10 Resultado da pesquisa 2013.03.00.017938-7/ - em: 29/04/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
DESPACHO Chamo o feito à ordem para retificação de erro material no tópico final da decisão de fls. 64/65, que passa ter a seguinte redação: "(...) Intime-se a parte agravante. (...)" São Paulo, 06 de agosto de 2013. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017938-32.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.017938-7/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO NAKA INSTRUMENTACAO INDL/ LTDA RENATA
0000074 APELAÇÃO CÍVEL 93.03.092254-9/SP 0000076 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 2001.61.04.002968-7/SP 0000077 AGRAVO DE INSTRUMENTO 2013.03.00.009476-0/SP 0000078 AGRAVO DE INSTRUMENTO 2013.03.00.017938-7/SP 0000079 AGRAVO DE INSTRUMENTO 2015.03.00.012182-5/SP 0000080 AGRAVO DE INSTRUMENTO 2013.03.00.025558-4/SP 0000081 AGRAVO DE INSTRUMENTO 2015.03.00.000108-0/SP 0000082 AGRAVO DE INSTRUMENTO 2012.03.00.034243-9/SP 0000083 AGRAVO DE INSTRUMENTO 2014.03.00.027826-6/SP 0000084 AGRAVO DE INSTR
integrante do presente julgado. São Paulo, 12 de fevereiro de 2015. Simone Schroder Ribeiro Juíza Federal Convocada 00082 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015938-59.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.015938-8/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA D LIVROS EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA SP093423 PEDRO LUIZ LESSI RABELLO e outro JUIZO FEDERAL D
Juiz Federal Convocado 00010 CAUTELAR INOMINADA Nº 0010144-57.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.010144-1/SP RELATORA REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO CARTONAGEM FALEIROS E LIMA LTDA -ME ALINE GONÇALVES IMBERNOM e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00029021220114036113 1 Vr FRANCA/SP Desistência Trata-se de medida cautelar, interposta por CARTONAGEM FALEIROS E LIMA LTDA. - ME, objetivan
aplicada a sanção prevista no art. 557, § 2°, do CPC. 7. Agravo Regimental não provido, com aplicação de multa." (AgRg no AREsp 609.054/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 31/03/2015) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL
00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017938-32.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.017938-7/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO NAKA INSTRUMENTACAO INDL/ LTDA SP186286 RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA 03.00.18794-9 A Vr SAO CAETANO DO SUL/SP CERTIDÃO Em conformidade com a certidão anterior, CERTIFICO que a parte recorrente deverá realizar a complementação do preparo de recurso(s) excepcional(ais) que interpôs, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de dese
aplicada a sanção prevista no art. 557, § 2°, do CPC. 7. Agravo Regimental não provido, com aplicação de multa." (AgRg no AREsp 609.054/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 31/03/2015) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL
2. Indefiro a gratuidade.' (STF, Pet. 2459, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ 05/11/2001, pág. 00013) Assim, em que pese a possibilidade de se conceder gratuidade judiciária às pessoas jurídicas, há de se perquirir quanto à efetiva insuficiência econômica da demandante. Na hipótese não antevejo presente, neste juízo preambular, o requisito autorizador à concessão do benefício pretendido, uma vez que os documentos colacionados não comprovam inequivocamente a precariedade e insuficiênci
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Federal Vice-Presidente Mairan Maia (Relator). São Paulo, 29 de março de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017938-32.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.017938-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No