10.001 Resultado da pesquisa recurso do reclamante - em: 28/04/2025
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2993/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 164 Diante dessa decisão e sua repercussão geral, e por uma questão preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por de disciplina judiciária, ressalvando entendimento quanto à violação ao princípio da dialeticidade, ambas suscitadas pela constatação de que a TR não recompõe as perdas inflacionárias de reclamada em contrarrazões. qualquer crédit
2187/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 522 preenchidos seus pressupostos de admissibilidade, deixando de conhecê-lo quanto à multa do art. 477, da CLT, por ausência de interesse. Consideram-se as contrarrazões do segundo e do terceiro reclamados, pois tempestivas e regulares. 2.1. CONHECIMENTO 2.1.2. RECURSO DO TERCEIRO RECLAMADO - VIA VAREJO O recurso do terceiro reclamado é adequado, tempestivo, havendo
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 1516 está claro que o intervalo era de 10 e não de 11 horas. Diante disso, assim como no tópico anterior, entendo que a vontade Diante disso, dou provimento ao recurso do reclamante para que avençada pelas partes deve ser respeitada, sob pena de se seja retirada a exceção prevista na sentença, de modo que é devida conceder ao trabalhador apenas o "melhor dos mundo
2495/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018 438 Leia-se: Conforme já disposto no relatório, esta Egr. Primeira Turma deu provimento parcial ao recurso da primeira Reclamada para reduzir o valor dos honorários periciais para o montante de R$ 4.000,00. "CONCLUSÃO Em sede declaratória, a Embargante alega equívoco no acórdão porquanto constou da parte dispositiva o provimento parcial do recurso quanto à redução
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região o pagamento de horas extras. Havendo diferenças, deve ser pago o 291 não provido. adicional noturno no importe de 20%, conforme controles de jornada. Recurso da reclamada não provido. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. No Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A prova técnica foi conclusiva 0024142-55.2
2321/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017 915 Conclusão do recurso Acórdão Com essas considerações, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminarmente, e de ofício, não se conhece do tema recursal alusivo à concessão da justiça gratuita, por ausência de interesse jurídico processual. No mérito, nega-se provimento ao ACORDAM
2362/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 188 mérito, nego provimento a ambos os recursos. EDUARDO PUGLIESI Desembargador Relator CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de 14.11.2017, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora VALÉRIA GONDIM SAMPAIO, com a presença do Ministério Público d
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 849 conhecer do recurso do reclamante, julgar deserto o apelo do reclamado e, no mérito, dar provimento ao recurso do reclamante para condenar o ESTADO DO CEARÁ subsidiariamente. Conhecer do recurso do reclamante, julgar deserto o apelo do reclamado e, no mérito, dar provimento ao recurso do reclamante Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores para conden
2310/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 805 CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do recurso do reclamante e em parte do apelo da segunda reclamada. Rejeito as preliminares de sobrestamento do processo, nulidade da sentença e litispendência. Cabeçalho do acórdão No mérito, nego provimento ao apelo da segunda reclamada e dou parcial provimento ao recurso do reclamante. Tudo nos termos da fundamentação. �