532.236,51 (data-base
abril/2017), nos termos que refere a petição inicial. Intimada na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, a parte
Executada quedou-se inerte quanto aos cálculos (fls. 346) . É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. HOMOLOGO os
cálculos de fls. 328/329 apresentados pelo exequente para definir que o crédito no cumprimento de sentença corresponde ao
valor de R$532.236,51 (data-base abril/2017). Ausente condenação em verba honorária no presente incidente em face da não
resistência aos cálculos, nos termos do artigo 85, parágrafo 7º do CPC. 2. Para a expedição do competente ofício requisitório
observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado na forma digital, providenciando
o interessado. Observe a parte requerente os termos das Portarias nºs 8660/2012, 8941/2014 e 9.816/2019, bem como o
Comunicado nº 01/2015, quanto à individualização das verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema
de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada,
sob pena de indeferimento. Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos históricos homologados nos autos, uma
vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Resolução
CNJ 115, de 29 de junho de 2010. Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de sucumbência separados
do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013.
Observe-se a nova sistemática instituída pela publicação da Portaria nº 9622/2018 (DJE 08/06/2018), do Comunicado Conjunto
1212/2018 (DJE 22/06/2018), do Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018) e Comunicado conjunto nº 1323/2018 (DJE
12/07/2018) que determina que os incidentes deverão ser formados de forma individualizada, sob pena de rejeição. Devem as
partes se atentarem de que a partir de 18/11/2019 valem as regras previstas no Comunicado Conjunto n° 2240/2019 com novos
campos a serem preenchidos pelo requerente, sob pena de rejeição. Nos termos do Comunicado nº 292/2019 (Publicado no
DJE no dia 28/06/2019) e da Portaria N° 9.816/2019, artigo 2º, no caso do requerente se declarar isento de imposto de renda
IRPF, é obrigatório anexar documentação comprobatória de referida isenção. P.R.I. - ADV: ANGELO TERCIO TERZINI (OAB
84231/SP)
Processo 0029646-42.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Lizete Maria dos Santos Moura
e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - “Diante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Manifeste-se a parte vencedora
em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça. Decorridos, ao ARQUIVO.” - ADV: EVA BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/SP), DANIEL BERGAMINI
LEVI (OAB 281253/SP), MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP)
Processo 0029705-11.2005.8.26.0053 (053.05.029705-5) - Outros Feitos não Especificados - Pagamento - Cinira Rodrigues
de Siqueira - Vistos. Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s)
exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no “site” da Receita Federal), bem como
apresente(m) Formulário MLE, se o caso. Juntados os documentos determinados, se em termos, e decorrido o prazo recursal
para eventuais terceiros interessados, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/ MLE, desde
que se refira a Requisição de Pequeno Valor. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0029735-80.2004.8.26.0053 (053.04.029735-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Roberto Guareze
- Vistos. 1-) Considerando a manifestação da exequente FAZENDA DO ESTADO de fls. 101/104 e certidão (fls. 109), JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/15. 2-) Após o trânsito em julgado, proceda a
z. serventia as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e nos incidentes. 3-) Em seguida, não havendo
outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB
133605/SP)
Processo 0029837-39.2003.8.26.0053 (053.03.029837-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Companhia de
Técnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb - Vistos. Fls. 229/231: defiro a reemissão do mandado de levantamento, nos
termos requeridos. Providencie a z.Serventia o necessário. - ADV: ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP)
Processo 0030796-39.2005.8.26.0053 (053.05.030796-8) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Bartyra Helena Silva
- Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Diante do silêncio da parte exequente quanto a eventual satisfação do crédito,
embora devidamente intimada (fls. 200/202), declaro satisfeita a obrigação da parte devedora e, em consequência, JULGO
EXTINTA a execução nesta ação ajuizada por Bartyra Helena Silva em face de Prefeitura do Município de São Paulo, com base
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Recolha o executado a taxa judiciária a que refere a Lei nº 11.608/2003, artigo 4º,
inciso III. Prazo: 05 (cinco) dias. Pena: inscrição do débito na dívida ativa. Após e transitada em julgado, arquivem-se os autos,
independentemente de nova intimação ou remessa dos autos à conclusão. P.I.C. - ADV: DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB
72825/SP), ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP)
Processo 0030997-31.2005.8.26.0053 (053.05.030997-0) - Execução Contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado /
Correção Monetária - Antonio Soares - Vicente José Soares e outros - Vistos. Fls. 105/107: manifeste-se o IPESP sobre a
alegada insuficiência do depósito. Int. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0030997-31.2005.8.26.0053 (053.05.030997-0) - Execução Contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado /
Correção Monetária - Antonio Soares - Vicente José Soares e outros - Vistos, HOMOLOGO para que produza os seus legais e
jurídicos efeitos, a habilitação dos herdeiros do espólio de Antonio Soares, anotando e observando a serventia. Defiro pedido de
Justiça Gratuita. Anote-se No mais, defiro pedido de Mandado de Levantamento nos termos requeridos às Fls. 77/78. Int. - ADV:
EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0031001-39.2003.8.26.0053 (053.03.031001-9) - Outros Feitos não Especificados - Pagamento - Toioco Arashiro
- - Luzia Kinue Arashiro - Vistos. Manifeste-se o IPESP quanto ao pedido de cessão de crédito de fls. 158/159. Sem prejuízo,
informe ainda quanto ao pagamento do RPV expedido nos autos. Int. - ADV: EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP),
EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), BENEDITO BOTELHO MARTELI (OAB 144466/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º