3.700 Resultado da pesquisa indeferiu efeito suspensivo - em: 05/05/2025
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Processos encontrados
Edição nº 134/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de julho de 2017 LACERDA E SILVA. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. O MM. Desembargador Relator indeferiu efeito suspensivo ao AGI mantendo a decisão deste Juízo. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2017 14:19:49. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito N. 0705883-65.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JFE 25 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE O
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1882 421 Não cabe recurso contra o referido despacho. Admite-se-se apenas a reconsideração do próprio relator.Dispõe o parágrafo único do art. 527, do Código de Processo civil, que “a decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo,
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2214 945 na internet, constata-se que o feito originário foi sentenciado em 03/03/2016. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, por prejudicado. - Magistrado(a) Carlos Violante - Advs: Jorge Yamashita Filho (OAB: 274987/SP) - Eduardo Henrique Heiderich da Silva (OAB: 325833/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 21
TRF3 19/11/2019 -Pág. 873 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
D E S PA C H O ID 24589711: Tendo em vista a decisão proferida pelo E. TRF-3 em ID acima citado, nos autos do agravo de instrumento 5025336-32.2019.4.03.0000, que indeferiu efeito suspensivo pleiteado pelo INSS em sua exordial, aguarde-se no ARQUIVO SOBRESTADO o desfecho do mesmo. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 14 de novembro de 2019. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0001832-36.2014.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOAREZ DOS SANTOS Advo
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CATHO ONLINE LTDA. em face da decisão proferida pelo Juízo Federal da 22ª Vara de S. Paulo/SP nos autos de mandado de segurança em que objetiva a suspensão da exigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre salário maternidade, férias gozadas, adicionais de horas extras e noturno, bem como a compensação do indébito, que indeferiu a pretendida liminar (fls. 354/356). Nas fls. 384/385 consta a decisão que inde
TRF3 26/06/2018 -Pág. 400 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Sem honorários em favor dos embargantes, pois a embargada não poderia saber da aquisição do imóvel por terceiro, pois não houve o registro perante o Cartório de Imóveis competente, por ocasião da aquisição. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal, em apenso. Transitada em julgado, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0006886-69.2003.403.6182 (2003.61.82.006886-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 831 -
Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2505 484 Dirce Faria Barisauskas (OAB: 32087/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2106035-57.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Santo André - Agravante: Unihosp Saúde S/A - Agravada:
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por RGM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. em face da decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Santos/SP nos autos de mandado de segurança em que objetiva a suspensão da exigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre horas extras (mínimo de 50%), adicional noturno (mínimo de 20%), insalubridade (10% a 40%), de periculosidade (30%) e de transferência (mínimo de 25%), bem como aviso prévio indenizado e o 13º
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por RGM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. em face da decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Santos/SP nos autos de mandado de segurança em que objetiva a suspensão da exigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre horas extras (mínimo de 50%), adicional noturno (mínimo de 20%), insalubridade (10% a 40%), de periculosidade (30%) e de transferência (mínimo de 25%), bem como aviso prévio indenizado e o 13º
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2798 2317 denegaram a ordem. V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÕES QUE NÃO RECONHECERAM IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL DO AUTOR, EM SENTIDO CONTRÁRIO A OUTRA DECISÃO QUE ASSIM O FIZERA ALEGAÇÃO DE FATOS NOVOS, PELO PERDIMENTO DOS OUTROS IMÓVEIS SOB SEU NOME, COMO FUNDAMENTADO NO ACÓRDÃO UTILIZADO COMO PARADIGMA.AGRAVO INTERNO NÃO P