TRF3 10/08/2016 -Pág. 161 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0024065-90.2016.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301166763 - MARIA JOSE SANTOS MAIA
(SP162760 - MARCELO JOSE FONTES DE SOUSA, SP249201 - JOAO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Designo perícia médica na especialidade de Ortopedia, para o dia 29/08/2016, às 12h00min, aos cuidados do perito Dr. Paulo Vinícius Pinheiro
Zugliani, especialista em Ortopedia, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 –1º subsolo – Bela Vista – São Paulo/SP.
A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de
Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 05 (cinco) dias, as partes poderão formular quesitosa serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos
do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na PORTARIA Nº. 6301000095/2009-JEF/SP, publicada em 28/08/2009.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova.
Intimem-se.
0022373-56.2016.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301166852 - TOSIO SAITO (SP286651 - MARCELO
TETSUYA NAKASHIMA) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
Apresente a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova, o seguinte:
a) cópia da notificação de lançamento suplementar do IRPF referente ao exercício 2010 (ano-calendário 2009);
b) cópia integral e legível do processo nº 564.0.2009.016657-0, que tramitou perante a 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São
Bernardo do Campo, conforme noticiado na petição inicial;
c) cópia integral e legível do processo nº 1011659-05.2015.8.26.0053, que tramita perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
do Foro Central de São Paulo, também conforme indicado na exordial.
d) cópia integral da escritura e certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da transação relatada nestes autos.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
0011521-70.2016.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301167947 - LUCILENE DE JESUS FRANCA DOS
REIS (SP287590 - MARIANA CARVALHO BIERBRAUER VIVIANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Defiro a dilação de prazo de 15 (quinze) dias. Int.
0027787-74.2012.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301167427 - NELSON LAINO (SP195002 - ELCE
SANTOS SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS
ALENCAR)
Nos termos do v. acórdão, inlcuam-se o feito em pauta de controle interno para análise contábil e posterior julgamento.
0243855-62.2005.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301166044 - VERA MARIA SIQUEIRA BRANDAO
LASSERRE (SP221586 - CLAUDIA TIMÓTEO, SP249925 - CAMILA RIGO, SP163183 - ADRIANO TADEU TROLI) X UNIAO
FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
JULIANA CHAVES RIBEIRO DE ABREU, DANIELA CHAVES DE CARVALHO MIRANDA E RICARDO DE PAULA CHAVES
formulam pedido de habilitação em virtude da ocorrência do falecimento da parte autora em 09/04/2013.
Compulsando os autos, verifico que a documentação apresentada se mostra insuficiente para a apreciação do pedido.
Isto posto, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para que:
1) a habilitante Daniela Chaves de Carvalho Miranda promova a regularização de toda a sua documentação, fazendo constar o seu nome de
casada, com nova expedição de RG e atualização de seu cadastro na Secretaria da Receita Federal e, consequente expedição de CPF;
2) 2)seja anexada a Certidão de Permanência Carcerária e regularização da representação processual do habilitante Ricardo de Paula
Chaves.
Decorrido o prazo e com o devido cumprimento, tornem os autos conclusos para análise do pedido de habilitação.
No silêncio ou cumprimento parcial do quanto determinado, remetam-se os autos ao Arquivo Virtual, aguardando-se ulterior provocação.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/08/2016
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