218 Resultado da pesquisa i. h. d. junior - em: 05/05/2025
Página 4 de 22
Processos encontrados
Edição nº 156/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2018 Autor. Neste contexto, não atendendo a inicial aos requisitos contidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, é de rigor o indeferimento, não havendo prejuízos à parte autora em ajuizar nova ação, delimitando corretamente a demanda em desfavor de quem deve cumprir o comando sentencial do juízo competente. Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, c
Edição nº 193/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de outubro de 2017 RÉU: ACADEMIA GUARA FITNESS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, ao argumento de inexistência de débito. A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a dem
Edição nº 242/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 execução do acordo, caso ele não seja cumprido. Intimem-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2018 15:47:43 N. 0744703-28.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VICENTE COSTA PITHON BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEUTSCHE LUFTHANSA AG. Adv(s).: MG68816 - GERALDO MASC
Edição nº 43/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de março de 2018 da correspondente certidão de crédito, a ser fornecida ao exequente, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE e na esteira do previsto na Portaria Conjunta n.º 73/2010 do TJDFT. Face às considerações alinhadas, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95. EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se o
Edição nº 202/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de outubro de 2017 N. 0700089-75.2017.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: STELLA MATOS BATISTA LIMA. A: PAULO VALERIO SILVA LIMA. Adv(s).: DF49236 - EDNEY BANDEIRA CARVALHO. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. R: I. H. D. JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP. R: C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUST
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Publicado no DJE: 20/01/2014. Pág.: 274). Assim, rejeito os embargos opostos e mantenho integralmente a sentença proferida. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2018 N. 0730777-14.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: CELIA ALVES DE MELO. A: EVANDRO ALVES DE MELO. Adv(s).: DF46294 - LAYSE ROANNE DE MELO VIEIRA. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. R: I. H. D. JUNIOR AGENCIA DE
Edição nº 218/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018 prazo de 60 dias, a contar do dia 15/05/2014. Ocorre que não há demonstração de inadimplemento da parte autora neste período, de forma que é devida a entrega do vale presente, no valor de R$ 1.000,00. Sentença que se reforma para que as restituições referentes a taxa de comissão de corretagem e a taxa de assessoria técnico-imobiliária sejam realizadas na forma simples. 9 ? Recurso conheci
Edição nº 145/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de agosto de 2017 presentes todas as condições da ação no que pertine à demanda proposta: há necessidade-utilidade e adequação da providência jurisdicional (interesse de agir), uma vez que a parte autora busca, por meio da ação, a reparação que entende devida, e há pertinência subjetiva das partes com a relação de direito material deduzida em juízo (legitimidade para a causa). Quanto à preliminar de inc
3346/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 Processo Nº ATOrd-0001302-07.2017.5.10.0021 RECLAMANTE MARCIO JOSE DE SOUZA TRINDADE ADVOGADO CLEIVERCI GODOI RODRIGUES(OAB: 23460/DF) RECLAMADO I. H. D. JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP ADVOGADO GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA(OAB: 23613/GO) ADVOGADO ALEXANDRE FREIRE DE ALARCAO(OAB: 36489/DF) RECLAMADO C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME ADVOGADO GUILHERME ARRUDA DE
Edição nº 190/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018 inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal Com o relator DECISÃO N?O CONHECIDO. UN?NIME. N. 0714417-15.2018.8.07.0001 - RECURSO INOMINADO - A: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.. A: I. H. D. JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP. A: C. M. V. NOVA VIAGENS E