TRF3 03/08/2015 -Pág. 3789 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
AUTOR(A)
ADVOGADO
RÉU/RÉ
ADVOGADO
No. ORIG.
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OSWALDO ANTONIO RODRIGUES
SP079365 JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
2004.03.99.018214-1 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto em duplicidade pela parte autora às fls. 317/326, contra v. acórdão
proferido nestes autos.
Decido.
Considero aplicável a esse segundo recurso especial interposto (fls. 317/326) a preclusão consumativa. Nesse
sentido: "A interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o
conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das
decisões." (AgRg no AREsp 243.283/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
18/02/2014, DJe 14/03/2014).
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Intimem-se.
São Paulo, 08 de julho de 2015.
CECILIA MARCONDES
Vice-Presidente
00009 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0017879-83.2009.4.03.0000/SP
2009.03.00.017879-3/SP
AUTOR(A)
ADVOGADO
REPRESENTANTE
RÉU/RÉ
ADVOGADO
No. ORIG.
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MARIA JOSE DE SOUZA MAGON espolio
SP151205 EGNALDO LAZARO DE MORAES
SANTINO MAGON e outros(as)
SEBASTIANO MAGON
JOSE MARIA MAGON
MARCELINO MAGON
HELENA MAGON ZAMPOLI
FERNANDO MAGON falecido(a)
REGINALDO APARECIDO MAGON
FERNANDA APARECIDA MAGON DE FARIA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
2002.03.99.037339-9 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário
deste E. Tribunal Regional Federal em ação rescisória.
D E C I D O.
O recurso não merece admissão.
É pacífica a orientação da instância superior a dizer que não cabe o especial para reexaminar o acerto ou equívoco
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/08/2015
3789/9639