10.001 Resultado da pesquisa recurso do reclamante - em: 28/04/2025
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2539/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15462 desemprego". Constatada, portanto, a referida contradição, passo a saná-la, determinando que na parte dispositiva do v. acórdão, onde se lê DISPOSITIVO "dar parcial provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva do seguro desemprego", leia-se "negar provimento ao recurso do reclamante". É como voto. Pr
2187/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 449 interpostos pelo reclamante, pela Via Varejo S.A e pelo Município de Vitória. É o relatório. Não se conhece do recurso do reclamante quanto à multa do art. 477, da CLT, por ausência de interesse, tendo em vista que a sentença deferiu a incidência da multa em questão. No mais, o recurso do reclamante é adequado, tempestivo e conta com regular representação.
2112/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2016 RECLAMANTE ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ODILIO HENRIQUE BORBA CARDOSO SANTOS BLEYNA AYRES DA SILVA(OAB: 6668/TO) Arcedino Concesso Pereira Filho(OAB: 5037/TO) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. PAULO CESAR ALBINO(OAB: 272974/SP) PAULO EDUARDO PRADO(OAB: 182951/SP) ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. TARCISIO FA
3223/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região SEGURANÇA LTDA (MASSA FALIDA) sob id 309f0cc. 242 SEGURANÇA LTDA é isenta do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais. Recurso ordinário da UNIÃO sob id b926174. A CELG apresentou o preparo recursal corretamente. Recurso adesivo do reclamante sob id dd605da. União é isenta de recolhimento de custas processuais. Contrarrazões apresentadas pelo reclama
2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 132 R$20.000,00 (vinte mil reais). Custas decrescidas em R$400,00 (quatrocentos reais). Recife (PE), 29 de agosto de 2018. EDUARDO PUGLIESI Desembargador Redator Ante o exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões, pela reclamada. No mérito, dou provimento parcial a
3223/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região acolhidos parcialmente pela decisão sob id 778bf62, apenas para a 96 e pela CELG. prestação de esclarecimentos, no sentido de que, a União Federal deverá responder subsidiariamente pelas verbas rescisórias Conheço parcialmente do recurso interposto pela UNIÃO. A UNIÃO devidas, por ter sido a tomadora de serviços no momento da ruptura postula a fixação de honorá
3223/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 260 deverá responder subsidiariamente pelas verbas rescisórias Conheço parcialmente do recurso interposto pela UNIÃO. A UNIÃO devidas, por ter sido a tomadora de serviços no momento da ruptura postula a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais apenas contratual. em face da primeira reclamada (CORAL), no entanto, ela detém interesse recursal para tanto, po
3223/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região SEGURANÇA LTDA (MASSA FALIDA) sob id 309f0cc. 915 SEGURANÇA LTDA é isenta do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais. Recurso ordinário da UNIÃO sob id b926174. A CELG apresentou o preparo recursal corretamente. Recurso adesivo do reclamante sob id dd605da. União é isenta de recolhimento de custas processuais. Contrarrazões apresentadas pelo reclama
2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 1037 68.2017.5.15.0152, cujo voto foi de relatoria da Excelentíssima cujo voto foi de relatoria da Excelentíssima Juíza Federal do Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA Trabalho DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI, da 4ª Turma - 8ª ZERBINATTI, da 2ª Turma - 3ª Câmara, no qual foi negado Câmara, no qual foi negado provimento ao recurso do provimento ao recurso
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região In casu, observo não se trata da exceção prevista na súmula deste 114 3. CONCLUSÃO Egrégio Tribunal, vez que ausente o requisito constante na súmula nº 219 do c. TST, pois de fato o autor não está assistido por ISTO POSTO, sindicato da categoria profissional. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA Portanto, nego provimento ao recurso do reclamante, no particul