TJDFT 05/04/2016 -Pág. 1122 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de abril de 2016
quotas tem se mostrado inócua na prática e considerando, ainda, que o patrimônio do empresário individual se confunde com o da pessoa física,
expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da empresa individual Nayara Soraya Teixeira Nunes ME,
indicado na petição de fls. 162. Proceda-se, ainda, à solicitação de bloqueio via BACENJUD de eventuais valores depositados em conta da
referida empresa cujo número do CPF foi informado na referida peça. Em havendo, solicite-se a sua transferência, pelo sistema BACENJUD,
para a Agência do Banco do Brasil localizada neste Fórum, procedendo, inclusive, o pedido de desbloqueio das demais contas, eventualmente
bloqueadas. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 16h58. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.014371-9 - Procedimento Comum - A: E.R.D.F.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se a decisão de fls. 15/16. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 16/03/2016 às 17h16. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.024135-0 - Impugnacao de Assistencia Judiciaria - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF032297 - Idenilson Lima
da Silva. R: ANTONIO RICARDO PEREIRA DA FONSECA. Adv(s).: DF004218 - Maria Bernadete Silva Pires, DF028016 - Patricia Raquel de
Medeiros Santiago, DF032328 - Alex Abdallah Neto. R: DOUGLAS PEREIRA DA FONSECA. Adv(s).: DF004218 - Maria Bernadete Silva Pires,
DF028016 - Patricia Raquel de Medeiros Santiago, DF032328 - Alex Abdallah Neto. R: JOSE LUIZ OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF004218 Maria Bernadete Silva Pires, DF028016 - Patricia Raquel de Medeiros Santiago, DF032328 - Alex Abdallah Neto. R: MARCOS FERREIRA DA
SILVA. Adv(s).: DF004218 - Maria Bernadete Silva Pires, DF028016 - Patricia Raquel de Medeiros Santiago, DF032328 - Alex Abdallah Neto.
R: MARLENE MARTINS RODRIGUES. Adv(s).: DF004218 - Maria Bernadete Silva Pires, DF028016 - Patricia Raquel de Medeiros Santiago,
DF032328 - Alex Abdallah Neto. R: VALDENIS GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF004218 - Maria Bernadete Silva Pires, DF028016 - Patricia
Raquel de Medeiros Santiago, DF032328 - Alex Abdallah Neto. R: TEOMAR FIALHO PRADO. Adv(s).: DF004218 - Maria Bernadete Silva Pires,
DF028016 - Patricia Raquel de Medeiros Santiago, DF032328 - Alex Abdallah Neto. R: WARLEY FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF004218 Maria Bernadete Silva Pires, DF028016 - Patricia Raquel de Medeiros Santiago, DF032328 - Alex Abdallah Neto, Proc(s).: 32328 - PR-NAO
INFORMADO. Intimem-se os Impugnados para responderem à impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 8º, da Lei 1060/50). I.
Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 16h15. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.027891-9 - Procedimento Comum - A: MARIA BEATRIZ DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar
ao DISTRITO FEDERAL que submeta a parte autora, MARIA BEATRIZ DE SOUZA, imediatamente, à transferência e internação em Unidade
de Terapia Intensiva com suporte que atenda às suas necessidades, em suas unidades ou em hospital particular, conveniado a rede pública, se
ainda não houver vagas nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde, dando-lhe, inclusive, todo o tratamento necessário para o seu quadro
clínico. Saliento que cabe ao réu arcar, com a pronta e imediata transferência da parte autora para o respectivo nosocômio. Para cumprimento de
tal determinação intimem-se a Central de Regulação de Leitos e o Distrito Federal. O Distrito Federal arcará com todas as despesas oriundas do
tratamento dispensado à parte autora. Cite-se e intime-se o requerido. Para o cumprimento da decisão defiro o horário especial do § 2º, do art.
172, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para ser cumprido em regime de plantão, devendo o oficial de justiça certificar o exato
momento em que a intimação determinada foi realizada. Nomeio o Sr. Leandro Resende Souza Silva para desempenhar o papel de curador da
parte requerente, especificamente para este feito, nos termos do art. 3º, III, do Código Civil, c/c o art. 9º, I, do Código de Processo Civil. Cumprase. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/03/2016 às 18h29. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.178523-6 - Anulatoria - A: FABRIKA FILMES LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. R: FAZENDA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015229 - Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira. Tendo em vista a discordância do Distrito Federal
quanto ao pedido de compensação de débitos, intime-se a parte requerente para formular pedido de Execução Contra a Fazenda Pública, na
forma do art. 730 do CPC, uma vez que o rito do cumprimento de sentença não se aplica às condenações de pagar impostas à Fazenda Pública.
Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/03/2016 às 17h51. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.025491-0 - Declaratoria - A: GILMAR SOTERO GALDINO. Adv(s).: DF036389 - Elane Costa do Amaral. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008576 - Carlos Cesar Borges, DF01620A - Regis Franca Barbosa. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).:
DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Fica o requerido, Banco de Brasília, intimado a se manifestar
sobre o teor da petição de fls. 337/338, bem como a efetuar o pagamento do valor dos honorários advocatícios (fls. 332), atualizado até a data
do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa estipulada no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 16/03/2016 às 19h50. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.200110-6 - Procedimento Comum - A: ELY RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF009124 - Maria Lucia Bezerra Nunes. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013057 - Renato Guanabara Leal de Araujo, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo a apelação interposta
pelo requerido, no duplo efeito. Ao apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de
Justiça, com as nossas homenagens. Brasília - DF, quarta-feira, 16/03/2016 às 18h23. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.016570-0 - Procedimento Comum - A: C.L.D.S.D.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: LAYANE FATIMA DUARTE STELZNER. Adv(s).: (.), Proc(s).:
RESENTANTE LEGAL - PR-NAO INFORMADO. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Cite-se, nos termos outrora
determinados. Intime-se. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 15h08. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.017579-2 - Mandado de Seguranca (civel) - A: GISELLE DE OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: DF048441 - Rochele Koenigkan
Peixoto. R: COORDENACAO DE POS GRADUACAO E EXTENSAO DE ESCS FEPECS. Proc(s).: NAO INFORMADO. Em face das
considerações alinhadas DEFIRO A LIMINAR para determinar a suspensão do ato que considerou a impetrante como desistente da Residência
em Área Profissional da Saúde - Edital nº 11/2016 e determino seja efetuada a matrícula da impetrante na vaga relativa a Enfermagem em
Saúde do Adulto e do Idoso, considerando ter logrado a sétima posição no certame. Notifique-se e intime-se a autoridade coatora para prestar
informações no prazo de dez dias. Notifique-se o Distrito Federal para querendo manifestar-se quanto ao ingresso nos autos. Após informações,
ao MPDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 16/03/2016 às 19h. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.199174-4 - Procedimento Comum - A: OTAVIANO ANTUNES CINTRA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011923 - Marcos Vinicius Witczak, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Defiro o pedido de perícia formulado
pelo autor à fl. 290. Nomeio perito do Juízo o Dr. Cantídio Lima Vieira, Médico Cardiologista, com cadastros na Secretaria deste Juízo, que será
intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários. O "expert" deverá ser informado que o autor litiga sob o pálio da
Justiça Gratuita. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de cinco dias. Apresentada a proposta de
honorários, as partes serão intimadas para sobre eles se manifestar e, concordando com os honorários, o autor efetuará o depósito judicial no
prazo de cinco dias após a intimação. As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial. O
laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia. I. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/03/2016
às 17h40. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.026705-6 - Procedimento Comum - A: RAFAEL LYCURGO LEITE. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para
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