TJSP 02/12/2022 -Pág. 548 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
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de todos esses setores do poder público apenas se justifica se, e quando, houver certidão do Oficial de Justiça confirmando
a necessidade de tal auxílio. Nos termos do art. 3º, §10, I, do Decreto-Lei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014, ao
DETRAN para que registre o gravame referente à busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente. Para este fim, servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao patrono do autor seu encaminhamento diretamente ao
Detran, comprovando posteriormente nos autos. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde for
localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta desta (art. 3º, § 12, do DecretoLei nº 911/69). Cientifiquem-se, ainda, eventuais avalistas. Esta decisão encontra fundamento no artigo 56 da Lei nº 10.931, de
02 de agosto de 2004, que alterou em parte o Decreto-Lei 911, de 1º de outubro de 1969. Defiro, se o caso, os benefícios do art.
212, § 2º, do CPC. Serve a cópia do presente despacho, como mandado/carta de citação (CPC, art. 222), valendo o recibo que
a acompanha como comprovante de intimação. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1017772-81.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Nilton Santo
Fernandes - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 246/247: Manifeste-se a parte contrária. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO
(OAB 172650/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 1018671-79.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fabiano Fernandes - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 15
(quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua relevância e pertinência. As demais questões
suscitadas serão apreciadas em momento oportuno, quando do saneamento ou da sentença, conforme o caso. Intime-se. - ADV:
ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP)
Processo 1021077-73.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vilma Aparecida
Souto - Fabricia Batista Barbosa - Vistos. Interposição de apelação nestes autos. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de
Processo Civil, intime-se o Apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Int. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB
346592/SP), CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
Processo 1022747-49.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Intervel
Informatica Ltda Me e outro - Vistos. Fls. 176: Defiro. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/
SP), ROCHEL MEHES GALVÃO (OAB 364598/SP)
Processo 1025468-71.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sompo
Seguros S.A - Vistos. Muito embora as cartas de citação tenham sido recebidas (fls. 77 e 80) , fato é que o foi por terceira
pessoa e não pelo próprio réu. Expeça-se, portanto, carta precatória para renovação da citação do executado. Intime-se. - ADV:
WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/SP)
Processo 1025785-69.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Darlene Gastaldi - Vistos. Para
análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove a autora o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, art. 98), no
prazode 15 dias, mediante juntada de suaúltima declaração de imposto de renda (ou de comprovante de isento) e de comprovante
de seus rendimentos mensais (carteira de trabalho ou holerite), sob pena de indeferimento (CPC, art. 99, § 2°). Intime-se. - ADV:
FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP)
Processo 1029636-19.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jucileide da Silva
- Banco Digimais S.A. - - Rafael de Aguiar Oliveira - Vistos. Encerrada a fase de conhecimento, providencie a Serventia os
ajustes no cadastro processual, encaminhando os autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Havendo
necessidade de cumprimento de sentença, a parte vencedora deverá providenciar a abertura de incidente digital, observando
o que dispõe o comunicado supra referido. Atentem-se as partes para que nada mais seja juntado a estes autos principais. Int.
São Paulo, 30 de novembro de 2022. - ADV: KLAUS ANDRADE TRIA (OAB 386361/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GOMES
(OAB 456269/SP), MATHEUS SPERB (OAB 90908/RS), VALÉRIA TERRA FEIJÓ (OAB 77663/RS), HENRIQUE GONÇALVES
LIOTTI (OAB 378122/SP), JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO (OAB 95527/SP), ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/
SP)
Processo 1029761-84.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raimunda Martins
Pereira - Magazine Luiza S/A - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução
do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §
2º). Entretanto, por ser a vencida beneficiária da justiça gratuita as verbas de sucumbência somente lhe poderão ser exigidas na
hipótese e no prazo do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P. I. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/
SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP)
Processo 1031279-46.2021.8.26.0100 - Monitória - Títulos de Crédito - Bella Sim Ltda - Me - Vistos. Fls. 125: Defiro a
gratuidade da justiça à autora, pois os documentos de fls. 126/127 comprovam a insuficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, art. 98). Anote-se. Intime-se. - ADV: LILIAN RODRIGUES DE
SOUZA BUKOLTS ALVES (OAB 204703/SP)
Processo 1032138-62.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1068312-70.2021.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.C.R.G. - Rosicler Eneida Herderico da Costa Braga - Vistos. Aguarde-se o julgamento
dos embargos de terceiro. Int. - ADV: ELIANA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 404733/SP), SERGIO ROBERTO DE NIEMEYER
SALLES (OAB 172760/SP)
Processo 1033135-11.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Izabel Cristina Pasquareli - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Para que se evite a prática de ato
desnecessário, digam as partes, no prazo de quinze dias, se têm interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. O silêncio será interpretado como negativa. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP),
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1037167-35.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Sergio Setrak Zeitunlian - S C Administradora de Consorcios Almeida Prado - Paulo Roberto Bastos Pedro e
outro - Vistos. Fls. 610/646: Ciente do agravo interposto (nº 2269223-56.2022). Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se comunicação oficial acerca de eventual efeito suspensivo concedido. Intime-se. - ADV: SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), QUÉZIA CAROLINE GONÇALVES DE SOUZA BATISTA (OAB 430972/SP), PAULO
ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1038647-09.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - - Fundo XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Josinaldo Fernandes da Silva
- Vistos. Fls. 311: Indicada a Curadora Especial Dra. MARCELA SAUDA MENDES, OAB/SP nº 455496, fica a mesma intimada,
pela imprensa oficial, para apresentar defesa em nome do requerido, no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação,
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