TRT1 24/08/2022 -Pág. 643 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
LITOGRAFIA VALENCA LTDA
ARTHUR EMILIO MATHEUS
BARBOSA(OAB: 114813/RJ)
FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS
JUNIOR
CARLOS ELIAS DOS SANTOS
CURTY(OAB: 34958/RJ)
RECORRIDO
ADVOGADO
643
deveráobservarostermosdaSúmula368,lll,doe.TST,eo
impostoderenda,oestabelecidona Lein.12.350110elnstrução
Normativanº1.127/11daReceita Federal. Atendendoao disposto
noparágrafo3ºdoart. 832daCLT, declara-seanaturezasalarial
dasparcelas deferidas,comexceçãodosreflexossobreasférias
Intimado(s)/Citado(s):
proporcionais acrescidasdoterçoconstitucionaledoFGTS
- FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR
acrescidodaindenização compensatoria. Custastotais noimporte
deR$600,00, emrazãodovalor dacondenaçãoora majoradopara
R$30.000,00,nostermosdo daExma.Desembargadora
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2022.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO
5ª Turma
Diretor de Secretaria
Gabinete da Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo
Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
RECORRENTE: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR,
LITOGRAFIA VALENCA LTDA
RECORRIDO: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR,
LITOGRAFIA VALENCA LTDA
Tomar ciência da decisão id f00b0b1 e do acórdão proferido nos
autos:
Considerando que ainda não houve decurso de prazo
nesteprocesso, cujos autos restaram migrados para o PJe, devolvase o prazo para ciência dov. acórdão de id. e2d7906, a teor do
disposto no §6º do art. 16 do Ato Conjunto nº 18/2020.
"ACORDAMosDesembargadoresquecompõema
5aTurmadoTribunalRegionaldoTrabalhoda1aRegião,por
Processo Nº ROT-0001455-90.2013.5.01.0551
ROSANA SALIM VILLELA
TRAVESEDO
RECORRENTE
LITOGRAFIA VALENCA LTDA
ADVOGADO
ARTHUR EMILIO MATHEUS
BARBOSA(OAB: 114813/RJ)
RECORRENTE
FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
CARLOS ELIAS DOS SANTOS
CURTY(OAB: 34958/RJ)
RECORRIDO
LITOGRAFIA VALENCA LTDA
ADVOGADO
ARTHUR EMILIO MATHEUS
BARBOSA(OAB: 114813/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
CARLOS ELIAS DOS SANTOS
CURTY(OAB: 34958/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- LITOGRAFIA VALENCA LTDA
unanimidade,emCONHECERdosrecursos ordináriosinterpostos,
rejeitandoapreliminardenegativadeprestaçãojurisdicional
PODER JUDICIÁRIO
arguida pelarée,nomérito, NEGARPROVIMENTOaoapelo
JUSTIÇA DO
patronaleDAR PARCIALPROVIMEHTOaoapeloobreiro,para
acresceracondenaçãoopagamentodaPLRvindicadapelo
trabalhador,nostermosdapostulaçãoexordial;bem comodas
horas extraordináriaslaboradas aposa6adiária, segundoajornada
consignadanoscartões de ponto.Deverãoser observados o divisor
180,osadicionaisde50%oe100%/o(emrelaçãoaosferiados
laborados),osdiasefetivamente trabalhadose aevoluçãosalarial
do autor.Faceàhabitualidadedaprestaçãodasobrejornada,esta
ha derefletirsobreorepouso semanalremunerado,férias
acrescidasdoterçoconstitucional,natalinas,FGTSeverbas
resilitorias.Autoriza-seadeduçãodosvalorescomprovadamente
pagossobidênticotítulo.Acresçam-sejuros
demorade1%/osobreo
capital corrigido,nostermosdaLein.8.177191e da Súmula 381do
e.TST,utilizando-seoIPCA-E.Orecolhimentoprevidenciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187572
5ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo
Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
RECORRENTE: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR,
LITOGRAFIA VALENCA LTDA
RECORRIDO: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR,
LITOGRAFIA VALENCA LTDA
Tomar ciência da decisão id f00b0b1 e do acórdão proferido nos
autos:
Considerando que ainda não houve decurso de prazo
nesteprocesso, cujos autos restaram migrados para o PJe, devolvase o prazo para ciência dov. acórdão de id. e2d7906, a teor do