TJSP 17/10/2011 -Pág. 2256 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1059
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- INSS - Fls. 64 - Vistos. 1. Ciência às partes do laudo pericial a fls. 55-63. 2. Manifestem-se as partes em alegações finais,
facultada a apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de dez dias, para cada uma, oportunidade em que apresentarão os
pareceres de seus assistentes técnicos, se indicados. 3. Requisite-se a remuneração do perito fixada a fls. 20 e 21. Int. - ADV
CARLOS EDUARDO BORGES OAB/SP 240332
185.01.2011.001916-7/000000-000 - nº ordem 689/2011 - (apensado ao processo 185.01.2007.003985-8/000000-000 nº ordem 1591/2007) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X SIRLENE TRESSO
AFONSO - Fls. 22-23 - Sentença nº 1241/2011 registrada em 03/10/2011 no livro nº 168 às Fls. 73/74: DISPOSITIVO: Posto
isto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos por INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de SIRLENE TRESSO AFONSO, e o faço para fixar como valor devido na execução
o constante dos cálculos apresentados pelo embargante, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Arcará o(a) embargado(a), vencido(a), com as custas e despesas processuais,
porventura existentes, e com a verba honorária da parte contrária que fixo com base no art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 300,00
(Trezentos reais), acrescentando-se que tais verbas somente poderão ser exigidas, se verificada a cessação de seu estado de
necessitado(a), nos termos da Lei nº 1.060/50. Considerando a interposição de embargos e julgamento procedente destes, torno
sem efeito a fixação de honorários para a execução de fls. 131 dos autos principais, comunicando-se o órgão ad quem nos autos
do agravo respectivo. - ADV CARLOS EDUARDO BORGES OAB/SP 240332
185.01.2011.002852-1/000000-000 - nº ordem 1046/2011 - (apensado ao processo 185.01.2009.003656-2/000000-000 - nº
ordem 1241/2009) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X LUIZ VITORINO DA SILVA
- Fls. 13 - Vistos. Apensem-se os presentes autos ao processo nº 1.241/2009. Recebo os embargos apresentados pelo INSS
para discussão. Vista à parte contrária impugnação. Int. - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER
EDUARDO XIMENES OAB/SP 280843
185.01.2011.002861-2/000000-000 - nº ordem 1050/2011 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - ALCIDES PELARIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 26 - Vistos. Defiro a gratuidade
processual ao(à) autor(a), anotando-se. Muito embora a ação deve-se seguir o rito sumário, a experiência indica que a
conciliação em demandas previdenciárias ou acidentárias tem se mostrado invariavelmente infrutífera. Considerando, pois, o
princípio da economia processual, tudo recomenda o processamento do pedido pelo rito ordinário, o qual ressalte-se, possibilita,
inclusive, melhores condições de apreciação e conhecimento da pretensão. Por outro lado, para a autarquia requerida há o
benefício de poder apresentar a contestação antes da audiência, a fim de que o Juízo possa tomar melhor conhecimento de
sua defesa e dos requerimentos que eventualmente sejam feitos. Desse modo, determino o processamento do pedido pelo rito
ordinário, nos termos do art. 277, § 4º, do Código de Processo Civil. Desnecessária a designação de audiência de instrução,
visto que foram juntados aos autos prova acerca da qualidade de segurado do(a) autor(a) e da carência para consecução do
benefício (comprovantes de recolhimento a fls. 13-25), restando controversa a alegada incapacidade laboral. Considerando
que o(a) autor(a) é beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita, diante da Resolução 541/2007, do Conselho da Justiça
Federal, a fixar diretrizes para pagamento de peritos no âmbito da jurisdição delegada, situação deste juízo, nomeio perito o
Dr. Paulo Wladimir Brianti, a fixar sua remuneração em R$ 200,00. Faculto às partes, em cinco dias, contados da intimação
do presente despacho, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, os quais desde já ficam admitidos e
deverão ser encaminhados ao perito para resposta, que fará parte integrante de seu laudo. Desde logo, formulo os seguintes
quesitos do juízo que igualmente deverão ser encaminhados ao perito para serem respondidos: 1) O(a) autor(a) encontra-se
incapacitado(a) para o exercício da atividade laborativa que vinha desenvolvendo? 2) Esta incapacidade é total ou parcial?
3) Esta incapacidade é definitiva ou temporária? 4) Desde quando o(a) autor(a) é portador(a) do mal incapacitante? 5) Houve
progressão ou agravamento da doença ou lesão após seu surgimento? 6) Tendo em vista a espécie de incapacidade, a idade
do(a) autor(a), grau de escolaridade e outros aspectos congêneres é possível a reabilitação do(a) mesmo(a) para o exercício
de outra atividade laborativa que lhe garanta a subsistência? Oficie-se ao perito para designação de data para realização dos
trabalhos, com prazo de trinta dias, a encaminhar cópia dos quesitos do juízo e das partes, se o caso. Cite-se. Int. - ADV JOSÉ
RICARDO XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER EDUARDO XIMENES OAB/SP 280843
Centimetragem justiça
CARTORIO DO OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ESTRELA D OESTE
Fórum de Estrela D’Oeste - Comarca de Estrela D’Oeste
JUIZ: ADÍLSON VAGNER BALLOTTI
185.01.2004.001943-2/000000-000 - nº ordem 1115/2004 - (apensado ao processo 185.01.1998.001802-0/000000-000 - nº
ordem 52/1998) - Embargos de Terceiro - DOUGLAS BARTHOLOMEU E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Fls. 115 - Vistos. Manifeste-se o procurador da Fazenda Estadual ante a atualização de débito apresentada pelo credor, nos
termos do quantum decidido nos autos de embargos em apenso. Int. - ADV HELIO REGANIN OAB/SP 48641 - ADV VALERIA
BERTAZONI OAB/SP 119251
185.01.2005.003160-4/000000-000 - nº ordem 34/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X MATHEUS ASSUNCAO TOLEDO - Fls. 141 - Vistos. Manifeste-se a exeqüente ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça
a fls. 140. Int. - ADV OSVALDIR FRANCISCO CAETANO CASTRO OAB/SP 91432 - ADV FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO OAB/
SP 170545
185.01.2006.001647-6/000000-000 - nº ordem 505/2006 - Inventário - MARIA DIAS DA SILVA NEVES E OUTROS X
OSCARINO TAMASSI - Fls. 176 - Vistos. Certidão supra da serventia, noticiando o decurso do prazo para manifestação da
inventariante. Dê-se vista dos autos ao advogado das demais herdeiras, para requerer o que de direito. Int. - ADV PAULO
AFONSO DE ALMEIDA PENA OAB/SP 96970 - ADV ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU OAB/SP 124118
185.01.2009.002896-0/000000-000 - nº ordem 944/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
VANDERSO ROTTA E OUTROS - Fls. 131 - Vistos. Fls. 116/122 - Ad cautelan, suspendo a praça designada, comunicando-se
o leiloeiro. No mais, manifeste-se a parte contrária. Int. - ADV GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 58080 - ADV NILSON
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