TJDFT 07/12/2015 -Pág. 788 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 231/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Nº 0711647-09.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JUCILDO AUGUSTO DA SILVA LIMA. Adv(s).:
DF32208 - KARLA ANDRADE COSTA LACOMBE. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS
DOS SANTOS, SP228001 - CRISTIANE GOIS CALIXTO. R: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF31138 DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de
Brasília Número do processo: 0711647-09.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JUCILDO AUGUSTO DA SILVA LIMA RÉU: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS
LTDA, TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA S E N T E
N Ç A Vistos, etc. Conheço dos presentes Embargos de Declaração eis que tempestivos. Verifico que o Embargante pretende a reapreciação
probatória, o que incidiria sobre o mérito da demanda em caráter modificativo. Tal medida, contudo, é incabível na presente via. A contradição
supostamente levantada pela embargante, em face de eventual divergência entre o posicionamento deste juízo e julgados colacionados, não se
refere à contradição que permite o manuseio de embargos declaratórios, que poderia haver dentro da própria testilha, o que de forma alguma
ficou caracterizado. Desta forma, por não verificar a presença de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na r. sentença, rejeito os embargos
de declaração e mantenho a sentença na íntegra como foi proferida, por seus legais e jurídicos fundamentos. Sem custas e honorários. Sentença
registrada e publicada via PJ-e. Intimem-se. VERONICA TORRES SUAIDEN Juíza de Direito Substituta
Nº 0711647-09.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JUCILDO AUGUSTO DA SILVA LIMA. Adv(s).:
DF32208 - KARLA ANDRADE COSTA LACOMBE. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS
DOS SANTOS, SP228001 - CRISTIANE GOIS CALIXTO. R: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF31138 DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de
Brasília Número do processo: 0711647-09.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JUCILDO AUGUSTO DA SILVA LIMA RÉU: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS
LTDA, TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA S E N T E
N Ç A Vistos, etc. Conheço dos presentes Embargos de Declaração eis que tempestivos. Verifico que o Embargante pretende a reapreciação
probatória, o que incidiria sobre o mérito da demanda em caráter modificativo. Tal medida, contudo, é incabível na presente via. A contradição
supostamente levantada pela embargante, em face de eventual divergência entre o posicionamento deste juízo e julgados colacionados, não se
refere à contradição que permite o manuseio de embargos declaratórios, que poderia haver dentro da própria testilha, o que de forma alguma
ficou caracterizado. Desta forma, por não verificar a presença de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na r. sentença, rejeito os embargos
de declaração e mantenho a sentença na íntegra como foi proferida, por seus legais e jurídicos fundamentos. Sem custas e honorários. Sentença
registrada e publicada via PJ-e. Intimem-se. VERONICA TORRES SUAIDEN Juíza de Direito Substituta
Nº 0711647-09.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JUCILDO AUGUSTO DA SILVA LIMA. Adv(s).:
DF32208 - KARLA ANDRADE COSTA LACOMBE. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS
DOS SANTOS, SP228001 - CRISTIANE GOIS CALIXTO. R: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF31138 DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de
Brasília Número do processo: 0711647-09.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JUCILDO AUGUSTO DA SILVA LIMA RÉU: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS
LTDA, TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA S E N T E
N Ç A Vistos, etc. Conheço dos presentes Embargos de Declaração eis que tempestivos. Verifico que o Embargante pretende a reapreciação
probatória, o que incidiria sobre o mérito da demanda em caráter modificativo. Tal medida, contudo, é incabível na presente via. A contradição
supostamente levantada pela embargante, em face de eventual divergência entre o posicionamento deste juízo e julgados colacionados, não se
refere à contradição que permite o manuseio de embargos declaratórios, que poderia haver dentro da própria testilha, o que de forma alguma
ficou caracterizado. Desta forma, por não verificar a presença de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na r. sentença, rejeito os embargos
de declaração e mantenho a sentença na íntegra como foi proferida, por seus legais e jurídicos fundamentos. Sem custas e honorários. Sentença
registrada e publicada via PJ-e. Intimem-se. VERONICA TORRES SUAIDEN Juíza de Direito Substituta
Nº 0711647-09.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JUCILDO AUGUSTO DA SILVA LIMA. Adv(s).:
DF32208 - KARLA ANDRADE COSTA LACOMBE. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS
DOS SANTOS, SP228001 - CRISTIANE GOIS CALIXTO. R: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF31138 DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de
Brasília Número do processo: 0711647-09.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JUCILDO AUGUSTO DA SILVA LIMA RÉU: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS
LTDA, TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA S E N T E
N Ç A Vistos, etc. Conheço dos presentes Embargos de Declaração eis que tempestivos. Verifico que o Embargante pretende a reapreciação
probatória, o que incidiria sobre o mérito da demanda em caráter modificativo. Tal medida, contudo, é incabível na presente via. A contradição
supostamente levantada pela embargante, em face de eventual divergência entre o posicionamento deste juízo e julgados colacionados, não se
refere à contradição que permite o manuseio de embargos declaratórios, que poderia haver dentro da própria testilha, o que de forma alguma
ficou caracterizado. Desta forma, por não verificar a presença de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na r. sentença, rejeito os embargos
de declaração e mantenho a sentença na íntegra como foi proferida, por seus legais e jurídicos fundamentos. Sem custas e honorários. Sentença
registrada e publicada via PJ-e. Intimem-se. VERONICA TORRES SUAIDEN Juíza de Direito Substituta
Nº 0711647-09.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JUCILDO AUGUSTO DA SILVA LIMA. Adv(s).:
DF32208 - KARLA ANDRADE COSTA LACOMBE. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS
DOS SANTOS, SP228001 - CRISTIANE GOIS CALIXTO. R: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF31138 DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de
Brasília Número do processo: 0711647-09.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JUCILDO AUGUSTO DA SILVA LIMA RÉU: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS
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