TJSP 10/02/2022 -Pág. 1930 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
1930
Mandado de segurança. Impetração preventiva. Servidor estadual que persegue o direito à matrícula da filha, menor impúbere,
em creche do Programa de Centros de Convivência Infantil (CCI), instituído pelo Decreto nº 33.174/1991. Redução do limite
etário pela Resolução SF nº 79/2013. Violação da hierarquia normativa. Vício de competência técnica para dispor sobre as
diretrizes técnicas do programa. Segurança mantida. Recursos improvidos (Apelação n° 1004298-58.2019.8.26.0032, Rel. Des.
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, j. 11/12/2019). Ante o exposto, defiro a liminar apar determinar que JULIA QUÉDAS
SUZUKI permaneça vinculada ao programa estadual dos Centros de Convivência Infantil, especificamente na unidade à qual
está regularmente vinculada, nos termos narrados na Exordial, até final decisão nestes autos ou até completar 7 anos. Esta
decisão presta-se como mandado/ofício para efetivo cumprimento da liminar deferida, e deverá ser encaminhada pela parte
Impetrante ao órgão competente para seu cumprimento, com posterior comprovação nos autos do referido encaminhamento.
Este encaminhamento poderá ser realizado inclusive por vias eletrônicas (e-mail institucional oficial do referido órgão), nos
termos do item 2 ‘c’ do Comunicado Conjunto 249/2020. III) Nada tendo a regularizar, servindo esta decisão como mandado,
notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias. Tratando-se na espécie de processo que tramita
pela via digital, na forma do Art. 1.206-A, caput e parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como do Comunicado CG nº 879/2016, é vedado o recebimento em meio
físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam
necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, através do peticionamento
eletrônico pelos órgãos de representação judicial. Após, cumpra-se o artigo 7º, inciso II da Lei 12.016/09 (intimação do órgão
que exerce a representação judicial da pessoa jurídica interessada). Findo o prazo, ouça-se o representante do Ministério
Público, em dez dias. Após, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão
como mandado. Int. - ADV: REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2022
Processo 1006029-21.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reserva de Vagas - Pablo Alves da Rocha - Regularize
o autor a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos instrumento de procuração legível. - ADV:
EVERTON LUIZ BRITO COELHO SILVA (OAB 432321/SP)
Processo 1006094-16.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Rheecorp Patrimonial &
Participações Ltda - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das custas iniciais no valor de R$ 358,42, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: MARCELO DE ANDRADE BATISTA (OAB 195076/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2022
Processo 0420047-05.1999.8.26.0053 (053.99.420047-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Prefeitura Municipal São Paulo - Eliana Batista da Silva e outros - Ciência do
desarquivamento dos autos, que ficará à disposição pelo prazo de 30 dias. Após, sem manifestações, retornem os autos ao
arquivo. - ADV: FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP)
Processo 1005711-38.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Braslar do Brasil Ltda. Providencie a impetrante o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: RICIERI GABRIEL CALIXTO (OAB 51285PR)
14ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2022
Processo 0000252-72.2022.8.26.0053 (processo principal 1004600-63.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - TESHEINER CAVASSANI E GIACOMAZI ADVOGADOS E CONSULTORES
LEGAIS - Vistos. Ante a concordância da executada a fls. 42, homologo o cálculo da parte exequente a fls. 37. Providencie a
parte exequente a requisição na forma prevista no Comunicado nº 03/2013 de 29/11/2013, que trata da implantação do novo
Sistema Digital de Precatórios e RPV. Int. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0000283-29.2021.8.26.0053 (processo principal 0126973-60.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Alessandro Tadeu de Carvalho - Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado(s)
de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20220208172344053534 referente ao depósito de
fls. 350/351, no valor de R$ 29.917,62 em favor de Alessandro Tadeu de Carvalho e outra, conforme r. Decisão de fl(s). 368.
Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão ou de seu Substituto Legal para posterior assinatura do(a)
MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. Para verificar o comprovante de resgate, acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/
djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?cid=20925 - ADV: VALÉRIA PATRÍCIA PINHEIRO RODRIGUES
(OAB 377529/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP)
Processo 0001647-12.2016.8.26.0053/04 - Precatório - Organização Político-administrativa / Administração Pública Edivaldo Liborio Cano - Vistos. Fls. 56: diga a parte exequente. Int. - ADV: FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP)
Processo 0002100-94.2022.8.26.0053 (processo principal 0100569-40.2006.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Giliarde Magalhães - Vistos. 1 - Conforme fls. 12 do incidente 0022408-25.2020.8.26.0053,
deve ser cadastrado incidente processual de RPV/Precatório; 2 - O valor não deve ser atualizado. O novo incidente a ser
cadastrado deverá trazer valor e data base conforme homologados. A atualização dar-se-á quando do pagamento; 3 - O limite
para expedição de RPV não são 40 salários mínimos, e sim aquele estipulado na Lei Estadual nº 11.377/2003 para processos
com trânsito em julgado anteriores a 07/11/2019, ou pela Lei Estadual 17.205/2019 se posteriores à referida data; 4 - No novo
incidente a ser cadastrado, em caso de RPV, apresente ali a renúncia, diretamente, ou com procuração com poderes específicos
para tal; 5 - Arquive-se este incidente processual. Int. - ADV: ADOLFO SILVA (OAB 83279/SP), ADOLFO SILVA (OAB 83279/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º