TRT11 12/07/2022 -Pág. 599 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
599
O Imposto de Renda incidirá sobre os valores sujeitos à tributação
Servidor
na fonte, procedendo-se os descontos cabíveis sobre as verbas
tributáveis incidentes nos termos da Instrução Normativa RFB 1.127
de 07 de fevereiro de 2011 e normativas posteriores.
Os recolhimentos fiscais devem ser arcados exclusivamente pela
parte autora, única beneficiária dos créditos deferidos, mas com a
Processo Nº ATOrd-0000107-35.2022.5.11.0101
RECLAMANTE
DANIEL NASCIMENTO TEIXEIRA
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
responsabilidade da reclamada pela retenção dos valores por
ventura devidos ao fisco, devendo comprovar o recolhimento, nos
autos, em 15 dias após a retenção, sob pena de imediata
PODER JUDICIÁRIO
comunicação da dívida fiscal para o órgão competente.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Isto posto na Reclamatória Trabalhista ajuizada por MANOEL
MICHAEL NUNES DIAS em face de AUTO PEÇAS MOTO FERA
INTIMAÇÃO
resolvo extinguir sem resolução do mérito o pedido de comprovação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID. b5fdad0
de contribuições previdenciárias, com base no art. 485, IV do CPC.
proferida nos autos e manifestar-se no prazo de 08 (oito) e dias cujo
E, no mérito JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
dispositivo consta a seguir:
pedidos iniciais para fins de condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, o que for apurado em liquidação de sentença, referente
ao contrato de emprego mantido no período de 15/5/2013 a
SENTENÇA
27/12/2019, na função de mecânico, com pagamento das seguintes
Nesta data, a Excelentíssima Senhora ELIANE CUNHA MARTINS
parcelas: saldo de salário (27 dias), aviso-prévio (51 dias), 13º
LEITE, Juíza do Trabalho Substituta, publicou a sentença da
salário proporcional (3/12), férias simples + 1/3 2018/2019 e férias
reclamação trabalhista em epígrafe.
proporcionais 10/12 (2019/2020), FGTS 8% e 40%.
RELATÓRIO
OBRIGAÇÕES DE FAZER: Determino que a reclamada proceda à
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizadaporDANIEL
anotação da CTPS do autor com o registro do contrato assinalado
NASCIMENTO TEIXEIRAem face deCAIXA ECONOMICA
no período de 15/5/2013 a 27/12/2019, na função de mecânico, com
FEDERAL, ambos devidamente qualificados. Busca o reclamante
salário-mínimo, no prazo de cinco dias a contar do trânsito em
através da presente reclamatória a determinação da sua imediata
julgado, independentemente de novo despacho, sob pena de multa
integração para o cargo de técnico bancário, requer também a
diária no importe de R$ 50,00, limitando-se a R$ 5.000,00, a ser
condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos
revertida ao autor pelo retardo injustificado da determinação.
materiais e morais, além da concessão do benefício da justiça
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais,
gratuita.
honorários advocatícios, parâmetros de cálculos, tudo nos termos
Devidamente notificada, a reclamada compareceu à audiência,
da fundamentação, a qual faço integrar o dispositivo para todos os
restando recusada a primeira tentativa de conciliação.
fins.
Alçada fixada no valor líquido da inicial, a reclamada apresentou
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
defesa, acompanhada de documentos, aduzindo preliminares e no
Custas pela reclamada, na razão de R$ 300,00, calculadas sobre o
mérito, pugnando pela improcedência da ação, de cujo teor a parte
valor arbitrado por ora à condenação de R$ 15.000,00.
reclamante teve a oportunidade de manifestação.
Cientes as partes.
As partes presentes confirmaram os termos das suas respectivas
Publique-se.
petições e declararam não possuir mais provas a serem produzidas.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Encerrada a instrução processual, seguiram-se as razões finais da
Nada mais.
parte reclamante e segunda reclamada remissivas à inicial e
IGO ZANY NUNES CORREA
contestação, respectivamente.
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Recusada a segunda proposta conciliatória, procedeu-se à
PARINTINS/AM, 07 de julho de 2022.
JOAO BOSCO CAVALCANTE BARROSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185354
conclusão. É o relatório.
FUNDAMENTOS: